Ana Paula Dias Leite
Ana Paula Dias Leite
Número da OAB:
OAB/ES 031594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Dias Leite possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TJES, TRT17
Nome:
ANA PAULA DIAS LEITE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000266-20.2023.8.08.0058 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) PARTE AUTORA: NATALIA RIBEIRO DA ROCHA PARTE RE: MUNICIPIO DE IBITIRAMA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO FORMAL DA CHEFIA. SERVIÇOS PRESTADOS EM OUTRA UNIDADE DE SAÚDE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de remessa necessária de sentença proferida em ação de indenização e cobrança proposta por servidora municipal em face do Município de Ibitirama, visando ao pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2021 e do décimo terceiro salário proporcional. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ente público ao pagamento dos valores devidos, corrigidos monetariamente desde os vencimentos e acrescidos de juros de mora desde a citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da retenção dos vencimentos da autora, diante da ausência justificada ao local de trabalho por ordem de sua chefia imediata e da comprovação de serviços prestados em outra unidade de saúde do sistema público. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova testemunhal e os documentos constantes dos autos confirmam que a servidora permaneceu de sobreaviso, com autorização formal da chefia, prestando serviços em favor do Município, ainda que em local diverso. A administração municipal reconheceu a autorização dada, inclusive por meio de parecer jurídico. Configura-se enriquecimento sem causa por parte do ente público a retenção dos vencimentos da servidora, que efetivamente permaneceu à disposição do serviço. Não se verifica motivo para a reforma da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Tese de julgamento: "É indevida a retenção de vencimentos de servidora pública que, mediante autorização formal da chefia imediata, permaneceu de sobreaviso e prestou serviços em unidade diversa do local de lotação, caracterizando o efetivo exercício das funções e vedando o enriquecimento sem causa da Administração." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 37, caput e § 6º; Código Civil, art. 884. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, manter a respeitável sentença, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - CARLOS MAGNO MOULIN LIMA - Relator / Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - Vogal / Gabinete Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR REMESSA NECESSÁRIA N. 5000266-20.2023.8.08.0058. REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IBITIRAMA. AUTORA: NATALIA RIBEIRO DA ROCHA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA. VOTO O eminente Juiz de Direito da Comarca de Ibitirama remeteu a este egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença os autos da ação de indenização e de cobrança proposta por NATALIA RIBEIRO DA ROCHA contra o MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. Por meio da respeitável sentença foi julgado “PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Natália Ribeiro da Rocha em face do Município de Ibitirama, a fim de CONDENAR o réu ao pagamento dos salários correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2021, bem como do 13º salário proporcional, valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de seus vencimentos, devendo o valor ser corrigido monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos os salários e acrescido de juros moratórios desde a citação”. Não há recurso voluntário. Nenhum reparo merece a respeitável sentença. É princípio norteador do nosso sistema jurídico o do enriquecimento sem causa. Vale lembrar das previsões contidas nos artigos 37, caput e § 6º, da Constituição Federal, e 884 do Código Civil. No caso, conforme restou mencionado na respeitável sentença “As testemunhas Diogo Alves Grismond e Mary Hellen Junger da Costa Queiroz confirmaram que a autora recebeu autorização de seus superiores para se manter de sobreaviso enquanto aguardava o conserto do equipamento. Além disso, os depoimentos indicam que a autora, mesmo não estando presente no pronto socorro municipal, prestou serviços em favor do Município, noutra unidade de saúde, precisamente em Irupi-ES, com o objetivo de garantir que a população atendida pelo Município de Ibitirama não ficasse desassistida. Este quadro revela que a autora não se ausentou injustificadamente, mas sim com autorização de sua chefia imediata e permaneceu à disposição do ente público, conforme comprovado. Importa destacar que a própria administração do requerido, por meio de atos oficiais, conforme parecer jurídico de id 25331155, reconheceu a autorização dada à autora para permanecer em sobreaviso. Logo, a retenção salarial, com base na suposta ausência ao trabalho, configura ato ilegal, uma vez que a autora cumpriu suas obrigações laborais dentro das circunstâncias impostas pela falta de equipamentos e de acordo com a autorização emanada da chefia imediata”. Posto isso, mantenho a respeitável sentença. É como voto. _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) Acompanho o eminente Relator.
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000508-35.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: T. B. F., T. B. F. EXECUTADO: ADRIANO REIS SILVA FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DIAS LEITE - ES31594 DESPACHO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema Infojud. Acionado o sistema Infojud: não foram localizadas informações fiscais, conforme espelho fornecido pelo sistema. Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. IÚNA-ES, 11 de julho de 2025. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT17 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000467-31.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: MATHEUS RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20a563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT17 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000467-31.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: MATHEUS RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20a563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA
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Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000230-34.2024.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos autos o Laudo Médico Pericial. IÚNA/ES, data da assinatura eletrônica. ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000683-89.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: FABIO DIAS MIRANDA RECLAMADO: MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1abd3 proferido nos autos. A executada pede a inclusão em pauta para fins conciliatórios. Designo audiência de conciliação para 22/07/2025, às 14:30 horas. Faculto às partes e advogados a participação por videoconferência. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). Faça login com suas credenciais. Selecione a data da audiência e a sala da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante. Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 11 de julho de 2025. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000683-89.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: FABIO DIAS MIRANDA RECLAMADO: MERCEARIA E LANCHONETE REAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1abd3 proferido nos autos. A executada pede a inclusão em pauta para fins conciliatórios. Designo audiência de conciliação para 22/07/2025, às 14:30 horas. Faculto às partes e advogados a participação por videoconferência. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). Faça login com suas credenciais. Selecione a data da audiência e a sala da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante. Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 11 de julho de 2025. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DIAS MIRANDA
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