Mikaelle Fontes De Almeida

Mikaelle Fontes De Almeida

Número da OAB: OAB/ES 031330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mikaelle Fontes De Almeida possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJES, TRF2, TJMG
Nome: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5003578-73.2022.8.08.0014 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R. Despacho de ID 72126120, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir(em) o que nele se determina. SE FOR SEGREDO: Segredo de Justiça – teor do ato não disponibilizado conforme artigos 228 e 354 do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica
  3. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000598-92.2025.8.08.0065 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GEUSIDEIA MIRANDA SALARINI EXECUTADO: LEIDIMARCIO SALARINI Advogado do(a) EXEQUENTE: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5006776-92.2024.8.08.0000, que fixou alimentos provisórios em favor da requerente GEUSIDEIA MIRANDA SALARINI, no valor correspondente a 1,5% do salário-mínimo vigente. Narra a exequente que a decisão foi proferida em abril de 2024 e, desde então, o requerido vem descumprindo a obrigação alimentar, não realizando os pagamentos devidos. Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar apontado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Intimem-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 5 de maio de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GEUSIDEIA MIRANDA SALARINI Endereço: Rua Padre Leandro Altoé, 55, centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: LEIDIMARCIO SALARINI Endereço: Córrego Dezesseis, s/n, zona rural, Vargem Grande, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
  4. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000708-17.2021.8.08.0038 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DENIR DE ARAUJO SAMPAIO, TEREZINHA ARAUJO LEITE, ALDETE ARAUJO, DILSON ARAUJO, MARIA DA PENHA ARAUJO, NAIDES DE ARAUJO SILVA, JORGE ARAÚJO, MARIA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE LUCIO SCARDINI - ES3480 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE LUCIO SCARDINI - ES3480, MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. Considerando as manifestações do MP de id. 55122822 e id. 17943857, reconheço a nulidade do acordo realizado em audiência, constante do id. 14938389, em relação a Maria de Araújo e Jorge de Araújo, visto que não compareceram ao ato e não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre os encargos a eles atribuídos. Outrossim, considerando que o respectivo acordo não foi homologado por sentença, acolho o requerimento ministerial. Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, registrado em audiência (vide id. 14938389), exceto quanto a Maria da Penha de Araújo e Jorge de Araújo, restando EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil Pátrio, pela transação. Intime-se as partes para ciência, bem como as requeridas, Naídes de Araújo Silva e Maria da Penha de Araújo, para cumprir as obrigações assumidas, sob pena de incidência da multa já fixada. Diligencie-se, com urgência. VISTO EM INSPEÇÃO. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Anexo 1 Petição (outras) 21062513115074300000007305919 Anexo 2 Petição (outras) 21062513115121000000007305920 Anexo 3 Petição (outras) 21062513115163200000007305921 Petição Inicial Petição Inicial 21062513115037100000007305918 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21062516472045000000007315866 Decisão Decisão - Mandado 21070115210080500000007409774 Mandado Mandado 21070115210080500000007409774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21070115210080500000007409774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21070115210080500000007409774 Manifestação Petição (outras) 21070816124853900000007552416 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21080415180918500000008057621 5000708-17.2021 (maria da penha araujo) Mandado 21080415180946300000008057634 5000708-17.2021 (naides de araujo silva) Mandado 21080415180972000000008057635 5000708-17.2021 (aldete araujo) Mandado 21080415180991900000008057638 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 21080415341841300000008058877 5000708-17 Ofício 21080415342100900000008058884 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21081013534645900000008157287 5000708-17.2021 (dilson araujo) Mandado 21081013534675800000008157288 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21081013582376500000008157624 5000708-17.2021 (terezinha araujo leite) Mandado 21081013582417000000008157628 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 21081014373964800000008159668 5000708-17.2021 Outros documentos 21081014373997100000008159676 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21092116175557200000008951439 5000708-17.2021 (maria araujo) Mandado 21092116175582400000008951444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21092116175557200000008951439 Manifestação Petição (outras) 21101514190022000000009433688 Protocolo Declaração - DENIR DE A SAMPAIO Petição (outras) 21101514190041400000009433689 Despacho Despacho 21102114562772900000009335858 Despacho Despacho 22010715071674300000010369831 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22011416043963700000010991016 5000708-17-2021 Mandado 22011416043993200000010991017 Mandado - Citação Mandado - Citação 21070115210080500000007409774 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22022217471593800000011823004 Denir Cit.P Outros documentos 22022217471619100000011824085 Contestação Contestação 22032115451523200000012401254 CONTESTAÇÃO - MANIFESTAÇÃO Contestação em PDF 22032115451752600000012402086 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DENIR Documento de Identificação 22032115451781800000012402089 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DILSON Documento de Identificação 22032115451823400000012402091 PROCURAÇÃO - DENIR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22032115451855100000012402100 PROCURAÇÃO - DILSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22032115451910200000012402356 DECLARAÇÃO DE HPOSSUFICIÊNCIA DENIR Documento de comprovação 22032115451948600000012402364 TERMO DE CURATELA Documento de Identificação 22032115451985000000012402371 BENEFICIOS RECEBIDOS PELA IDOSA Documento de comprovação 22032115452026600000012402375 GASTOS - AGUA Documento de comprovação 22032115452060200000012402404 GASTOS - ENERGIA Documento de comprovação 22032115452090600000012402709 NOTAS DE GASTOS - SUPERMERCADO Documento de comprovação 22032115452118100000012402730 GASTOS - FARMÁCIA Documento de comprovação 22032115452167200000012402743 GASTOS - PLANO FUNERÁRIO Documento de comprovação 22032115452206100000012402735 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22032412435663500000012496486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22032412435663500000012496486 Manifestação Petição (outras) 22032512164702300000012526763 Manifestação Petição (outras) 22032513052339000000012528804 Decisão Decisão 22040516263138300000012631281 Petição (outras) Petição (outras) 22051213354324000000013670238 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 22051213354362700000013670247 LAUDO E ATESTADO MÉDICO Documento de comprovação 22051213354405700000013670249 Despacho Despacho 22052615161891700000014064749 Certidão Certidão 22053114411655900000014194835 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22052615161891700000014064749 Ciência Petição (outras) 22060113104589900000014228065 Petição (outras) Petição (outras) 22060212411997800000014262309 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 22060212412486100000014262320 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060212412500500000014262322 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22060713293124700000014384990 TERMO AUDIENCIA 5000708172021 Termo de Audiência 22060713293155800000014385002 Petição (outras) Petição (outras) 22061716402139600000014667643 PETIÇÃO-Manifesto (1) Petição (outras) em PDF 22061716402167400000014667645 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22061716402184100000014667647 ANEXOS 1 Documento de comprovação 22061716402203500000014668016 ANEXOS 2 Documento de comprovação 22061716402229400000014668017 ANEXOS 3 Documento de comprovação 22061716402250800000014668020 ANEXOS 4 Documento de comprovação 22061716402274800000014668025 ANEXOS 5 Documento de comprovação 22061716402305700000014668029 ANEXOS 6 Documento de comprovação 22061716402335500000014668031 ANEXOS 7 Documento de comprovação 22061716402356600000014668033 ANEXOS 8 Documento de comprovação 22061716402381300000014668034 ANEXOS 9 Documento de comprovação 22061716402405600000014668035 ANEXOS 10 Documento de comprovação 22061716402432900000014668036 ANEXOS 11 Documento de comprovação 22061716402460700000014668037 ANEXOS 12 Documento de comprovação 22061716402490100000014668038 ANEXOS 13 Documento de comprovação 22061716402517700000014668039 ANEXOS 14 Documento de comprovação 22061716402547200000014668040 DOC. ANEXOS 1 NAIDES Documento de comprovação 22061716402575700000014668041 DOC. ANEXOS 2 NAIDES Documento de comprovação 22061716402600800000014668043 DOC. ANEXOS 3 NAIDES Documento de comprovação 22061716402626200000014668045 DOC. ANEXOS 4 NAIDES Documento de comprovação 22061716402655800000014668047 DOC. ANEXOS 5 NAIDES Documento de comprovação 22061716402684900000014668049 DOC. ANEXOS 6 NAIDES Documento de comprovação 22061716402716100000014668050 Despacho Despacho 22090517580169400000016790479 Petição (outras) Petição (outras) 22092009342224000000017156489 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090517580169400000016790479 Manifestação Petição (outras) 22092214191245100000017254202 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092713233495800000014936237 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 22111110105638700000018618162 EXTRATO DO SALÁRIO DA APOSENTADORIA Documento de comprovação 22111110105673300000018618413 EXTRATO DA POUPANÇA Documento de comprovação 22111110105692500000018618414 DEPOSITO EM CONTA Documento de comprovação 22111110105720000000018618416 GASTOS COM FARMACIA Documento de comprovação 22111110105747000000018618418 GASTOS SUPERMERCADO Documento de comprovação 22111110105771800000018618428 GASTOS VARIAVEIS Documento de comprovação 22111110105837600000018618427 Despacho Despacho 22113013571407100000019025161 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22113013571407100000019025161 Manifestação Petição (outras) 22121614385255400000019496032 Despacho Despacho 23050817442941600000023747887 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052611261892100000024534289 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052611262760200000024534305 Mandado Mandado 23052611262760200000024534305 Mandado Mandado 23052611261892100000024534289 Contestação Contestação 23083109051877600000028940518 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091417543350900000029547791 4553071 - 3715286 Maria Araújo Mandado - Citação 23091417543367200000029547803 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091418004836700000029548053 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092113021261700000029850184 4553344 - 3715285 - Jorge Araújo Mandado - Citação 23092113021281300000029850195 Petição (outras) Petição (outras) 24022020081661200000036618997 Pedido de Providências Pedido de Providências 24062409155074300000043174439 LAUDO MÉDICO E PARECER PSICOLÓGICO Documento de comprovação 24062409155094400000043174442 IMÓVEL CEDIDO À MARIA DA PENHA Documento de comprovação 24062409155112100000043174443 Despacho Despacho 24093016243541700000049105945 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093016243541700000049105945 Manifestação 3PJNV Petição (outras) 24112216010039800000052234210 NOVA VENÉCIA-ES, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: DENIR DE ARAUJO SAMPAIO Endereço: , NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: TEREZINHA ARAUJO LEITE Endereço: Rua W2, nº 719, Bairro São Cristóvão, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: ALDETE ARAUJO Endereço: Rua Papazanak, Bairro Rúbia, nº 722, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: DILSON ARAUJO Endereço: Rua Rosângela, nº 120, Bairro Margareth, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: MARIA DA PENHA ARAUJO Endereço: Rua Papazanak, Bairro Rúbia, nº 733, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: NAIDES DE ARAUJO SILVA Endereço: Rua Papazanak, Bairro Rúbia, nº 274, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: JORGE ARAÚJO Endereço: Rua Argentina, nº 133, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: MARIA DE ARAUJO Endereço: VERGILIO TOLENTINO, RUBIA, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000
  5. Tribunal: TJES | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 PROCESSO Nº 5002246-33.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY FARIAS DOS SANTOS REQUERIDO: PULQUERIO PEREIRA DIAS Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE LUCIO SCARDINI - ES3480, MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se acerca da certidão id 72180125. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de julho de 2025. DANIELA MENDONCA PINTO COELHO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJES | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003244-64.2022.8.08.0038 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: GEOVANNI MASARIM DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) id 72219527 e apresentar réplica no prazo legal. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002881-72.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OZELIA GONCALVES LEAL REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 DECISÃO/MANDADO Compulsando os epigrafados autos, vislumbro que se trata de Ação com pedido de tutela de urgência, proposta por OZELIA GONCALVES LEAL em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, devidamente qualificados nos autos, na qual requereu, liminarmente, que seja determinado que à Requerida suspenda as cobranças referentes ao TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade N°9515656, bem como que se abstenha de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora N°0000138511, referente a dívida em questão, sob pena de multa diária. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, considero, à luz do exposto, presentes os necessários pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar pleiteada na inicial, a saber, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito entendo claramente evidenciado, na possível de suspensão do fornecimento de energia. Assim, vislumbro a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela em decorrência de suposto débito indevido com a Requerida, bem como nos documentos juntados aos autos. Segundo depreende-se dos autos, os valores exigidos pela Requerida à Autora decorreriam de irregularidades nos cálculos do consumo de energia na residência do consumidor, débito este que a demandante não reconhece. Em relação a esta específica matéria já se posicionou inclusive o STJ no sentido de considerar ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária (Precedentes: AgRg no AREsp 346561/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 01/04/2014; AgRg no AREsp 412849/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013; AgRg no AREsp 370812/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013). No que se refere ao perigo ou risco de dano ao resultado útil do processo, entendo claramente evidenciado, diante das drásticas consequências em caso perpetuação da cobrança, bem como que se abstenha de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora N°0000138511, ao menos até que se ultime pronunciamento de mérito, garantindo-se, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, inclusive por se tratar de serviço essencial. Os efeitos da medida são reversíveis, pois plenamente possível a determinação de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e restabelecer a cobrança em desfavor da Autora. Isto posto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar pleiteada na inicial, para o fim ordenar que a Requerida SUSPENDA as cobranças referente ao TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade N°9515656, bem como, que se abstenha de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora N°0000138511 referente a cobrança objeto dessa lide, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2025 às 14h00min. Cite-se e intime-se a Requerida. Esclareço a Autora, por oportuno, que todo o consumo superveniente há de ser regularmente quitado, segundo legais previsões. NOVA VENÉCIA-ES, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003453-96.2023.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCIANO SILVARES SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Advogado do(a) REU: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ambas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias NOVA VENÉCIA-ES, 26 de junho de 2025. JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou