Luciana De Lima Cardoso
Luciana De Lima Cardoso
Número da OAB:
OAB/ES 029631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Lima Cardoso possui 29 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJES
Nome:
LUCIANA DE LIMA CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INTERDIçãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000123-72.2025.8.08.0054 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: S. G. E. L. D. R., STEFANNY LOPES CAETANO, MARCIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA DE LIMA CARDOSO - ES29631 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Em razão da necessidade da readequação da pauta de audiência deste Juízo, redesigna-se o ato para o dia 07/08/2025 às 13:30 horas, mantendo-se as demais determinações contidas na decisão anteriormente proferida. Intimem-se as partes. LINK DE AUDIÊNCIA: São Domingos do Norte Vara única está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85900541148?pwd=MYNqaRykou0RGhiiDsfaWePOCJmKoh.1 ID da reunião: 859 0054 1148 Senha: 56327758 SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO Nome: E. S. D. J. Endereço: Córrego Cristal, s/n, Casa do secador - Zona Rural, São Domingos, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Nome: STEFANNY LOPES CAETANO Endereço: Córrego Cristal, s/n, Casa do secador- Zona Rural, São Domingos, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Nome: MARCIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS Endereço: Córrego Cristal, s/n, Casa do secador- Zona Rural, São Domingos, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Nome: FILIPE EDUARDO SILVA DA ROCHA Endereço: Córrego Cristal, s/n, Casa do secador- Zona Rural, São Domingos, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000
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Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001457-64.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: LEONARDO GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA DE LIMA CARDOSO - ES29631 SENTENÇA Vistos em Inspeção O Município de Iúna/ES propôs a presente ação de execução fiscal em desfavor de Leonardo Gomes Almeida, todos devidamente qualificados nos autos. Afirma a exequente que o executado é devedor de tributos, conforme certidão de dívida ativa nº 0001113/2021 acostada aos autos, motivo para ajuizamento do feito. A Fazenda Pública exequente, após o transcurso do feito, informou a quitação integral do débito exequendo, razão pela qual requer a extinção do feito, Id. 70213725. É o relatório. Decido (fundamentação). Tratam-se os autos de ação de execução fiscal para fins de recebimento de tributos conforme divida ativa de n° 0001113/2021 intentada pelo Município de Iúna/ES em desfavor do devedor, ora executado. No transcurso da ação restou comprovado o pagamento integral do valor da execução. Logo, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios aos quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 91, caput, do CPC. Condição suspensiva de exigibilidade ante o deferimento da gratuidade de justiça, art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligencie-se. IÚNA-ES, 02 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 0001241-78.2019.8.08.0055 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADRIANA DE ALMEIDA DA SILVA(091.806.067-25); Luciana de Lima Cardoso(058.970.517-20); GELCILENE LOIOLA(020.042.217-04); Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências da Vara Data: 30/06/2025 Hora: 14:00 Presentes o Juiz, a IRMP, o réu/ré e o advogado indicado acima. Aberta a audiência, não havendo requerimentos preliminares, passou-se ao depoimento da vítima, e interrogatório da ré, tudo registrado por mídia audiovisual, plataforma Zoom. As testemunhas arroladas na denúncia foram dispensadas sem objeções. Em seguida, foi passada a palavra ao MP para alegações finais, e foi concedido o prazo de 05 dias para apresentação de memoriais pela defesa. Nada mais havendo, lido o presente termo, foi encerrada a audiência. Link da Audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/wy9NHbDmQSN0FC2H24CtlYMYNxDu8WktV6YIXFJ3xaOnQvLWrM_3k5RsO_JLfao.-55K3FMYx2K_MfQd?startTime=1751305647000 Senha: 5z$Hymc!
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0001317-46.2020.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NOEL PEREIRA NOGUEIRA Advogado do(a) REU: LUCIANA DE LIMA CARDOSO - ES29631 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, INTIMO o(a) Douto(a) Patrono(a) para ciência da expedição da certidão de atuação como advogado(a) dativo(a), nos termos do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo/Procuradoria Geral do Estado n° 01/2021, e requerer o pagamento dos honorários arbitrados junto a PGE, juntamente com os documentos necessários previstos no referido Ato, no prazo de 10 (dez) dias. Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012190-78.2024.8.08.0030 REQUERENTE: LUCIANA OLIVEIRA MELGACO - CPF: 071.208.617-00 presente ADVOGADO(A): Sem advogado REQUERIDO: ANDERSON SILVA CHAVES - CPF: 192.735.138-32 presente ADVOGADO(A): Sem advogado TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro(10) do ano de dois mil e vinte quatro (2024), em audiência de conciliação HÍBRIDA, às 13h00min, na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares – ES, onde presentes se encontravam a estagiária conciliadora, Darcione de Jesus Timote, e a chefe de conciliação Natara Moreli Salvador, à hora marcada, verificou-se a presença/ausência das partes, conforme consignado em epígrafe. ABERTA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação, essa não logrou êxito. Pelas partes autora e réu foi solicitada a nomeação de advogado dativo para ambos, não tendo essas condições de arcarem com advogados particulares. Remeto os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, dou por encerrado o presente termo. Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Vistos, etc. Considerando o teor dos requerimentos feitos em audiência, DETERMINO que a secretaria proceda com a nomeação, dos(as) próximos(as) patronos(as) constante na lista disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que é de observância obrigatória. Havendo renúncia, decurso de prazo sem manifestação ou aceite sem apresentação da peça processual cabível no prazo concedido, determino desde já a substituição pelo próximo(a) patrono(a) constante na lista até que seja aceito o múnus, o que poderá ser feito pela secretaria deste juízo, visando maior celeridade da tramitação do feito, considerando, ainda, não se tratar de ato decisório. Nos casos de aceite sem apresentação da peça processual cabível no prazo concedido, ou, ainda, sendo essa apresentada intempestivamente, deverá, ainda, ser a oficiada a OAB/ES para ciência e providências cabíveis e excluída a peça dos autos. Intime-se o(a) patrona(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita ou declina do múnus, devendo apresentar a peça cabível, cujo prazo iniciará findo o prazo acima concedido. Diligencie-se e intimem-se." Linhares/ES, data registrada no sistema CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000669-21.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: A. A. D. S. REPRESENTANTE: DAYOHANA DE ASSIS ALVES PONTES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE MUQUI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito da Muqui - Vara Única, foi encaminhada a intimação eletrônica para se manifestar conforme Decisão ID: 56858998. MUQUI-ES, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000340-67.2023.8.08.0028 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: LUCIENE MONTEIRO PONCIO REQUERIDO: GILDO DA COSTA GULART, K. M. G., K. G. M. Advogado do(a) REQUERENTE: JAILSON ANDRADE MENDES - ES22603 DESPACHO Diante da renúncia da advogada dativa anteriormente nomeada e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra. Luciana Loureiro de Lima, OAB/ES 29.631, com endereço profissional situado à Rua Henrique Chaves, Spazio Vila da Glória, Ap. 1002, T 04, Nossa Senhora da Penha, Vila Velha/ES, CEP. 29110-210, telefone de contato nº (27) 9 9993-6940 e endereço eletrônico lucianaloureirolima.adv@gmail.com, nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado. Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado. A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES. Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal. Diligencie-se. IÚNA-ES, 6 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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