Bianca Natany Meireles
Bianca Natany Meireles
Número da OAB:
OAB/ES 030788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Natany Meireles possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJES, TRF2
Nome:
BIANCA NATANY MEIRELES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5008130-73.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 279) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: LUCIA MARA DE ASSIS SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: INGRID BERMUDES PAVAN SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004117-94.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004117-94.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE : LAURIENE ALVARENGA MARQUES ADVOGADO(A) : BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Quanto ao pedido de concessão de medida liminar , não vislumbro , no caso em tela, a existência do perigo na demora. Vale dizer que a referida medida somente deve ser efetivada quando houver efetivo risco de perecimento do direito pleiteado com a demora na prestação jurisdicional definitiva, não bastando, para tanto, a alegação, em abstrato, de prejuízos patrimoniais ou de eventuais consequências que o(a) Impetrante poderá vir a sofrer caso não lhe seja concedida a liminar pretendida. Ademais, convém ressaltar que, sendo o rito da ação de mandado de segurança, por sua natureza, célere, o direito ora invocado ficará devidamente resguardado na hipótese de o pedido ser julgado procedente quando da prolação da sentença. Ante o exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido liminar formulado na petição inicial. Intime-se. Notifique-se a Autoridade Coatora para, em 10 dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, devendo trazer, na mesma oportunidade, cópia integral do processo administrativo referente à demanda. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei do Mandado de Segurança. Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001232-10.2025.4.02.5006/ES AUTOR : ALMIR SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A) : JOAO MARLES MARINHO DOS SANTOS (OAB ES038434) ADVOGADO(A) : BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a : a) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de Pensão por morte, de forma vitalícia, desde o requerimento administrativo (DER 04/11/2024) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas (descontando-se eventuais valores já recebidos).
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008394-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ELEOMAR LAZARINI ADVOGADO(A) : BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar ao INSS que reestabeleça ao autor o auxílio-doença NB 716.165.478-6, a contar da DCB, em 08.10.2024, com previsão de término em 31.12.2025, nos termos da fundamentação.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013924-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LUCIA HELENA DE CARVALHO BARROS ADVOGADO(A) : BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 17.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000750-62.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE : IVONETE FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar que a impetrada proceda à análise do requerimento de Benefício assistencial à Pessoa com Deficiência NB 715891677-5. Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se.
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