Aline Da Silva Torres Bortolozzo
Aline Da Silva Torres Bortolozzo
Número da OAB:
OAB/ES 027516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Da Silva Torres Bortolozzo possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJES, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT5, TJES, TRF2
Nome:
ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005787-56.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE : MARIA MARTA ALEDI FERREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS MATOS (OAB ES029429) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV/PRECATÓRIO expedido nos autos em seu favor, encontra-se em processo de transmissão , e assim que for enviado ao TRF da 2ª Região, tal procedimento será registrado no andamento do processo, no sistema processual e-proc , com a informação de " Requisição enviada ", bem como o número de autuação no Tribunal. Outrossim, fica a parte beneficiária ciente do seguinte: 1. ATENÇÃO ! Assim que o RPV/Precatório estiver depositado pelo Tribunal, automaticamente é juntado ao processo o Demonstrativo de Pagamento , possível de ser visualizado em simples consulta ao processo, cujo movimento apresentará a descrição " Requisição de Pagamento Paga " e a data em que estará liberada para saque . Para maiores informações, basta consultar o documento anexado ao movimento que tem o arquivo com o nome DEMTRANSF , onde constam o valor, o banco depositário e os documentos necessários para saque do valor. Ressalto que a informação acima estará disponível em até 60 dias, para os casos de RPV e enquanto não for juntada no processo, significa que o depósito do valor ainda não foi efetivado. 2. A parte poderá, ainda, consultar a situação do respectivo RPV/PRECATÓRIO por meio de acesso ao site do novo portal unificado do TRF da 2ª Região ( www.trf2.jus.br ), escolhendo no menu à esquerda PRECATÓRIOS E RPVs , em seguida, clicar no botão azul Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs . Na tela seguinte, acessar o link Consulta a Precatórios e RPVs no eProc , conforme figura abaixo. 3. Na próxima tela, deverá preencher o CPF do beneficiário e um dos campos do item 2 , obtendo o resultado com as informações. Após a intimação, aguarde-se a comprovação nos autos do depósito e liberação do Requisitório , intimando, em seguida a parte beneficiária, nos termos do que dispõe o art. 50, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF 1 , para ciência e providências acerca do levantamento, ressaltando que, havendo alguma dificuldade no levantamento do montante, deverá ser peticionado nos autos informando a este Juízo, para que novas diligências sejam tomadas. Depositado o valor e intimada a parte beneficiária e nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautela legais. Ressalto que, considerando a normalização no atendimento na rede bancária, os pagamentos de RPV/Precatórios com indicativo "sem alvará", devem ser levantados, presencialmente, pelos próprios beneficiários , na Rede de Agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos .
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000212-96.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE : GLEIDIANE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5000212-96.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 298) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: GLEIDIANE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004075-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR : NILMA IZABEL BARBOSA DE BARROS ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NILMA IZABEL BARBOSA DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade à Pessoa com Deficiência, ao argumento de que na data de entrada de requerimento preenchia todos os requisitos legais. Inicial e documentos (Evento 1). Inicialmente, considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. I - Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes da Lei nº 1.060/50, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062. III - Da tutela de urgência. Quanto ao pedido de concessão da tutela provisória de urgência, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido. IV - CITE-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. V - Determino a realização de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora ou MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, nos termos do art. 35 da Lei n.° 9.099/1995, bem como da Resolução 305/2014 atualizada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024. Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro na Resolução 305/2014 atualizada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia. Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório , inclusive por mandado, em sendo o caso. Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, OBRIGATORIAMENTE do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência). Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para, querendo , até a data da realização da perícia: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos ; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia. No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame. Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF , deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos quesitos do Juízo. O profissional nomeado deverá efetuar o preenchimento dos formulários constantes da mencionada Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, conforme os critérios ali estabelecidos, devendo-se atentar quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição da pontuação. Além do preenchimento do formulário, o(a) perito(a) médico(a) deverá responder aos seguintes quesitos, de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert. 1- Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? 2- A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CIF (Classificação Funcional de Deficiência). Caso pertinente, mencionar a CID. 3 -Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4 -Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? 5 -Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. 6 -A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7 -A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. 8 -Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), bem como preencher integralmente todos os itens do formulário Anexo II – Instrumento Matriz e do Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy. 9 - Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato. Fundamente. Anexo I – Funções Corporais Acometidas pela Deficiência 1. Funções Mentais : ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Anexo II – Instrumento Matriz Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy CONCLUSÃO DOS ANEXOS II E III Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2013, o critério é: .Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 2.870. . Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 2.871 e menor ou igual a 3.177. . Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 3.178 e menor ou igual a 3.792. .Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 3.793. Anexo IV – Instruções para Preenchimento dos Anexos II e III 4. Aplicação do Instrumento (Matriz) 4.a Pontuação do nível de independência das atividades funcionais As atividades são descritas da seguinte forma: - Título da Atividade. - Descrição da Atividade e dos 4 níveis de independência com exemplos. - O avaliador deverá ler a descrição e os exemplos das atividades e das opções de respostas. Essa descrição foi feita para o examinador compreender todo o escopo da atividade com todas as suas etapas. - A partir da descrição e dos exemplos o avaliador deverá investigar, com suas próprias palavras, o nível de independência do indivíduo naquela atividade. - Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado. - A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário). - A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. - Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência). - A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal. Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br Escala de Pontuação para o IF-Br: 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100 : Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 4.b Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais A funcionalidade humana não depende apenas de aspectos diretamente ligados às funções e estruturas do corpo. O contexto tem um papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades habituais. Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto. Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade. Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras. Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias: Produtos e Tecnologia Ambiente Apoio e Relacionamentos Atitudes Serviços Sistemas e Políticas Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), devese investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação. Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras. A pontuação é mantida (25). Categorias de Fatores Ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. Categoria 2 - Ambiente Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. Categoria 4 - Atitudes São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. 4.c Aplicação do Método Linguístico Fuzzy Utiliza-se três condições que descrevem o grupo de indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência (Auditiva; Intelectual - Cognitiva e/ou Mental; Motora e; Visual): 1. Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade; 2. Definição de questões emblemáticas; 3. Disponibilidade do auxílio de terceiros. O Quadro 2 aponta as distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de deficiência. Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. 4.d Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: As atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41. A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades. A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pelo examinador, observada a aplicação do modelo Fuzzy. VI – Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VII - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS. VIII - Após, voltem-me conclusos para verificar a necessidade produção de prova pericial com assistente social. P.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041082-23.2024.4.02.5001/ES RELATOR : PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE : MAGNALVA CAMPOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 22/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 58 - 21/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017565-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ADENAIR DE FATIMA LYRIO FERREIRA ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 4 , REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS ( http://portalinss/orientacoes/formularios/ ) 1 , formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso; tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar , relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural ou como pescador artesanal, de acordo com o modelo que segue: Período de trabalho (ordem cronológica Documento correspondente Peça do rpocesso (indicar evento no e-Proc) Data do documento Tempo de carência 01/01/1992 a 31/12/1998 contrato de parceria agrícola evento 1, OUT2, fhs. 15 assinado em 01/01/1995, com firmas reconhecidas em 01/01/1995 84 meses 01/01/2002 a 31/12/2006 escritura pública de imóvel rural evento 1, OUT 3, fls. 30 lavrada em 01/01/2002 60 meses
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000509-20.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: LEONARDO PACHECO BARBOSA RECLAMADO: LCD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f671ff proferido nos autos. Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para tomarem ciência da petição do perito de Id. 70b7671, na qual indica local, data e horário da realização da perícia. CAMACARI/BA, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE STERN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
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