Joao Furtado Guerini
Joao Furtado Guerini
Número da OAB:
OAB/ES 030079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Furtado Guerini possui mais de 1000 comunicações processuais, em 679 processos únicos, com 263 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRT9, TJMG e outros 36 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
679
Total de Intimações:
2595
Tribunais:
TJMA, TRT9, TJMG, TRT18, TJBA, TJSC, TRT2, TJSP, TJRS, TRT12, TJRJ, TRF3, TRT20, TJPB, TJPR, TRT6, TRT8, TJES, TRF1, TRF4, TJGO, TRF5, TJDFT, TRT16, TRF2, TJPA, TJCE, TRT3, TRT15, TRT11, TJMS, TRT10, TRT5, TRF6, TRT1, TRT4, TRT23, TRT14, TJPE
Nome:
JOAO FURTADO GUERINI
📅 Atividade Recente
263
Últimos 7 dias
1236
Últimos 30 dias
2203
Últimos 90 dias
2595
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (449)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (185)
RECURSO INOMINADO CíVEL (126)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2595 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071992-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EYMAR JACKSON GUIMARAES FIGUEIRA ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por EYMAR JACKSON GUIMARAES FIGUEIRA contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário. Decido. II. O pedido de benefício da Gratuidade da Justiça, corolário do direito constitucional ao acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição), não pode ficar à mercê da absoluta ausência de parâmetros, sob pena de configurar insegura discricionariedade, a depender do juízo que analise o requerimento. Não por outra razão, impõe-se a adoção de critério objetivo na análise dos pedidos de Gratuidade da Justiça que, neste juízo, é o da efetiva comprovação, pela parte autora, de que aufere renda bruta de até 3 (três) salários mínimos. Saliente-se, por oportuno, sobre o tema em voga, que o Colendo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) firmou entendimento segundo o qual fazem jus à gratuidade de justiça, prima facie, aqueles que percebem renda igual ou inferior a três salários mínimos, considerando este um razoável critério a nortear-garantir a concessão da assistência judiciária. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . NÃO COM PROVAÇÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIADE MEMORIAL DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 garante o benefício da assistência judiciária gratuita àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mediante mera declaração firmada pela parte. 2. A afirmação de hipossuficiência, todavia, goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser contrariada tanto pela parte adversa, quanto pelo juiz, de ofício, na hipótese em que haja fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, conforme artigo 5º da Lei nº 1.060/50 (STJ - AgRg no AREsp121.135/MS. Relator: Ministro Marco Buzzi. Quarta Turma. DJe 27/11/2012; e AgRg no REsp 1318752/MG. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. DJe01/10/2012). 3. Na ausência de parâmetros para se aferir a situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, revela-se razoável adotar como critério o percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos mensais, tal valor, aliás, se aproxima da faixa de isenção do imposto de renda (Precedentes da 5ª Turma Especializada do TRF2). [...]. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 00050705520164025105, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 1.9.2017). No caso dos autos, a parte autora não se desincumbiu de provar hipossuficiência econômica que a impeça de arcar com os custos do processo, até o presente momento, devendo lhe ser facultada a comprovação, a fim de viabilizar a análise do pleito. É o que deflui expressamente do art. 99, § 2º, do CPC, a saber: “§ 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Do segredo de Justiça atribuído à inicial Os atos processuais, em regra, são públicos, podendo tramitar em segredo de justiça as hipóteses elencadas no art. 189, CPC. Veja: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Conforme art. 22 da resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018, os processos do e-Proc terão os seguintes níveis de sigilo, que poderão ser atribuídos pelo juízo processante ao processo, documento ou evento: "I - Nível 0 (zero): Autos Públicos - visualização por todos os usuários internos, partes do processo e por terceiros, sendo que estes devem estar munidos da chave do processo. II - Nível 1 (um): Segredo de Justiça - visualização somente pelos usuários internos e partes do processo. III - Nível 2 (dois): Sigilo - visualização somente pelos usuários internos e órgãos públicos. IV - Nível 3 (três): Sigilo - visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. V - Nível 4 (quatro): Sigilo - visualização somente pelos usuários com perfil de Magistrado, Diretor de Secretaria e Oficial de Gabinete. VI - Nível 5 (cinco): Restrito ao Juiz - visualização somente pelo Magistrado ou a quem ele atribuir." III. Ante o exposto: 1) RETIRE-SE o segredo de justiça atribuído no evento 01, anexos INIC1 e COMP5. 2) INTIME-SE a autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência alegada, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade. Prazo: 10 (dez) dias. 3) Simultaneamente, CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01. Prazo: 30 (trinta) dias. 4) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 5) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071975-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CECILIA FONTES ABRAMOF ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por CECILIA FONTES ABRAMOF contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário. Decido. II. Ante o exposto: 1) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01. Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 3) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071031-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LUISA MACHADO ROCHA ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por LUISA MACHADO ROCHA contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário. Decido. II. O pedido de benefício da Gratuidade da Justiça, corolário do direito constitucional ao acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição), não pode ficar à mercê da absoluta ausência de parâmetros, sob pena de configurar insegura discricionariedade, a depender do juízo que analise o requerimento. Não por outra razão, impõe-se a adoção de critério objetivo na análise dos pedidos de Gratuidade da Justiça que, neste juízo, é o da efetiva comprovação, pela parte autora, de que aufere renda bruta de até 3 (três) salários mínimos. Saliente-se, por oportuno, sobre o tema em voga, que o Colendo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) firmou entendimento segundo o qual fazem jus à gratuidade de justiça, prima facie, aqueles que percebem renda igual ou inferior a três salários mínimos, considerando este um razoável critério a nortear-garantir a concessão da assistência judiciária. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . NÃO COM PROVAÇÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIADE MEMORIAL DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 garante o benefício da assistência judiciária gratuita àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mediante mera declaração firmada pela parte. 2. A afirmação de hipossuficiência, todavia, goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser contrariada tanto pela parte adversa, quanto pelo juiz, de ofício, na hipótese em que haja fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, conforme artigo 5º da Lei nº 1.060/50 (STJ - AgRg no AREsp121.135/MS. Relator: Ministro Marco Buzzi. Quarta Turma. DJe 27/11/2012; e AgRg no REsp 1318752/MG. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. DJe01/10/2012). 3. Na ausência de parâmetros para se aferir a situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, revela-se razoável adotar como critério o percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos mensais, tal valor, aliás, se aproxima da faixa de isenção do imposto de renda (Precedentes da 5ª Turma Especializada do TRF2). [...]. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 00050705520164025105, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 1.9.2017). No caso dos autos, a parte autora não se desincumbiu de provar hipossuficiência econômica que a impeça de arcar com os custos do processo, até o presente momento, devendo lhe ser facultada a comprovação, a fim de viabilizar a análise do pleito. É o que deflui expressamente do art. 99, § 2º, do CPC/15, a saber: “§ 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” III. Ante o exposto: 1) INTIME-SE a autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência alegada, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade. Prazo: 10 (dez) dias. 2) Simultaneamente, CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009624-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE AMARO BRAVO BAPTISTA ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002391-88.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : LAIS SALES FREIRE SILVA ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo. No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa. Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação , bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré. Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5043182-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES RECORRIDO : ROLANDO GUTIERREZ ROSALES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE. SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011. CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DA TNU tema 325. NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL OU REGULAMENTAR AO PAGAMENTO DA VERBA ÀQUELE MÉDICO QUE RESIDA NA CIDADE DA RESIDÊNCIA. RECURSO DA RECURSO da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de procedência do pedido, na forma da fundamentação. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061698-07.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : GABRIELA KROEFF SCHMITZ ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal: Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS: Contas liberadas: 1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 2) Transferência Eletrônica Disponível (TED) AUTOMÁTICA. O pedido deverá ser realizado diretamente no sistema eproc, na ação "PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO". Caso não seja possível o pedido automático, a petição será apreciada pelo juízo. Contas bloqueadas: 3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, a depender do caso concreto. O levantamento é determinado por decisão do juízo, que poderá ordenar o desbloqueio da conta, a TED ou a expedição de alvará para levantamento de valores. Demais orientações para saque poderão ser consultados pelo link a seguir: Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios .
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