Camila Da Silva Souza

Camila Da Silva Souza

Número da OAB: OAB/ES 026507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Da Silva Souza possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJES, TJMG
Nome: CAMILA DA SILVA SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5016682-16.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCINERI RONCHETTE SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório. Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial. In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como decorrência lógica deste provimento, cancelo a audiência designada nos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
  3. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5023296-17.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANESSA GUSMAO SILVA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA DA SILVA SOUZA - ES26507 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante do requerimento formulado pela requerida no id. 61517311, a Secretaria fez remessa dos autos à Contadoria do Juízo sem determinação do Juízo, a qual, por sua vez, procedeu atualização da condenação sem se atentar aos critérios legais, uma vez que a requerida encontra-se em recuperação judicial e, nesta hipótese, a atualização da condenação deve ser realizada até a data do pedido de recuperação, uma vez que, segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial” (AgInt no REsp n. 1.611.430/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022). Desse modo, razão assiste à requerida em relação à impugnação apresentada no id. 61517311, uma vez que a certidão de crédito foi expedida de acordo com o memorial apresentado pela parte credora no id. 51490282. No caso específico dos autos, considerando que o pedido de recuperação judicial da requerida foi formulado em 31/08/2023, deve a indenização ser atualizada até esta data, sem incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, até porque não se deu início à fase de cumprimento de sentença. Por oportuno, a fim de evitar a remessa desnecessária à Contadoria do Juízo, promoveu-se atualização da condenação do dano material observando-se os critérios fixados na sentença, incidentes até a data do pedido de recuperação (31/08/2023), totalizando-se R$1.314,62 (mil trezentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), conforme memorial anexo. Quanto ao dano moral, considerando que os critérios de atualização foram fixados em datas posteriores ao pedido de recuperação (correção a partir do arbitramento – 03/06/2024 e juros da citação – 05/10/2023), não há acréscimos moratórios incidentes sobre o valor arbitrado, que corresponde a R$2.000,00 (dois mil reais). Assim, somando-se as indenizações por dano material e moral, tem-se que o valor do débito atualizado até a data do pedido de recuperação corresponde a R$3.314,62 (três mil trezentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), quantia que deverá constar na certidão de crédito. Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pela requerida no id. 61517311, para o fim de reconhecer excesso no cálculo elaborado pela parte autora e pela Contadoria, devendo a certidão de crédito ser expedida observando-se o cálculo elaborado pelo Juízo, no importe de R$3.314,62, nos termos da fundamentação supra. Cancela-se a certidão de crédito expedida no id. 61224610, devendo a Secretaria invalidar o documento (riscar e bloquear). Expeça-se nova certidão de crédito, com registro de que o valor atualizado da condenação corresponde a R$3.314,62, nos termos da fundamentação supra, devendo constar na certidão, ainda, a data em que ocorreu o trânsito em julgado da sentença, conforme requerimento formulado pela parte autora (id. 69349563). Intimem-se todos. Em seguida, em não havendo pendências, arquive-se. SERRA, 2 de julho de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VANESSA GUSMAO SILVA Endereço: Avenida Região Sul, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-500 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua Paraíba, 330, - até 129/130, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 Nome: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A Endereço: RUA GONCALVES DIAS, 118, SALA 1303, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-097 Nome: CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Gonçalves Dias, 1181, - de 961 a 1549 - lado ímpar, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-097 Nome: RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA Endereço: Rua Luz, 121, Apto 1002, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30220-080 Nome: AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071
  4. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N. 5016680-46.2024.8.08.0030 REQUERENTE: LUCIANA HELENA DOS SANTOS ZANETTI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório. Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial. In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como decorrência lógica deste provimento, cancelo a audiência de conciliação designada nos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
  5. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5124735-37.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUGUSTA APARECIDA NEVES DE MENDONCA CPF: 457.009.586-00 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Fica a parte autora intimada para juntar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração DEVIDAMENTE assinada e identidade/CPF sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, IV, do Código de Processo Civil. JOAO PEDRO DE FREITAS E PAULO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000003-90.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SANTOS DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA SOUZA - ES26507 Nome: GABRIEL SANTOS DE MORAES Endereço: julio altoé, vista bela, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A A parte embargante sustenta a existência de contradição na sentença objurgada. Os embargos declaratórios somente importam efeito modificativo em situações excepcionais, quando a corrigenda do ponto omisso, obscuro ou contraditório desencadeie, por si mesma, a alteração do decisum impugnado. In casu, denota-se que o único e exclusivo propósito da parte embargante é a rediscussão do mérito do julgado, como se o remédio impugnativo aviado representasse sucedâneo adequado de eventual recurso ordinário. Nesse contexto, reanalisando a sentença proferida, é possível notar a harmonia das ideias consignadas, inexistindo qualquer omissão, termo dúbio ou de difícil interpretação, tampouco conteúdo contraditório. Por sinal, quanto a este vício, os embargos de declaração deverão ser utilizados para a correição de eventual contradição das ideias contidas na sentença (contradição interna), e não para confrontar a decisão com as provas antes coligidas ou rediscutir o fundamento utilizado pelo magistrado, segundo o texto legal/jurisprudencial, o que acaba por exteriorizar o mero inconformismo da parte recorrente. Ante o exposto, conheço o recurso interposto. Nego-lhe, porém, provimento. Intime-se a parte Recorrente, dando-lhe ciência desta decisão. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
  7. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5021460-13.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA APARECIDA DE SOUZA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA SOUZA - ES26507 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do(s) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(S), por seu Advogado(a), para ciência e participação na Audiência de Conciliação, designada: Data: 28/08/2025 Hora: 16:00, a ser realizada de forma presencial: Rua das Palmeiras 685, Ed. Contemporâneo - 12° andar - Santa Lucia - Vitória/ES - CEP.: 29.056-210. Podem, se desejarem, as partes, testemunhas e Advogados, participarem por meio de videoconferência, através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338. II - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS; 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: 6jecivel-vitoria@tjes.jus.br, ou pelo telefone: (27) 3357-4041. III - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2 - É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4 - Há obrigatoriedade de o Requerente ser assistido na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico 6jecivel-vitoria@tjes.jus.br, ou de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, juntamente com os documentos e demais provas que possuir; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE - ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo o Requerente apresentar testemunhas, no número máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerente lhes informar, anteriormente, o link acima; 8 - O Requerente é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou, excepcionalmente, por Diário Oficial do Poder Judiciário do ES. Vitória - ES, 9 de julho de 2025. Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017921-64.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO ANTONIO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA DA SILVA SOUZA - ES26507 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 1 de julho de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: LEANDRO ANTONIO BARROS DOS SANTOS Endereço: Avenida Meridional, Bicanga, SERRA - ES - CEP: 29164-747 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Adalberto Simão Nader, (aeroporto), Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685
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