Joao Paulo Sabadini De Jesus
Joao Paulo Sabadini De Jesus
Número da OAB:
OAB/ES 025853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Sabadini De Jesus possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRF2, TJPA, TJES
Nome:
JOAO PAULO SABADINI DE JESUS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL N.º 0002666-45.2015.8.08.0035 APELANTES: VILA VELHA COMÉRCIO DE FRIOS LTDA E OUTROS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO ANALISADO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança, julgou procedente o pedido e condenou os requeridos ao pagamento de R$ 2.138.620,89 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). Os apelantes alegam nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de prova pericial e da negativa do benefício da gratuidade de justiça sem prévia análise de sua hipossuficiência. Sustentam, ainda, abusividade de cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial contábil e da não apreciação do pedido de gratuidade de justiça; e (ii) determinar as consequências processuais do reconhecimento da nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova pericial em sentença caracteriza cerceamento de defesa quando a prova foi inicialmente deferida e sua realização foi obstada por indevida exigência de pagamento dos honorários periciais, sem que antes fosse analisado o pedido de gratuidade de justiça formulado desde a contestação. 4. O juiz deve oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência antes de indeferir a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Caso o pedido seja negado, deve conceder prazo para que a parte arque com os custos da prova requerida. 5. O ônus da prova em ações de cobrança segue a regra do art. 373 do CPC, e não há exigência legal para que o requerido apresente cálculo do valor que entende correto, podendo o requerido valer-se da prova pericial para tanto. 6. A nulidade da sentença impede o julgamento imediato do mérito com base na Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), uma vez que a fase instrutória do processo não foi regularmente concluída. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença anulada para reabertura da instrução processual e apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial essencial ao deslinde da causa sem prévia análise do pedido de gratuidade de justiça configura cerceamento de defesa e enseja a nulidade da sentença. 2. O juiz deve oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência antes de indeferir a gratuidade de justiça e, caso persista o indeferimento, conceder prazo para o pagamento dos custos da prova requerida. 2. O réu em ação de cobrança pode impugnar o valor apresentado pelo autor sem a necessidade de apresentar cálculo próprio, podendo valer-se da prova pericial para tanto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, § 3º; 99, § 2º; 373; 525, § 4º; 702, § 2º; 917, § 3º; 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJES, AC 0000315-84.2015.8.08.0040, Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Fábio Brasil Nery, j. 17.05.2024; TJMG, APCV 5012000-57.2022.8.13.0027, Câmara Justiça 4.0 Cível Privado, Relª Juíza Conv. Maria Dolores Gióvine Cordovil, j. 16.12.2024; TJGO, AC 5171540-46.2023.8.09.0051, Quarta Câmara Cível, Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo, j. 06.11.2024; TJPR, ApCiv 0004664-25.2021.8.16.0129, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Des. Subst. Osvaldo Canela Junior, j. 28.10.2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000801-41.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): REU: BELMIRO DE BARROS VALVERDE Advogado(s): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB:ES10978), JOAO PAULO SABADINI DE JESUS (OAB:ES25853) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias ( Art. 357. § 1º do Código de Processo Civil), requererem o que entender cabível, bem como, à luz do amplo direito provatório, típico do procedimento de conhecimento, especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as de maneira pormenorizada. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Publiquem-se. Registrem-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner X Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000801-41.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): REU: BELMIRO DE BARROS VALVERDE Advogado(s): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB:ES10978), JOAO PAULO SABADINI DE JESUS (OAB:ES25853) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias ( Art. 357. § 1º do Código de Processo Civil), requererem o que entender cabível, bem como, à luz do amplo direito provatório, típico do procedimento de conhecimento, especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as de maneira pormenorizada. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Publiquem-se. Registrem-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner X Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte ré intimada a tomar ciência de despacho proferido nos autos. Belo Horizonte, segunda-feira, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5022565-25.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE SIQUEIRA TRISTAO GUSMAN, JOAO LUIZ BRAGA SOARES FILHO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO SABADINI DE JESUS - ES25853 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) / REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82220491858. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 26/08/2025 Hora: 16:00 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes e advogados responsáveis por acessar a sala virtual através do link, utilizando-se de equipamento próprio e que permita a transmissão e recepção de áudio e vídeo conectado a rede internet. Vitória - ES, 04/07/2025. Analista Judiciária
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026430-35.2023.4.02.5001/ES RELATOR : SAVIO SOARES KLEIN REQUERENTE : MAURICIO DE SOUZA SABADINI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SABADINI DE JESUS (OAB ES025853) REQUERENTE : MARIA PATRICIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SABADINI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SABADINI DE JESUS (OAB ES025853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 01/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5024388-39.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CESAR PANDOLPHO CHAIA INTERESSADO: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO SABADINI DE JESUS - ES25853 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Diante da assinatura eletrônica do alvará pelo sistema de depósito de valores do Banestes, intime-se a parte requerente para conhecimento e eventual manifestação em 5 dias. Fica registrado que seu silêncio será interpretado como quitação, ocasião em que os autos devem retornar conclusos para extinção. Diligencie-se. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
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