Gerald Matias Alvarenga
Gerald Matias Alvarenga
Número da OAB:
OAB/ES 026206
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJES, TJRN, TRF4, TRF2, TJSP
Nome:
GERALD MATIAS ALVARENGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013118-94.2024.8.26.0451 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Marli Mendes Nascimento - Nathalia Caroline Cordeiro de Macedo - Nathalia Caroline Cordeiro de Macedo - Marli Mendes Nascimentos - Sobre a petição retro, faculto manifestação da parte contrária em cinco dias úteis. - ADV: GERALD MATIAS ALVARENGA (OAB 26206/ES), GERALD MATIAS ALVARENGA (OAB 26206/ES), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed. Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5008967-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA SABINO REQUERIDO: GOLDEN PIG TECNOLOGIA LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico que, em razão da instauração da Secretaria Unificada nos Juizados Especiais Cíveis de Vitória/ES, com a necessidade de mudança de endereço desta unidade, as audiência partir do dia 16 de junho de 2025 serão realizadas no endereço: Rua das Palmeiras,n. 685, Edificio Conteporâneo - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-210, ou através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338. Eventuais dificuldades de acesso virtual deverão ser informados ao e-mail 6jecivel-vitoria@gmail.com VITÓRIA-ES, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5031562-56.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGLID CUSTODIO REIS CESAR Advogado do(a) REQUERENTE: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 REQUERIDO: JMA MARMORARIA LTDA, RODRIGO RIBEIRO MARQUES, HIRLANE BARCELOS BARBOSA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 08/07/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. Destaco que, deixei de realizar a busca da requerida JMA MARMORARIA LTDA uma vez que não foi possível localizar contas bancárias vinculadas à ré, conforme minuta que segue. Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: INGLID CUSTODIO REIS CESAR Endereço: Rua Medeiros Neto, 100, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-712 Nome: JMA MARMORARIA LTDA Endereço: Rua Humberto Martins de Paula, 101, Lote 3, Q.RC4-A, Cond Ed Glen Ville e Lake Ville, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-225 Nome: RODRIGO RIBEIRO MARQUES Endereço: Rua Aristóbulo Barbosa Leão, 100, apt 505, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-010 Nome: HIRLANE BARCELOS BARBOSA Endereço: Rua Doutor João Batista Miranda Amaral, 100, apto 505, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-380
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0004485-60.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CARLOS COSTA REQUERIDO: INGRID STELLA BORGES SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO CALVI COSTA - ES11664, JOSE CARLOS COSTA - ES1667 Advogado do(a) REQUERIDO: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 Nome: JOSE CARLOS COSTA Endereço: desconhecido Requerido: INGRID STELLA BORGES SILVA(080.091.657-35); GERALD MATIAS ALVARENGA(132.003.507-84); Nome: INGRID STELLA BORGES SILVA Endereço: PROFESSOR BALTAZAR, 29, ED VEGA APTO 601, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-180 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente, em resposta ao despacho de Id. 45140205, manifesta-se sobre as petições da executada (Ids. 27315020 e 27406125 ) e requer novas providências para a satisfação do crédito. A executada, em suas petições, alega a ocorrência de prescrição intercorrente e pugna pela liberação de sua CNH, que se encontra suspensa por ordem deste juízo, ao argumento de que necessita do documento para exercer atividade laboral e que enfrenta graves dificuldades financeiras. O exequente, por sua vez, rechaça as alegações da devedora e informa a existência de um crédito em favor desta, no montante de R$96.711,82 (noventa e seis mil, setecentos e onze reais e oitenta e dois centavos), objeto do processo nº 0010522-69.2010.8.08.0024, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca. Requer, assim, que seja determinada a penhora no rosto daqueles autos. É o breve relatório. Decido. Quanto à alegada prescrição intercorrente, entendo não assisitr razão à parte executada. Com efeito, embora o cumprimento de sentença tenha sido suspenso em razão da ausência de localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora, isso em 2011, observa-se dos autos que o feito voltou a ter impulso por iniciativa do exequente a partir do ano de 2012, o que afasta a alegação de inércia prolongada. Ressalte-se que a mera suspensão do feito, motivada pela ausência de bens, não implica, por si só, o início automático da contagem do prazo prescricional intercorrente. Além disso, verifica-se que o exequente permaneceu diligente desde 2012, adotando providências para localizar bens e promover a satisfação do crédito exequendo, o que denota a ausência de inércia a justificar o reconhecimento da prescrição. Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição intercorrente e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Pois bem. A pretensão do exequente de ver penhorado o crédito que a executada detém em outro processo judicial encontra amparo no artigo 860 do Código de Processo Civil e se revela, no presente momento, a medida de maior efetividade para a satisfação do débito, que se prolonga por mais de uma década. A prova da existência do referido crédito veio demonstrada pelo documento de Id. 55663897, que consiste em despacho proferido nos autos do processo nº 0010522-69.2010.8.08.0024, evidenciando a liquidez e a exigibilidade do direito da executada naquela demanda. A constrição de tal valor é, portanto, medida que se impõe em prestígio à efetividade da tutela jurisdicional executiva. INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos a planilha discriminada e atualizada do débito. Uma vez cumprida a determinação do item anterior, fica desde já DEFERIDO o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0010522-69.2010.8.08.0024, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES, a fim de garantir o crédito da presente execução, devendo a constrição recair sobre os direitos e créditos que a Sra. Ingrid Stella Borges Silva, CPF nº 080.091.657-35, possui naqueles autos, até o limite do valor apresentado na planilha de débito atualizada. Após a juntada da planilha pelo exequente, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível de Vitória/ES, para que o registro da penhora e para que eventuais valores liberados em favor da executada sejam colocados à disposição deste juízo. Após a resposta ao ofício de penhora no rosto dos autos, retornem os autos conclusos para análise do pedido de revogação da ordem de suspensão da CNH da autora. Intimem-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120618404829900000019238010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020217183853200000020454184 Habilitação nos autos Petição (outras) 23062017372536900000025696891 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23062017372559500000025696897 PROCURAÇÃO INGRID ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062017372589000000025696903 Petição (outras) Petição (outras) 23063017592952800000026192488 BLOQUEIO CNH Documento de comprovação 23063017592990800000026192491 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de comprovação 23063017593014500000026192493 Petição (outras) Petição (outras) 23070322274836300000026279605 DOCUMENTOS Documento de comprovação 23070322274880300000026280057 Despacho Despacho 24012618543708000000030150717 Termo de Renúncia Petição (outras) 24052420463392400000041682273 Despacho Despacho 24072517231594900000042983840 Despacho Despacho 24072517231594900000042983840 Petição (outras) Petição (outras) 24120216220948900000052738364 Despacho credito Ingrid Stella Documento de comprovação 24120216220965100000052738370 Decisão - Ofício Ingrid Stella Documento de comprovação 24120216220975200000052738373 05 - CONTRATO DE ALUGUEL Documento de comprovação 24120216220986000000052738383 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24120216221004900000052738386 BU_53812458 Documento de comprovação 24120216221016500000052738388 DECL, DOC E INTIM - INGRID Documento de comprovação 24120216221034900000052738399 08 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO unimed Documento de comprovação 24120216221049200000052739107 Petição Inicial carro e funcionarios Ingrid Stella Documento de comprovação 24120216221067000000052739119 DECLARAÇÃO DE COMPRA bicicleta Documento de comprovação 24120216221089500000052739132 Petição execucao Clean Service Documento de comprovação 24120216221112900000052739137 VITÓRIA, 17/06/2025. GISELLE ONIGKEIT JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807501-31.2021.8.20.5004 Autor(a): MARCOS ROBERTO SOARES Réu: Banco do Brasil S/A e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC. Por fim, proceda-se ao levantamento das restrições feitas via RENAJUD (ID 145147787). Após, expeça-se alvará relativos aos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do requerente (IDs dos bloqueios: 139866007 (R$ 369,28) e 135531650 (R$ 495,58)), observando, para tanto, a conta bancária informada em petição de acordo de ID 152432170 (Banco do Brasil Agência: 0879-6/ Conta-Corrente: 25697-8/ Titular: Marcos Roberto Soares/ CPF: 702.090.654-00 Chave Pix: 84 98164-6677). P. R. I. Após, arquivem-se. Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, data do registro no sistema. LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807501-31.2021.8.20.5004 Autor(a): MARCOS ROBERTO SOARES Réu: Banco do Brasil S/A e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC. Por fim, proceda-se ao levantamento das restrições feitas via RENAJUD (ID 145147787). Após, expeça-se alvará relativos aos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do requerente (IDs dos bloqueios: 139866007 (R$ 369,28) e 135531650 (R$ 495,58)), observando, para tanto, a conta bancária informada em petição de acordo de ID 152432170 (Banco do Brasil Agência: 0879-6/ Conta-Corrente: 25697-8/ Titular: Marcos Roberto Soares/ CPF: 702.090.654-00 Chave Pix: 84 98164-6677). P. R. I. Após, arquivem-se. Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, data do registro no sistema. LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004816-34.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA DOS SANTOS ALMONFREY REQUERIDO: ILUMIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDALA ALMONFREY DE OLIVEIRA - ES28791 Advogado do(a) REQUERIDO: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 DECISÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1. Em complementação à decisão ID 70044801, item nº 2, fixo o prazo de 10 dias para que a ré efetue o depósito judicial do valor das prestações vincendas que serão debitadas/cobradas no cartão de crédito da autora, mantendo inalteradas as demais determinação contidas em referido comando judicial, inclusive em relação às astreintes lá fixadas. Consigno, por oportuno, que mencionado prazo fluirá a partir da intimação do presente decisório. 2. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68046067 Petição Inicial Petição Inicial 25050216385551800000060415160 68046073 DECLARAÇÃO ANTONIA [assinado] Pedido Assistência Judiciária em PDF 25050216385596500000060415166 68046074 PROCURAÇÃO_ANTONIA [assinado] Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050216385620300000060415167 68046075 Doc. Antonia Documento de Identificação 25050216385637700000060415168 68046087 FATURA BRADESCO Indicação de prova em PDF 25050216385659000000060415180 68046082 historico-creditos Antonia Indicação de prova em PDF 25050216385676400000060415175 68046083 CONTRATO DA CLINICA Indicação de prova em PDF 25050216385693000000060415176 68046084 Notificação - ILUMIA ODONTOLOGIA-Manifesto Indicação de prova em PDF 25050216385725700000060415177 68046085 CONTRANOTIFICAÇÃO Indicação de prova em PDF 25050216385745300000060415178 68101192 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050513500697300000060462480 68101202 Certidão Certidão 25050513522424500000060462488 68456944 Decisão Decisão 25050909222489200000060752921 68456944 Decisão Decisão 25050909222489200000060752921 68469189 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050912233805500000060790932 68925114 Certidão Certidão 25051614384625600000061188392 69810840 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052910181213400000061979390 69810841 CONTRATO SOCIAL CACHOEIRO - 57921486000118 Documento de representação 25052910181233900000061979391 69810842 PROCURAÇÃO GERAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052910181254600000061979392 69812669 Cumprimento da Tutela de Urgência Petição (outras) 25052910381148700000061980919 69812673 COBRANÇA CARTÃO Documento de comprovação 25052910381173200000061980923 69812675 COBRANÇA INTERNA Documento de comprovação 25052910381188400000061980925 69824314 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052912475761300000061991575 70016841 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060210401394000000062163233 70080121 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060217203386600000062189124 70080121 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060217203386600000062189124 70659630 Certidão Certidão 25061212365423700000062738290 71028316 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061614414737000000063066974 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: ILUMIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA Endereço: FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 214, - de 196 a 358 - lado par, DOUTOR GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-384
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007434-85.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA SILVA BERGAMIM DOS ANJOS PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: JULIA NUNES DA COSTA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte para ciência da manifestação do perito e prosseguimento do feito. CARIACICA-ES, 27 de junho de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012381-88.2022.4.02.0000/ES AGRAVANTE : SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JACQUES NUNES ATTIE (OAB RJ072403) ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) ADVOGADO(A) : GERALD MATIAS ALVARENGA (OAB ES026206) ADVOGADO(A) : MARIANA JUBIM DA COSTA (OAB RJ163330) AGRAVADO : GUIOMAR LOPES DE PAULA ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A) : RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) AGRAVADO : JANICE ROCHA BRANDAO ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A) : RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) AGRAVADO : MARIA DA PENHA CRUZ ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A) : RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) AGRAVADO : RICHARD ZUQUI ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A) : RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) AGRAVADO : CLAUDIO ZUQUI JUNIOR ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A) : RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro.
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5004828-79.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANOILTON ALVES RODRIGUES INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) INTERESSADO: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 71616145, devendo, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos quanto à quitação nos termos do art. 906 do CPC, ciente de que o seu silêncio acarretará na extinção da execução. CARIACICA, 25 de junho de 2025.
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