Nazira Costalonga Cade Baiense

Nazira Costalonga Cade Baiense

Número da OAB: OAB/ES 031513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nazira Costalonga Cade Baiense possui 290 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 220
Total de Intimações: 290
Tribunais: TJES, TRF2, TJRJ, TRT17, TRT5
Nome: NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
290
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (120) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) RECURSO INOMINADO CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005383-65.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE : SEBASTIAO RAMOS ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento, conforme evento(s) retro.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008113-49.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) RECORRIDO : LENILSON SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA FRAUDULENTA E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE PARA CONDENAR A UNSBRAS E O INSS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS.  SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS EM RELAÇÃO AO INSS. RECURSO DO INSS PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA UNSBRAS DESPROVIDO. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4. Intimem-se as partes.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000364-78.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE : THEO RODRIGUES MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO De ordem 1 , e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s).
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004174-61.2024.4.02.5002/ES RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE : ALISON DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC. Cumpra-se. A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 04 de agosto de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    5011439-51.2024.8.08.0011 REQUERENTE: ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado Dr(a). Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513, para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 04/08/2025
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003532-54.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ALDENI BAIENSE VENTURIM ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001614-49.2024.4.02.5002/ES RELATOR : LUCIANA CUNHA VILLAR AUTOR : PATRICIA BARBOSA SINDRA COSTA ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO
Página 1 de 29 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou