Gustavo Costa Procopio
Gustavo Costa Procopio
Número da OAB:
OAB/ES 031543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Costa Procopio possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJES, TRT17, TRF2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJES, TRT17, TRF2
Nome:
GUSTAVO COSTA PROCOPIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005887-02.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: EVELTER DE OLIVEIRA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO ALVES DE CASTRO - SP349427 Advogados do(a) EXECUTADO: DENISSON RABELO REBONATO - ES15969, MELINA ROMANHA MORELLO - RO8077, VINISCIO GOMES DE CARVALHO - PA31543 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando a decisão do Egrégio Tribunal - ID73064990, que determinou a suspensão apenas dos atos referentes ao leilão do imóvel penhorado (hastapública), SUSPENDO exclusivamente os referidos atos, em estrito cumprimento ao decidido no agravo de instrumento. INTIMEM-SE as partes e a leiloeira nomeada para ciência desta decisão. Após, INTIME-SE parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, ressalvando que somente os atos do leilão estão impedidos, enquanto os demais atos de impulso processual permanecem permitidos e exigíveis, sob pena de suspensão da execução. Em não havendo indicação de bens passiveis há penhora ou requerimento de diligências pertinentes para prosseguimento do feito, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). INTIME-SE a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC. Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após sua conclusão para extinção. DILIGENCIE-SE. COLATINA-ES, 17 de julho de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005887-02.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: EVELTER DE OLIVEIRA REIS D E C I S Ã O DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO O agravante/executado protocolizou neste Juízo petição informando a interposição de Agravo de Instrumento (ID72138984) na forma do art. 1018 § 2º do CPC, no sentido de que este Juízo não oportunizou o executado em se manifestar sobre o laudo pericial e avaliação realizada em outubro de 2022 Porém, deixo de exercer o Juízo de retratação, mantendo a decisão agravada tal como lançada. DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA DIREÇÃO GERAL) em face de EVELTER DE OLIVEIRA REIS, na qual foi determinada a penhora do imóvel rural denominado Fazenda Colorado localizado no município de São Félix do Xingu, Pará, com área total de 4.356 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) hectares, regularmente avaliado. Considerando que o bem encontra-se devidamente penhorado e avaliado, DESIGNO leilão público para a alienação judicial do bem, nos termos do art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo as seguintes condições: O leilão será realizado em duas praças, nos moldes do art. 886, I, do CPC Primeira praça: 24 de julho de 2025, com encerramento às 09:00 horas; Segunda praça: 24 de julho de 2025, com encerramento às 11:00 horas. A venda ocorrerá de forma eletrônica, pelo site www.hdleiloes.com.br, devidamente habilitado junto a este Juízo. O bem poderá ser arrematado na primeira praça por valor igual ou superior ao da avaliação; não havendo lances, seguirá para segunda praça, onde poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% da avaliação, salvo decisão fundamentada em sentido diverso, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Fica nomeada a Leiloeira Oficial HIDIRLENE DUSZEIKO, inscrita na JUCEES nº. 052, regularmente habilitada, que deverá observar as exigências legais, inclusive quanto à ampla publicidade e condições da alienação. Fixo a remuneração da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, conforme o art. 884, §1º, do CPC. Em caso de leilão negativo, a comissão será suportada pelo executado. Ressalta-se que nos processos em que restarem infrutíferas as tentativas de venda do bem penhorado e não havendo interesse do exequente em adjudicá-lo, será procedida a venda direta do bem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, aproveitando todos os atos legais praticados para a realização dos leilões supra. INTIMEM-SE as partes, bem como a leiloeira, para ciência e providências cabíveis. Autoriza-se a leiloeira a promover ampla divulgação do leilão, inclusive por meios eletrônicos e em jornais de grande circulação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000299-52.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : LUIZ FELIPE MANSUR NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA PROCOPIO (OAB ES031543) DESPACHO/DECISÃO Considerando as alterações ocorridas no âmbito do INSS, retifico de ofício o polo passivo da presente demanda , a fim de consignar como autoridade coatora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES , autoridade máxima da referida Autarquia, com o fito de conferir celeridade no andamento da ordem judicial e processamento administrativo do pedido da parte autora. À Secretaria para alterações de praxe no sistema. A fim que que o presente feito possa tramitar sob a égide do Mandado de Segurança, tal qual pretende a parte impetrante (Evento 45), determino a notificação da autoridade coatora para Informações, bem como de sua representação jurídica e do Ministério Público Federal.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-52.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE : ALESSANDRA MONTEIRO MANSUR NEVES (Curador) IMPETRANTE : LUIZ FELIPE MANSUR NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA PROCOPIO (OAB ES031543) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificação da autuação dos presentes autos, tal qual requerido no Evento 45, devendo o presente feito tramitar como Mandado de Segurança. Após a retificação, com fulcro no princípio da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88) e da cooperação processual (art. 6º do CPC), a fim de evitar a multiplicidade de demandas, intime-se a parte impetrante, para emendar a inicial, indicando o agente do poder público que praticou o ato apontado como coator (§ 3.º do art. 6.º da Lei 12.016/20091), o qual deverá constar unicamente no polo passivo como autoridade coatora, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias.