Bruno Lago Heitz
Bruno Lago Heitz
Número da OAB:
OAB/ES 032007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Lago Heitz possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRF6, TRT10
Nome:
BRUNO LAGO HEITZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000024-47.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: WILIAN DE OLIVEIRA VINHAL RECLAMADO: 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA, RAMILO SIMOES CORREA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2860af6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do reclamante de realização de pesquisas para localização do endereço do reclamado RAMILO SIMÕES CORREIA, uma vez que já foram realizadas as pesquisas de endereço do primeiro reclamado, tendo sido, inclusive, juntadas ao presentes autos, com vista à referida parte (#id:e05ea49 ), foi o que ensejou sua intimação para emenda à inicial na ata de audiência de #id:83edadc. Em sua emenda, o reclamante indicou o Cartório como primeiro reclamado, tendo este Juízo recebido a emenda, conforme despacho de ID 9b2d394, apenas determinando a notificação no endereço do cartório, uma vez que as notificações enviadas ao endereço indicado novamente na inicial foram infrutíferas. Desta forma, notifique-se a primeira reclamada indicada na nova inicial apresentada (ID b0aa87e): CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS –CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO- RAMILO SIMÕES CORREA, via edital, uma vez que o endereço indicado na receita federal não é de sua residência, conforme certidão do oficial de justiça de ID cce4108, encontrando-se em local incerto e/ou não sabido. Defiro o requerimento do DF de retificação do pólo passivo, com sua exclusão do cadastro no PJE, uma vez que na emenda apresentada a parte autora exclui o referido ente, adicionando a União, o que já foi providenciado pela Secretaria. Efetue-se a exclusão do Ente do presente feito, bem como do Cartório, remanescendo apenas CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS –CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO- RAMILO SIMÕES CORREA e União). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000024-47.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: WILIAN DE OLIVEIRA VINHAL RECLAMADO: 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA, RAMILO SIMOES CORREA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2860af6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do reclamante de realização de pesquisas para localização do endereço do reclamado RAMILO SIMÕES CORREIA, uma vez que já foram realizadas as pesquisas de endereço do primeiro reclamado, tendo sido, inclusive, juntadas ao presentes autos, com vista à referida parte (#id:e05ea49 ), foi o que ensejou sua intimação para emenda à inicial na ata de audiência de #id:83edadc. Em sua emenda, o reclamante indicou o Cartório como primeiro reclamado, tendo este Juízo recebido a emenda, conforme despacho de ID 9b2d394, apenas determinando a notificação no endereço do cartório, uma vez que as notificações enviadas ao endereço indicado novamente na inicial foram infrutíferas. Desta forma, notifique-se a primeira reclamada indicada na nova inicial apresentada (ID b0aa87e): CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS –CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO- RAMILO SIMÕES CORREA, via edital, uma vez que o endereço indicado na receita federal não é de sua residência, conforme certidão do oficial de justiça de ID cce4108, encontrando-se em local incerto e/ou não sabido. Defiro o requerimento do DF de retificação do pólo passivo, com sua exclusão do cadastro no PJE, uma vez que na emenda apresentada a parte autora exclui o referido ente, adicionando a União, o que já foi providenciado pela Secretaria. Efetue-se a exclusão do Ente do presente feito, bem como do Cartório, remanescendo apenas CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS –CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO- RAMILO SIMÕES CORREA e União). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN DE OLIVEIRA VINHAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000024-47.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: WILIAN DE OLIVEIRA VINHAL RECLAMADO: 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS –CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO- RAMILO SIMÕES CORREA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " DESPACHO Vistos, etc. Razão assiste à União. Tendo sido inserida no pólo passivo apenas em 06/05/2025, não há prazo hábil para apresentação da defesa, conforme determinado. Por esta razão, redesigno a audiência inicial do presente feito. O cartório deverá ser intimado da redesignação via mandado. Redesigna-se audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 08:40, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. Diante das vantagens das soluções autocompositivas, sugere-se às partes e aos seus procuradores que se preparem para o diálogo com vista a conciliação. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844, § 2º), com cobrança de custas, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. O(A) reclamante também fica intimado(a) a apresentar toda a prova documental ainda existente em seu poder e porventura não trazida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ressalvados fatos novos eventualmente ocorridos depois dos articulados no feito (CPC, art. 435). Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Notifique-se a parte reclamada (UNIÃO, ECT, DF, Fazenda Pública), via sistema, para comparecimento através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Atente-se a reclamada de que não há que se falar em dispensa do comparecimento à audiência inicial designada, uma vez que, conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no PP 000643-23.2022.2.00.0515, reiterado, ainda no processo SEI 0008169-91.2024.5.10.8000, com despacho do Desemb. Corregedor de 06/09/2024, há a vedação expressa da aplicação do artigo 335, do CPC, no Processo do Trabalho, devendo ser designadas audiências iniciais com prazo para contestação até a data da audiência, nos termos do artigo 847, da CLT, sem qualquer exceção. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012), observando as instruções contidas no manual do PJE (https://goo.gl/TgJuqt), a fim de correta observância à Resolução CSJT nº185/2017. Com a defesa, o(a) reclamado(a) também deverá apresentar toda a prova documental que possui, sob pena de preclusão, ressalvados os fatos novos ocasionalmente havidos no decorrer do processo (CPC, art. 435). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial e também daqueles que porventura venham a ser juntados pela parte autora no prazo que lhe foi concedido acima. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Publique-se. Cumpra-se. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. Larissa Naves e Silva Santos, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000024-47.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: WILIAN DE OLIVEIRA VINHAL RECLAMADO: 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA, RAMILO SIMOES CORREA, DISTRITO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o RAMILO SIMOES CORREA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc. Razão assiste à União. Tendo sido inserida no pólo passivo apenas em 06/05/2025, não há prazo hábil para apresentação da defesa, conforme determinado. Por esta razão, redesigno a audiência inicial do presente feito. O cartório deverá ser intimado da redesignação via mandado. Redesigna-se audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 08:40, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. Diante das vantagens das soluções autocompositivas, sugere-se às partes e aos seus procuradores que se preparem para o diálogo com vista a conciliação. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844, § 2º), com cobrança de custas, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. O(A) reclamante também fica intimado(a) a apresentar toda a prova documental ainda existente em seu poder e porventura não trazida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ressalvados fatos novos eventualmente ocorridos depois dos articulados no feito (CPC, art. 435). Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Notifique-se a parte reclamada (UNIÃO, ECT, DF, Fazenda Pública), via sistema, para comparecimento através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Atente-se a reclamada de que não há que se falar em dispensa do comparecimento à audiência inicial designada, uma vez que, conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no PP 000643-23.2022.2.00.0515, reiterado, ainda no processo SEI 0008169-91.2024.5.10.8000, com despacho do Desemb. Corregedor de 06/09/2024, há a vedação expressa da aplicação do artigo 335, do CPC, no Processo do Trabalho, devendo ser designadas audiências iniciais com prazo para contestação até a data da audiência, nos termos do artigo 847, da CLT, sem qualquer exceção. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012), observando as instruções contidas no manual do PJE (https://goo.gl/TgJuqt), a fim de correta observância à Resolução CSJT nº185/2017. Com a defesa, o(a) reclamado(a) também deverá apresentar toda a prova documental que possui, sob pena de preclusão, ressalvados os fatos novos ocasionalmente havidos no decorrer do processo (CPC, art. 435). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial e também daqueles que porventura venham a ser juntados pela parte autora no prazo que lhe foi concedido acima. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Publique-se. Cumpra-se.". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. Larissa Naves e Silva Santos, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAMILO SIMOES CORREA
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Tribunal: TJMG | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5045051-97.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDIR DOS SANTOS CPF: 870.925.575-34 e outros RÉU: BHP BILLITON BRASIL LTDA CPF: 42.156.596/0001-63 e outros DESPACHO Vistos. Antes de proceder ao saneamento no feito, intimem-se a parte Ré para recolhimento das custas inerentes aos incidentes suscitados em contestação, nos termos do art. 14,§ 2º do Provimento n° 75/2018 do TJMG. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte