Chislayne Neres De Andrade Teodoro

Chislayne Neres De Andrade Teodoro

Número da OAB: OAB/ES 025384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Chislayne Neres De Andrade Teodoro possui 102 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRT17, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJDFT, TRT17, TRF2, TRF6
Nome: CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) RECURSO INOMINADO CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA MORELATO CITELI PIEROZZI EXECUTADO: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS UNIVERSIDADE DE BRASILIA (CESPE/UNB) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição anexada pela parte executada. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 12:34:26. FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5000168-76.2022.4.02.5003/ES RELATOR : Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE : ANTONIO OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EPI EFICAZ. TEMA 1.090/STJ. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que não reconheceu tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo admitido como início de prova material e que negou o reconhecimento de tempo especial. 2. A Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” . A eficácia probatória dos documentos pode ser estendida com base em prova testemunhal. O início de prova material, representado por CTPS do genitor do autor, aliado aos depoimentos escritos de testemunhas colhidos sob o contraditório, demonstram o exercício de atividade rural em regime de economia familiar em período remoto. 3. A radiação não-ionizante proveniente de fonte natural não é agente previsto na legislação previdenciária para se considerar a atividade como de natureza especial. 4. A exposição intermitente à radiação não ionizante não caracteriza atividade especial. De acordo com o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria especial depende de comprovação de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 5. A anotação positiva no PPP sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial. De acordo com a tese II do Tema 1.090 do STJ, é da parte autora o ônus de infirmar o atestado de eficácia do EPI constante do PPP. 6. A Portaria Interministerial MTE/MS/MPS 09, de 7 de outubro de 2014, publicou a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH, como referência para formulação de políticas públicas, classificando-os de acordo com os seguintes grupos: I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos; II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos. O art. 298 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 reconhece que, para a atividade exercida até 30/06/2020, a avaliação qualitativa da exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos não deve considerar a possibilidade de eliminação da nocividade pelo uso de EPI. Esse entendimento, porém, só se aplica aos agentes reconhecidamente cancerígenos constantes do Grupo I da LINACH. Para demais agentes químicos, a informação de uso de EPI eficaz é apta a descaracterizar a atividade especial. 7. A informação de uso de Equipamento de Proteção Individual eficaz constante do PPP pode afastar o reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria, quando a eficácia é devidamente comprovada.​ Para tanto, é necessário que o PPP apresente informações sobre a eficácia do EPI, incluindo a identificação do Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual com 5 caracteres numéricos (item 15.8 do PPP). Não é possível reconhecer a eficácia do EPI em período anterior à expedição do Certificado de Aprovação. 8. Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença: (i) reconhecendo tempo de serviço rural no período de 14/12/1970 a 23/04/1980; (ii) reconhecendo tempo de atividade especial com conversão em tempo comum referente ao período de 04/11/2013 a 27/10/2015; (iii) condenando o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo em 22/03/2018, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006912-18.2021.4.02.5005/ES RELATOR : GUILHERME ALVES DOS SANTOS EXEQUENTE : ROSENILDA DOS PASSOS SCALZER ADVOGADO(A) : CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 28/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5004104-06.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: ROSINHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005290-98.2021.4.02.5005/ES RELATOR : GUILHERME ALVES DOS SANTOS REQUERENTE : ADEMIR ANTONIO ZACHE ADVOGADO(A) : CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002137-23.2022.4.02.5005/ES RELATOR : GUILHERME ALVES DOS SANTOS EXEQUENTE : EDILSON DE MARCHI ADVOGADO(A) : CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041176-68.2024.4.02.5001/ES AUTOR : JOSE HENRIQUE ARNDT ADVOGADO(A) : CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) SENTENÇA Julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 24/05/1974 a 31/10/1990  e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/225.977.168-2 desde a data do requerimento administrativo, em 24/06/2024.
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