Leticia Machado Braga
Leticia Machado Braga
Número da OAB:
OAB/ES 028937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Machado Braga possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJBA, TJES e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF2, TJBA, TJES
Nome:
LETICIA MACHADO BRAGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5017067-79.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA MAGALI DA SILVA FELIPE REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALEXANDRE AUGUSTO RUSCHI NETO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogado do(a) REQUERIDO: LETICIA MACHADO BRAGA - ES28937 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir; Se for solicitada a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão; Se dispensada a produção de provas, conclusos para sentença. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5035357-53.2024.4.02.5001/ES AUTOR : GERON - SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO BRAGA (OAB ES028937) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Na petição inicial, a parte autora aduz que é prestadora de serviços médico-hospitalares . O STJ , ao julgar o REsp nº 1.116.399-BA sob o rito do art. 543-C do CPC, fixou a tese no sentido de que, para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte) , devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'. Entretanto, verifico que a maioria das notas fiscais apresentadas pela autora no evento 1 apresentam-se de maneira vaga, sob a simples descrição de " serviços médicos prestados ". Já as demais notas fiscais acostadas aos autos referem-se a simples "consultas médicas". Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos notas fiscais ou quaisquer outros documentos que comprovem a prestação de serviços hospitalares (que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, não necessariamente prestados no interior do estabelecimento hospitalar, mas excluindo-se as simples consultas médicas , atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos). Com a juntada de novos documentos, intime-se a União. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004482-66.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : NUCLEO DE OFTALMOLOGIA DA GLORIA LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO BRAGA (OAB ES028937) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do Evento 07 como Emenda à Inicial. À Secretaria para reautuação do feito e ajustes de praxe no Sistema Eproc. Quanto ao pedido liminar de depósito judicial de exações tributárias rememoro que este independe de autorização judicial para efetivação. Neste passo, como elucida a jurisprudência do E. STJ, embora o depósito seja direito subjetivo do contribuinte (art. 151, II, do CTN), tal direito deve ser exercido a seu critério, como verdadeira faculdade (Resp 1691774, j. 16.10.2017), não dependendo de autorização judicial para tanto. Isso não significa que a impetrante não possa fazê-lo. No entanto, a sua consecução, ou não, está na esfera de sua discricionariedade, não comportando determinação judicial. Indefiro, portanto, o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para Informações, assim como a representação jurídica da autoridade coatora e o Ministério Público Federal.
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Tribunal: TJES | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0010092-05.2019.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS EMBARGADO: CONCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, LETICIA MACHADO BRAGA - ES28937, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da descida dos autos do e. TJES, podendo requerer o que entender de direito, no prazo legal. VITÓRIA-ES, 24 de abril de 2025. LORENA MARCHEZI BRUSCHI Diretor de Secretaria