Sabrina Feital Colodetti

Sabrina Feital Colodetti

Número da OAB: OAB/ES 031491

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF2, TJES
Nome: SABRINA FEITAL COLODETTI

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003840-52.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102, SABRINA FEITAL COLODETTI - ES31491 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Nome: JUAREZ PEREIRA DA SILVA - intimação eletrônica Nome: BANCO MASTER S/A - intimação eletrônica Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Apresentado projeto de sentença ID nº 71171505, conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 23 de junho de 2025. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 23 de junho de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020518565114300000055610182 Doc 01 - identidade Documento de Identificação 25020518565130700000055610186 Doc 02 - comprovante de residência Documento de comprovação 25020518565149700000055610188 Doc 03 - procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020518565168800000055610187 Doc 04 - histórico de créditos INSS Documento de comprovação 25020518565185200000055610189 Doc 05 - extrato de empréstimos INSS Documento de comprovação 25020518565205500000055610190 Doc 06 - declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25020518565220200000055610191 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020614264099300000055646918 Decisão - Carta Decisão - Carta 25020717254613000000055747977 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021012001170800000055810493 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020717254613000000055747977 Certidão Certidão 25032614283016700000058441155 BANCO MASTER Outros documentos 25032614283040600000058442009 Petição (outras) Petição (outras) 25041015221331900000059428765 01 Procuracao Gabino - Banco Master Documento de Identificação 25041015221356100000059428769 02 AGE 18062021 BANCO MAXIMA Documento de Identificação 25041015221403500000059428770 02.1 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal Documento de Identificação 25041015221483200000059428771 02.2 ARD25082021 BANCO ENDEREÇO P BOTAFOGO Documento de Identificação 25041015221507400000059428772 Contestação Contestação 25041015240327600000059430033 Juarez Pereira da Silva - 09.07.2024 - auditoria digital Documento de comprovação 25041015240353300000059430041 Juarez Pereira da Silva - 09.07.2024 - CCB Documento de comprovação 25041015240373500000059430042 Juarez Pereira da Silva - 09.07.2024 - termo de consentimento Documento de comprovação 25041015240403000000059430044 Juarez Pereira da Silva - 21.09.2022 - CCB Documento de comprovação 25041015240423600000059430045 Juarez Pereira da Silva - 22.05.2023 - auditoria digital Documento de comprovação 25041015240441200000059430046 Juarez Pereira da Silva - 22.05.2023 - CCB Documento de comprovação 25041015240463600000059430047 Juarez Pereira da Silva - 22.05.2023 - termo de adesão Documento de comprovação 25041015240484800000059430048 Juarez Pereira da Silva - 22.05.2023 - termo de consentimento Documento de comprovação 25041015240506400000059430049 TED Documento de comprovação 25041015240527300000059430050 857_39494829700_20230310_25 Documento de comprovação 25041015240562100000059430051 857_39494829700_20230510_23 Documento de comprovação 25041015240584600000059430052 857_4078329018398885_20221210_28 Documento de comprovação 25041015240611700000059430053 857_4078329018398885_20230110_27 Documento de comprovação 25041015240635600000059430054 857_4078329018398885_20230210_26 Documento de comprovação 25041015240653900000059430055 857_4078329018398885_20230410_24 Documento de comprovação 25041015240671800000059430656 857_4078329018398885_20230610_22 Documento de comprovação 25041015240694300000059430657 857_4078329018398885_20230710_21 Documento de comprovação 25041015240716500000059430659 857_4078329018398885_20230810_20 Documento de comprovação 25041015240738900000059430660 857_4078329018398885_20230910_19 Documento de comprovação 25041015240759100000059430661 857_4078329018398885_20231010_18 Documento de comprovação 25041015240775300000059430662 857_4078329018398885_20231110_17 Documento de comprovação 25041015240796700000059430663 857_4078329018398885_20231210_16 Documento de comprovação 25041015240811400000059430664 857_4078329018398885_20240110_15 Documento de comprovação 25041015240869600000059430665 857_4078329018398885_20240210_14 Documento de comprovação 25041015240896100000059430666 857_4078329018398885_20240310_13 Documento de comprovação 25041015240918700000059430667 857_4078329018398885_20240410_12 Documento de comprovação 25041015240933200000059430668 857_4078329018398885_20240510_11 Documento de comprovação 25041015240958400000059430669 857_4078329018398885_20240610_10 Documento de comprovação 25041015240976400000059430670 857_4078329018398885_20240710_9 Documento de comprovação 25041015240991300000059430671 857_4078329018398885_20240810_8 Documento de comprovação 25041015241011300000059430672 857_4078329018398885_20240910_7 Documento de comprovação 25041015241035300000059430673 857_4078329018398885_20241010_6 Documento de comprovação 25041015241055500000059430674 857_4078329018398885_20241110_5 Documento de comprovação 25041015241076100000059430675 857_4078329018398885_20241210_4 Documento de comprovação 25041015241097500000059430676 857_4078329018398885_20250110_3 Documento de comprovação 25041015241117900000059430677 857_4078329018398885_20250210_2 Documento de comprovação 25041015241133600000059430678 857_4078329018398885_20250310_1 Documento de comprovação 25041015241159800000059430679 Despacho Despacho 25041015544060000000059428191 Petição (outras) Petição (outras) 25041609564692700000059734139 Subs - rafael Documento de Identificação 25041609564741400000059734140 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041617003246900000059791327 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061718060258400000063196008
