Vitor Gusmão De Andrade
Vitor Gusmão De Andrade
Número da OAB:
OAB/ES 032092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Gusmão De Andrade possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT17, TJPR, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT17, TJPR, TRF3, TJPA, TJES, TJSP, TRF2
Nome:
VITOR GUSMÃO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016993-96.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO (Pais) ADVOGADO(A) : VITOR GUSMAO DE ANDRADE (OAB ES032092) AUTOR : MIGUEL DAVID SILVA ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : VITOR GUSMAO DE ANDRADE (OAB ES032092) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial com a resposta dos itens 3 e 4 do questionário: 3. A parte autora tem IRMÃOS que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. 4. Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil de seu genitor. A seguir, retornem-me.
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Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005354-81.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : LEANDRO XAVIER MARTINS ADVOGADO(A) : VITOR GUSMAO DE ANDRADE (OAB ES032092) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039934-11.2023.4.02.5001/ES AUTOR : WANDER COSTA ADVOGADO(A) : VITOR GUSMAO DE ANDRADE (OAB ES032092) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de renúncia ao mandato apresentada pelo advogado no evento 10, com fundamento no artigo 112 do Código de Processo Civil, determino que o advogado comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação formal da renúncia ao cliente, informando os motivos da desistência da representação, para que este possa nomear novo patrono. Após a comprovação, intime-se o autor, na pessoa física, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Até o decurso do prazo para constituição de novo patrono, o advogado renunciante deverá continuar a representar o autor, garantindo a regularidade da representação processual. Cumprida as diligências, cumpra-se o determinado no despacho do evento 3, DOC1 .
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010118-13.2025.4.02.5001/ES AUTOR : NAIR DE FREITAS ALVES ADVOGADO(A) : VITOR GUSMAO DE ANDRADE (OAB ES032092) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil . Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal . Após, encaminhem os autos ao Gabinete.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056593-60.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Manoel Alberto - - Josefina Galvão Alberto - - Ngr Participações Ltda - FESP / USU 2VRP - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Estado de São Paulo e outros - citados por edital - Sandra Helena Alberto - - Mara Cristina Alberto - - Lucianna Galvão Alberto da Fonte - - Davi Lima Alberto - - Antonio Carlos Seixas Pereira - - Domingos Antônio Petillo - - Amarildo Alves Diniz e outro - Vistos. 1- Fls.998/1000. Inclua no cadastro de partes o advogado do interessado Amarildo Alves Diniz. Procuração juntada em fls.1000. 2- Cumprido o determinado na decisão de fls.969/970: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho parcialmente, para que os sucessores do espólio autor tragam aos autos autorização do juízo do inventário para o negócio entre as partes, bem como demonstrem a legitimidade da representante do espólio, para deferir as habilitações pertinentes no feito. Juntado autorização do juízo do inventario para o negocio celebrado entre as partes, bem como a legitimidade, por haver possível interesse de menor no feito, é indispensável ciência do Ministério Público e prazo para manifestação. Encaminhe os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), MARCOS WINTER GOMES (OAB 224451/SP), MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DÉBORA DE ARAUJO FREIRE (OAB 36582/ES), VITOR GUSMÃO DE ANDRADE (OAB 32092/ES), MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP), MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP), MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 Email: 1civel-viana@tjes.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por KUHL TRANSPORTE LTDA, ALOISIO KUHL, KETHELI MONICK MARTINS DORNELAS KUHL em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO. No evento ID 71275499, o autor requereu a extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o inc. VIII do art. 485 do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, ressaltando o §4º do mesmo dispositivo legal que, oferecida a contestação, torna-se necessário o prévio consentimento do réu. No caso em análise, vejo que tal requisito não foi necessário, uma vez que sequer houve a citação da parte contrária para a apresentação de impugnação aos embargos, eis que o processo ainda se encontrava em sua fase inicial. Nos termos do Art. 99, §§2º e 3º do CPC/2015, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual DEFIRO os benefícios da A.J.G., ressalvada prova posterior em sentido contrário. Pelo exposto, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/15, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC. Tendo em vista que não ocorreu a triangularização da relação jurídico-processual, pois a parte requerida sequer foi citada, condeno a parte requerente apenas ao pagamento das despesas processuais, na forma do § 2º do art. 82 do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade da obrigação, na forma do artigo 98, §3º do CPC, em virtude da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Viana/ES, 28 de junho de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos e examinados estes autos. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 30 DE JUNHO DE 2025, a partir das 11:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: cejuscmaraba@tjpa.jus.br 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP
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