Jeferson Jardim Ferreira Messa
Jeferson Jardim Ferreira Messa
Número da OAB:
OAB/ES 027095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Jardim Ferreira Messa possui 77 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TRT17 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJES, TRF2, TRT17, TST
Nome:
JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI ROT 0000419-54.2024.5.17.0010 RECORRENTE: PAULO SERGIO CARDOSO DE MATOS RECORRIDO: GILMAR DOS ANJOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027ac5d proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PAULO SERGIO CARDOSO DE MATOS Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DOS ANJOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000013-56.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: NOEMIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: CLEZIO JADEJISCHI RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e15b39 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA Advogado do RECLAMADO: JONAS HONORATO DESPACHO Vistos, etc. Ante o planilhamento dos valores previdenciários, #id:911a5f1, intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Após, tratando-se de execução de parcelas oriundas de acordo descumprido, não se justifica uma nova citação a pretexto de abrir processo de execução, dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivada expressamente no parágrafo primeiro do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se despiciendo a citação e procedendo-se, de imediato, ao bloqueio de contas da executada pelo período reiterado de 30 dias. Sendo negativa, ou de êxito parcial, inclua-se no BNDT e diligencie-se junto ao convênio Renajud, a fim de obter informações sobre a existência de veículos registrados em nome do executado, devendo proceder à restrição, caso existente. Restando negativa a consulta ao Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia integral e/ou complementar da execução, conforme o caso. No pagamento da respectiva quantia, e não havendo mais nada a se apurar, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEZIO JADEJISCHI RIBEIRO
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000013-56.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: NOEMIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: CLEZIO JADEJISCHI RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e15b39 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA Advogado do RECLAMADO: JONAS HONORATO DESPACHO Vistos, etc. Ante o planilhamento dos valores previdenciários, #id:911a5f1, intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Após, tratando-se de execução de parcelas oriundas de acordo descumprido, não se justifica uma nova citação a pretexto de abrir processo de execução, dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivada expressamente no parágrafo primeiro do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se despiciendo a citação e procedendo-se, de imediato, ao bloqueio de contas da executada pelo período reiterado de 30 dias. Sendo negativa, ou de êxito parcial, inclua-se no BNDT e diligencie-se junto ao convênio Renajud, a fim de obter informações sobre a existência de veículos registrados em nome do executado, devendo proceder à restrição, caso existente. Restando negativa a consulta ao Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia integral e/ou complementar da execução, conforme o caso. No pagamento da respectiva quantia, e não havendo mais nada a se apurar, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA CONCEICAO SILVA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fcf225e. Intimado(s) / Citado(s) - P.C.S. - V.S.
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fcf225e. Intimado(s) / Citado(s) - A.J.V.
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO AP 0000043-64.2021.5.17.0013 AGRAVANTE: ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR AGRAVADO: MUNIQUE ELISIANE DA SILVA ROCHA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d506ecb proferida nos autos. AP 0000043-64.2021.5.17.0013 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 34.275,67 Recorrente: Advogado(s): 1. ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR GUSTAVO SOUZA FRAGA (ES15339) RORYAM LUCIO RUFINO (ES23917) Recorrido: Advogado(s): MUNIQUE ELISIANE DA SILVA ROCHA JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA (ES27095) RECURSO DE: ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/07/2025 - Id d4f8e62; petição recursal apresentada em 16/07/2025 - Id fe8cb01). Regular a representação processual (Id ea564a6). O juízo está garantido (Id 4b1432a, 4e5572a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a nulidade do laudo de avaliação e impugnação ao valor fixado. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, no tópico do apelo em que apresenta suas razões recursais, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico. Não atendido, assim, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-13 VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO AP 0000043-64.2021.5.17.0013 AGRAVANTE: ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR AGRAVADO: MUNIQUE ELISIANE DA SILVA ROCHA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d506ecb proferida nos autos. AP 0000043-64.2021.5.17.0013 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 34.275,67 Recorrente: Advogado(s): 1. ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR GUSTAVO SOUZA FRAGA (ES15339) RORYAM LUCIO RUFINO (ES23917) Recorrido: Advogado(s): MUNIQUE ELISIANE DA SILVA ROCHA JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA (ES27095) RECURSO DE: ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/07/2025 - Id d4f8e62; petição recursal apresentada em 16/07/2025 - Id fe8cb01). Regular a representação processual (Id ea564a6). O juízo está garantido (Id 4b1432a, 4e5572a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a nulidade do laudo de avaliação e impugnação ao valor fixado. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, no tópico do apelo em que apresenta suas razões recursais, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico. Não atendido, assim, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-13 VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SIMONI NACIF - MUNIQUE ELISIANE DA SILVA ROCHA - BSV ALIMENTOS LTDA - GRANOLA - ENTRETENIMENTO E ALIMENTACAO LTDA - TS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ALBUINO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR
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