Gabriella Norris
Gabriella Norris
Número da OAB:
OAB/ES 030909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Norris possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJES, TRF2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJES, TRF2
Nome:
GABRIELLA NORRIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005619-88.2022.4.02.5001/ES RELATOR : AYLTON BONOMO JUNIOR REQUERENTE : DUARTE DE SOUZA ROSA FILHO ADVOGADO(A) : JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ADVOGADO(A) : GABRIELLA NORRIS (OAB ES030909) ADVOGADO(A) : MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FRAGA (OAB ES012001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 92 - 24/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 90 - 23/05/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5018328-63.2019.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE : GUILHERME NARCISO DE LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ADVOGADO(A) : GABRIELLA NORRIS (OAB ES030909) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FRAGA (OAB ES012001) ADVOGADO(A) : MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em omissão. III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação. IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005870-09.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE : LEONARDO DE RESENDE DUTRA ADVOGADO(A) : JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ADVOGADO(A) : GABRIELLA NORRIS (OAB ES030909) ADVOGADO(A) : MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FRAGA (OAB ES012001) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Embora assista razão à União em seu pleito do evento 39, onde indica a impossibilidade de abatimento do valor devido ao exequente, do montante dos honorários por ele devidos, vez que incidiria na compensação vedada 85, §14, do CPC, igualmente não é possível expedir a requisição de pagamento em favor da parte autora, com destaque da verba honorária devida pelo exequente em favor do CCHA. Assim, determino o prosseguimento da expedição do(s) requisitório(s), conforme determinado na decisão do evento 15, com indicativo de bloqueio. Ao tempo do depósito do requisitório será realizado o efetivo destaque em favor do CCHA. Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias, simples . Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
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Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 5018399-54.2023.8.08.0012 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KAMILA VELTEN HASTENREITER Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA FERNANDA DIAS MENESES - ES29373, GABRIELLA NORRIS - ES30909 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar conhecimento do ofício ID n° 70814224, que informa que a retificação já havia sido feita em 2023.
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Tribunal: TJES | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5034620-13.2022.8.08.0024 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANTERO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, ADRIANA SOARES GRAMELICH RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELLA NORRIS - ES30909 REQUERIDO: PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: PABLO RODNITZKY - ES10400 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida intimada, por seu advogado, para ciência da Apelação interposta e contrarrazões no prazo de 15 dias. Vitória, 6 de junho de 2025. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041366-36.2021.4.02.5001/ES RELATOR : ALEXANDRE MIGUEL EXEQUENTE : OLIVIER PIGUET ADVOGADO(A) : JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ADVOGADO(A) : MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) ADVOGADO(A) : GABRIELLA NORRIS (OAB ES030909) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FRAGA (OAB ES012001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 78 - 20/05/2025 - PETIÇÃO Evento 63 - 11/10/2024 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5029288-10.2021.4.02.5001/ES AUTOR : MARCIA HELENA SIERVI MANSO ADVOGADO(A) : JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ADVOGADO(A) : GABRIELLA NORRIS (OAB ES030909) ADVOGADO(A) : MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FRAGA (OAB ES012001) SENTENÇA 2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, e por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar à ré que a não reposição ao erário dos valores já pagos à Autora em razão da sistemática de cálculo adotada à época de sua aposentadoria, informados nos Ofícios nºs 7/2021/DGP/PROGEP/UFES e 714/2021/DGP/PROGEP/UFES e que proceda à devolução dos valores eventualmente já descontados dos proventos a título de restituição ao erário. A correção monetária e os juros de mora dos referidos valores devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015. Diante da impossibilidade do proveito econômico ser igual ou superior a 1.000 (mil) salários mínimos, a presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, CPC/15). Custas ex lege. P.R.I.
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