Jeziel Oliveira De Almeida

Jeziel Oliveira De Almeida

Número da OAB: OAB/ES 029828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeziel Oliveira De Almeida possui 71 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF2, TRF1, TJES, TRF6, TJCE
Nome: JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000668-40.2025.4.02.5003/ES RELATOR : RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA AUTOR : ANIVALDO LOPES BOTELHO ADVOGADO(A) : JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-29.2025.4.02.5003/ES RELATOR : JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ AUTOR : ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003069-12.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 29/07/2025.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003069-12.2025.4.02.5003/ES AUTOR : LUCILENE CARVALHO DA TRINDADE CRAVO ADVOGADO(A) : JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, vez que, embora tenha requerido na petição inicial os benefícios da justiça gratuita, não juntou aos autos referido documento. Sem prejuízo da determinação acima, passo análise da petição inicia. Trata-se de ação de conhecimento com pedido de pensão previdenciária decorrente do óbito de trabalhador urbano , constando também na petição inicial causa de pedir relativa à existência de relação de filiação, matrimônio e/ou união estável/dependência econômica entre a parte autora e o segurado falecido. Fica desde já indeferido pedido de antecipação de tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não sendo possível a formação da respectiva convicção a partir dos documentos constantes nos autos. Considerando-se a alegação de união estável e/ou dependência econômica entre a parte autora e o segurado falecido, reputa-se imprescindível, para os casos de óbito ocorridos a partir de 2019 (início de vigência da exigência legal destacado abaixo ), a instrução da ação com prova material, sendo incabível a comprovação do alegado mediante prova exclusivamente testemunhal , consoante estabelece a Lei 8213/91 em seu Art. 16, verbis : § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal , exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 ). Início de vigência em 18/01/2019 (MP 871/2019). § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Início de vigência em 18/06/2019 (Lei nº 13.846, de 2019). Exemplificativamente, convém menção ao seguinte rol de documentos a serem possivelmente apresentados para fins de comprovação de união estável/dependência econômica: i) comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; ii) declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; iii) certidão de nascimento de filhos em comum; iv) certidão de casamento religioso; v) comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; vi) ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido; vii) contrato de união estável; viii) fotos ou vídeos do casal; ix) apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; x) declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; xi) cópias de perfis de redes sociais; xii) outros que a parte autora possua que comprovem a relação alegada. Cite-se o INSS, bem como sua intimação (objetivando-se a solução consensual da lide - CPC, art. 3º, §3º), para apresentação de resposta no prazo de 30 dias úteis , ciente de que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), bem como de que poderá, no prazo para apresentação de resposta, limitar-se à apresentação de proposta de acordo (Núcleo de Conciliação - NUCCONC) , hipótese em que o prazo para contestar será interrompido. Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido , com reinício a partir da data da nova intimação do INSS para resposta, devendo também apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01). Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias e, em caso de aceitação, venham os autos conclusos para sentença. Não havendo acordo, apresentada pelo INSS sua resposta, ou transcorrendo in albis o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6184426-14.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : JOSE FERREIRA DE ALMEIDA 31008143472 ADVOGADO(A) : JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LORRUANA ELISA ASSUNCAO GARIGLIO CALIMAN (OAB MG142063) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6179893-12.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ANDRELINO ARAGAO ADVOGADO(A) : JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : ANDRE CHEREM RAMALHO (OAB MG097647) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  8. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO A PARTE AUTORA DA R. DECISÃO ID 73833628.
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