Barbara Guedes Nespoli

Barbara Guedes Nespoli

Número da OAB: OAB/ES 025467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Guedes Nespoli possui 90 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF2, TJES, TJRJ, TJSP, TJBA, TJMG, TJDFT
Nome: BARBARA GUEDES NESPOLI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) DIVóRCIO LITIGIOSO (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:2civel-guarapari@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5005975-50.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERMARA GOGGI DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467 REQUERIDO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação ID 67631567 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE; Com fulcro no art. 438 inc. XXIII do Novo Código de Normas da E. CGJ/ES*, intimo o Dr. Advogado para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES *Art. 438. "[...] O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXIII – juntar a contestação, com certidão sobre a sua tempestividade, com a subsequente intimação da parte autora para manifestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias [...]"
  3. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 0006379-21.2013.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ABEL BRAZ DA SILVA INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467, MARCELO CARVALHINHO VIEIRA - ES12411 Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS - SP198088, PAULO BARDELLA CAPARELLI - SP216411, PRISCILA BAUER LOZER ZAMPROGNO - ES13724, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO Considerando o caráter modificativo que eventualmente possa resultar do julgamento dos embargos declaratórios, determino a intimação da parte Recorrida para, no prazo de 05 dias, exercer o contraditório e ampla defesa. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0032901-28.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA LEAL CASTRO LIMA REQUERIDO: MARLOS LUIZ BARCELOS LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BORTOLINI - ES11603 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 66181951. VITÓRIA-ES, 30 de julho de 2025. FLAVIA PIMENTEL JORGE PADILHA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 Processo n. 5001841-30.2023.8.08.0069 REQUERENTE: MATHEUS PICOLI DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LILIAN ERNANDES TOLEDO, D. L. E. D. S., J. M. E. D. S. DECISÃO Compulsando os autos, verifico se tratar de demanda por meio da qual são discutidas questões relacionadas a interesse de menor, tendo sido informada a mudança de endereço de seu responsável/guardião. O CPC, em seu art. 50, versa expressamente que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente", o que corrobora o teor do enunciado sumular n. 383 do STJ ("a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda"). Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 147, I, segundo o qual a competência será determinada “pelo domicílio dos pais ou responsável”. Trago, por oportuno, os julgados que seguem, da lavra do c. STJ: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (CC 78.806/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, unânime, DJU de 5.3.2008) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO. DOMICÍLIO DE QUEM DETÉM A GUARDA. INTERESSE DO MENOR. ART. 147, I, DO ECA. Em se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita com avaliação do caso concreto, sempre visando ao critério que melhor atenda ao interesse dos tutelados. Na espécie, mostra-se aconselhável que o pedido de adoção seja processado no domicílio de quem detém a guarda da menor, seus responsáveis (art. 147, I, do ECA), o que atende aos interesses da criança. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado, qual seja, o da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos – SP. (CC 86.187/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, unânime, DJU de 5.3.2008) PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA E DAQUELES QUE DETÉM SUA GUARDA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONES X JUIZ IMEDIATO. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO NA HIPÓTESE CONCRETA. 1. Conforme estabelece o art. 87 do CPC, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no art. 147, I e II, do ECA, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar as medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA, é determinado pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. 4. A jurisprudência do STJ, ao ser chamada a graduar a aplicação subsidiária do art. 87 do CPC frente à incidência do art. 147, I e II, do ECA, manifestou-se no sentido de que deve prevalecer a regra especial em face da geral, sempre guardadas as peculiaridades de cada processo. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal-DF. (CC 119.318/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, unânime, DJe de 2.5.2012) Feitos tais esclarecimentos, DECLARO a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do presente feito, motivo pelo qual DETERMINO a remessa destes autos ao juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com as nossas sinceras homenagens. INTIME-SE o requerente do teor deste decisum, através de seu advogado constituído. Preclusa esta, REMETAM-SE os autos ao setor de distribuição. DILIGENCIE-SE, com as baixas e anotações de praxe. Marataízes/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5008819-27.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. A. D. REPRESENTANTE: ISADORA INES SANTOS AGUIAR REQUERIDO: LUIS GUILHERME DEGASPERI Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467, Advogado do(a) REPRESENTANTE: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DA PARTE AUTORA intimado(a/s) para SE MANIFESTAR ACERCA DO PARECER MINISTERIAL ID 72644593. VITÓRIA-ES, 30 de julho de 2025. JULIANA SOUZA AMARAL VIEIRA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003623-38.2025.4.02.5005 distribuido para 1ª Vara Federal de Colatina na data de 28/07/2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5000722-38.2024.8.08.0024 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: HEBER SANTOS FILHO REQUERIDO: MARISA CRISTINA GENELHU LEITE SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 72538010, que designou audiência de conciliação para o dia 08/10/2025 às 15:30h. VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025. LIVIA LIMA SODRE Diretor de Secretaria
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