  2. Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Rua Leocádia Pedra dos Santos, n. 80, Enseada do Suá, Vitória/ES CEP 29055-370 Telefone.: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5048467-14.2024.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIO COLODETTE RODRIGUES Advogado do(a) SUSCITANTE: SABRINA FEITAL COLODETTI - ES31491 SUSCITADO: JOSE ANTONIO SCALZER LOPES, LABORATORIO DE PROTESE SCALZER LTDA, CLINICA ODONTOLOGICA SCALZER LTDA INTIMAÇÃO (artigo 438, XXVI, Código de Normas da CGJ/ES). Certifico que nesta data remeti ao DJEN a intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada do Aviso de Recebimento negativo (“mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”), e para se manifestar em 5 (cinco) dias. Vitória, 23/06/2025 Analista Judiciário 01
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-40.2025.4.02.5006/ES RELATOR : MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES AUTOR : JUVENAL MIGUEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA FEITAL COLODETTI (OAB ES031491) ADVOGADO(A) : ANDRIELI FABRE ZAMBOM (OAB ES033474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040946-82.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: VALE S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: SABRINA FEITAL COLODETTI - ES31491 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DECISÃO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido liminar, interposta por Patricia Miranda Murta de Andrade em face de Vale S/A., na qual pleiteou, em sede liminar: "que a Requerida seja compelida a disponibilizar as filmagens do interior do vagão/carro nº Carro: 003 Prefixo: P001 Linha: VPN-EBH Classe: EXECUTIVA, do dia 13.10.2024, durante o percurso Estação Pedro Nolasco/ES a Governador Valadares/MG, a fim de que seja demonstrada a violação da bagagem e furto de pertences pessoais da Autora". Foi apresentada contestação, id nº 63121718. Audiência de conciliação realizada no id nº 63178716, sem êxito na formalização de acordo, sendo reiterado o pedido liminar. Pois bem. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, disciplinam o seguinte: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa. Ressaltando-se, ainda, a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade. No caso em apreço, vislumbro configurados os requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada, conforme a seguir será demonstrado. De início, tem-se como inequívoco que o caso em análise retrata relação de consumo existente entre a requerida, prestadora de serviço descrito nos autos e a autora, destinatária final deste serviço, não existindo dúvida sobre a questão, uma vez que a requerente se encontrava no trem de passageiros da requerida, por força de uma relação de consumo previamente concretizada. De tal sorte, o pedido aqui formulado deve ser analisado sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Outrossim, observa-se que na relação jurídica de direito material em apreço, a parte autora se encontra em condição de hipossuficiência técnica, em especial por ser a requerida detentora de todas as gravações do circuito de videomonitaramento do seu vagão de passageiros, tendo em sua posse os meios para realizá-las e armazená-las, em especial a gravação referente ao dia dos fatos, qual seja, 13.10.2024, percurso Estação Pedro Nolasco/ES a Governador Valadares/MG. Nessa toada, afere-se que a parte autora logrou êxito em comprovar que utilizou os serviços da parte requerida na data informada, id nº 55647019, bem como que, em tese, houve a violação de sua bagagem, conforme documentos apresentados nos id's nº 55647023, nº 55647023 e nº 55647026, restando configurada a verossimilhança de suas alegações. Em relação ao perigo de dano, resta devidamente caracterizado em razão da possibilidade de perecimento das referidas imagens, ante o decurso do tempo, razão pela qual entendo que o pleito antecipatório merece deferimento. Diante do exposto, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a intimação da parte requerida para que disponibilize as filmagens do interior do vagão/carro nº Carro: 003 Prefixo: P001 Linha: VPN-EBH Classe: EXECUTIVA, do dia 13.10.2024, durante o percurso Estação Pedro Nolasco/ES a Governador Valadares/MG, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes. Diligencie-se no necessário, servindo de carta e mandado. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: VALE S.A. Endereço: Avenida Dante Michelini, 5000, - lado direito, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-860 Requerente(s): Nome: PATRICIA FERREIRA DE MIRANDA Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 585, Apto 903, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120