Rafael Coelho Silva
Rafael Coelho Silva
Número da OAB:
OAB/ES 026073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Coelho Silva possui 36 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJES, TRF2, TRF1
Nome:
RAFAEL COELHO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5037778-50.2023.4.02.5001/ES RELATOR : JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO EXECUTADO : JOSE ROBERTO LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO SILVA (OAB ES026073) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004554-88.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LINDOMAR BERNARDO Advogado do(a) REU: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 SENTENÇA O acusado Lindomar Bernardo já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 180, §1º, do Código Penal. Em audiência realizada no dia 24/09/2024, o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal para o acusado Lindomar Bernardo, consistente no pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos, no valor R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), em seis parcelas de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) com vencimentos em 24/10/2024, 24/11/2024, 24/12/2024, 24/01/2025, 24/02/2025 e 24/03/2025, o que foi aceito pelo denunciado (Termo de Audiência de ID 51366702). O acordo foi homologado por este juízo na decisão proferida no ID 51366702. Consta da certidão acostada no ID 69186697, que o acusado adimpliu integralmente o acordo de pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos no valor R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), em seis parcelas de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) com vencimentos em 24/10/2024, 24/11/2024, 24/12/2024, 24/01/2025, 24/02/2025 e 24/03/2025. Em manifestação de ID 69249654, o Ilustre Presentante do Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do acusado em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Ante o exposto, considerando que o denunciado cumpriu a condição imposta no acordo de não persecução penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Lindomar Bernardo, já qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 24 de julho de 2025. SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5002315-77.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ROGER JOSE VIANA BARBOSA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. GUARAPARI, 23 de julho de 2025 Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000658-97.2020.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, ARIEL MADALENA DA SILVA, CAIO OTHAVIO MOUTINHO DA SILVA, FELIPE FERREIRA NEVES, JOAO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA, JEFERSON DA SILVA VALADARES, JOAO VICTOR PIRES PEREIRA, LORRAN SOUZA SILVA, SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA, VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, RIAN PABLO DIOGO PIRES, CAMILA GONCALVES PIRES, GUSTAVO WILDERSON RABELO MOUTINHO, SEBASTIAO ALVES PEREIRA, JOSE NICOLAU DOS SANTOS NETTO, LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE, MARCIEL DA SILVA MACHADO Advogados do(a) REU: BRENDA COELHO DOS SANTOS - ES32237, MAYARA MOLINO LEITE - ES24551 Advogado do(a) REU: MAYARA MOLINO LEITE - ES24551 Advogado do(a) REU: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 Advogado do(a) REU: GUSTAVO OLIVEIRA PORFIRIO DE VARGAS - ES32918 Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR - RJ203000, MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN - RJ212188 DESPACHO Trata-se de ação penal em face dos réus (1) FELIPE FERREIRA NEVES, (2) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, (3) MARCIEL DA SILVA MACHADO, (4) LORRAN SOUZA SILVA, (5) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA, (6) RIAN PABLO DIOGO PIRES, (7) JEFERSON DA SILVA VALADARES, (8) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA, (09) CAIO OTAVIO MOUTINHO, (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, (11) ARIEL MADALENA DA SILVA, (12) GUSTAVO WILDERSON RABELO, (13) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, (14) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO, (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE e (16) CAMILA GONÇALVES PIRES sentenciada no ID nº62172260. Fora proferida Sentença condenatória em desfavor dos réus: (1) FELIPE FERREIRA NEVES; (2) LORRAN SOUZA SILVA; (3) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA; (4) RIAN PABLO DIOGO PIRES; (5) JEFERSON DA SILVA VALADARES; (6) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA; (7) ARIEL MADALENA DA SILVA; (8) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS; (9) MARCIEL DA SILVA MACHADO; (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS; (11) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO; (12) CAMILA GONÇALVES PIRES; (13) CAIO OTAVIO MOUTINHO; (14) GUSTAVO WILDERSON RABELO e (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE (condenado pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e absolvido pela prática dos delitos dos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06). Por outro lado, os réus SEBASTIÃO ALVES PEREIRA e LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE foram absolvidos em relação a imputação do art. 33 e 35 da Lei de Drogas. Considerando o número de réus, faz-se necessária a análise individual acerca dos atos processuais praticados, a fim de evitar qualquer mácula processual e garantir o regular processamento do feito. Réu (1) FELIPE FERREIRA NEVES fora devidamente intimado no ID nº 65693576, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID nº63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68819427; Réu (2) LORRAN SOUZA SILVA fora devidamente intimado no ID nº 65693534, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70372550; Réu (3) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA fora devidamente intimado no ID nº 65693577, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70344758; Réu (4) RIAN PABLO DIOGO PIRES fora devidamente intimado no ID nº 65693731, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70449805; Réu (5) JEFERSON DA SILVA VALADARES fora devidamente intimado no ID nº65693533, tendo manifestado o desejo de recorrer, contudo não foram apresentadas razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70373887; Réu (6) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA fora devidamente intimado no ID nº 65693766, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 65353852; Réu (7) ARIEL MADALENA DA SILVA fora devidamente intimado no ID nº 65195221, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70364437; Réu (8) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS fora devamente intimado no ID nº65195259, tendo sua defesa interposto recurso de apelação com apresentação das razões recursais no ID nº63636347 - expedição de guia de execução provisória não localizada. Réu (9) MARCIEL DA SILVA MACHADO fora devidamente intimado no ID nº 65195306, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63261619, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68842070; Ré (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, apesar de não ter sido localizada para efetivar sua intimação pessoal (vide ID nº 66497798), sua defesa interpôs recurso de apelação no ID nº 63261619, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 65761215; Réu (11) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO fora devidamente intimado no ID nº65195166, tendo sua defesa interposto recurso de apelação com apresentação das razões recursais no ID nº63636858 - guia de execução provisória ID nº 72684344; Ré (12) CAMILA GONÇALVES PIRES, apesar de não ter sido localizada para efetivar sua intimação pessoal (vide ID nº 65644555), sua defesa interpôs recurso de apelação e apresentou razões recursais no ID nº 63701474; Réu (13) CAIO OTAVIO MOUTINHO fora devidamente intimado no ID nº 65195165, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68842060; Réu (14) GUSTAVO WILDERSON RABELO fora devidamente intimado no ID nº 65195123, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68839549; Réu (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE, condenado pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e absolvido pela prática dos delitos dos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, não fora expedido mandado de intimação. Réu (16) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA - absolvido - não fora expedido mandado de intimação, tendo a Defensoria Pública interposto apelação no ID nº 64920288. O Ministério Público apresentou contrarrazões aos recursos interpostos pelas defesas de VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO e CAMILA GONÇALVES PIRES (vide ID nº 64484050). Isso posto, determino que a Serventia cumpra as seguintes determinações: 01) Certifique-se quanto à expedição da guia de execução provisória do réu VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, caso não tenha sido expedida, expeça-se com urgência; 02) Intimem-se os réus LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE e SEBASTIÃO ALVES PEREIRA acerca da Sentença proferida; 03) Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar quanto ao interesse recursal em relação ao réu SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, eis que fora absolvido, tendo a defesa interposto recurso de apelação no ID nº 64920288; 04) Intimem-se as defesas dos réus FELIPE FERREIRA NEVES; LORRAN SOUZA SILVA; SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA; RIAN PABLO DIOGO PIRES; JEFERSON DA SILVA VALADARES; JOÃO VITOR PIRES PEREIRA; ARIEL MADALENA DA SILVA; MARCIEL DA SILVA MACHADO; ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS; CAIO OTAVIO MOUTINHO e GUSTAVO WILDERSON RABELO para apresentarem as razões recursais, no prazo legal; 05) Com a apresentação das razões, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões; 06) Por fim, venham-me conclusos para recebimento dos recursos e determinação de remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para julgamento. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007486-49.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MARIANO LINO PROCURADOR: MARA LUCIA LINO HONORATO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que será a requerente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder no pagamento das custas. GUARAPARI-ES, 19 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5001432-72.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREI COSTA CYPRIANO REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA, RAFAEL COELHO SILVA, DOUGLAS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL COELHO SILVA - OAB/ES26073, para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 68132672 e para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração, id nº 69814560, no prazo de 05 (cinco) dias. 17 de julho de 2025. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5012232-57.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FARGHNEI CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 72158832 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ademais, que será o autor intimaod para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica. GUARAPARI-ES, 16 de julho de 2025
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