Carlos Fernando Gomes Junior
Carlos Fernando Gomes Junior
Número da OAB:
OAB/ES 032306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Fernando Gomes Junior possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRT1, TJES, TST, TRT17
Nome:
CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001150-59.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: JORGE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cdcba proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR, GUSTAVO SOUZA FRAGA Advogados do RECLAMADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA, RICARDO BARROS BRUM DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID d2910b2) e reclamada (ID 239da13), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001150-59.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: JORGE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cdcba proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR, GUSTAVO SOUZA FRAGA Advogados do RECLAMADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA, RICARDO BARROS BRUM DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID d2910b2) e reclamada (ID 239da13), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE MONTEIRO DA SILVA
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000371-53.2023.5.17.0003 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302047500000106195457?instancia=3
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000746-43.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO ALVES DE AZEREDO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306, MARIANNA LYRIO ARAUJO - ES25182, MAYRA MORETO SANT ANNA - GO40077 REQUERIDO: DIVERSITE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SUN FLOWER ENERGIAS RENOVAVEIS E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FISHGOLD SHIPCHANDLER IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DOS ARS ID 64650902 e ID 65143088 E PARA SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Afonso Cláudio/ES, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019135-02.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE SIPRIANO (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO INTEGRATIVA - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente em face da sentença Id. 54783640, alegando, em síntese, que há omissão omissão quanto ao pedido de obrigação de fazer, especificamente no que tange ao custeio do tratamento médico com sessões de terapia a laser, indicadas para o quadro clínico de onicomicose que acomete a autora. Porquanto os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente (Id. 56891736), passo à análise de suas razões. Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e erro material), não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente). Compulsando os autos, observo que possui razão a parte embargante. Assim, revisitando o provimento impugnado, reconheço a pertinência dos aclaratórios para, na forma do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, retificar a parte dispositiva para fazer constar o seguinte comando: "Diante da comprovação da necessidade médica, CONDENO a parte requerida, UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a arcar com o custeio integral do tratamento da autora, consistente nas sessões de terapia a laser necessárias ao tratamento da onicomicose, conforme indicação de seu médico assistente" No mais, persiste a sentença como tal foi lançada. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se de acordo com o comando sentencial. Cumpra-se, servindo-se da presente. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42978342 Petição Inicial Petição Inicial 24051311435105900000040961191 42978347 PROCURAÇÃO UNIMED Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051311435130600000040961195 42978349 cnh requerente Documento de Identificação 24051311435153000000040961197 42978350 CARTEIRA UNIMED Documento de comprovação 24051311435183700000040961198 42978351 LUCIENE SIPRIANO - CONTRATO plano de saúde Documento de comprovação 24051311435202800000040961199 42978352 comprovantes danos materiais Documento de comprovação 24051311435249500000040961200 42979253 exames Documento de comprovação 24051311435272500000040961201 42979255 laudo médico-8 Documento de comprovação 24051311435293800000040961203 42979256 Médico Cooperado Documento de comprovação 24051311435309000000040961204 42979258 negativa requerida Documento de comprovação 24051311435325600000040962106 42979259 Tratamentos e medicamentos Documento de comprovação 24051311435346500000040962107 42979796 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051312361211500000040962694 42988329 Decisão Decisão 24051317484376500000040970384 43082152 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051413262550400000041058661 43678870 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24053016002636500000041616432 46858542 Contestação Contestação 24071714263857000000044583326 46858547 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071714263882000000044583330 46858548 3. PROPOSTA DE ADESÃO Documento de comprovação 24071714263904100000044583331 46858549 4. RELATÓRIO DE UTILIZAÇÕES Documento de comprovação 24071714263962300000044583332 46858552 1º Aditivo de Reajuste 8244 - 2018 Documento de comprovação 24071714263982100000044583335 46859554 2º Aditivo de Reajuste 8244 - 2019 Documento de Identificação 24071714264001100000044583337 46859560 3º Aditivo de Reajuste 8244 - 2020 Documento de comprovação 24071714264025100000044583343 46859562 4º Termo Aditivo 8244 - Enf Documento de comprovação 24071714264050500000044583345 46859564 5º Termo Aditivo 8244 - Enf Documento de comprovação 24071714264079100000044583347 46859568 6º Aditivo de Reajuste 8244 - 2021 Documento de comprovação 24071714264117200000044583351 46859569 7º Aditivo de Reajuste 8244 - 2023 Documento de comprovação 24071714264141300000044583352 46859576 Contrato 8244 - Enf Documento de comprovação 24071714264167100000044584309 46859578 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de Identificação 24071714264226900000044584311 46859579 Carta de Preposto Atualizada Carta de Preposição em PDF 24071714264260000000044584312 46859580 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de Identificação 24071714264289400000044584313 46859582 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071714264319200000044584315 47006652 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24071911255104400000044721346 47008011 Atestado médico Documento de comprovação 24071911255129400000044721355 47008012 Documento de inicio da Quimioterapia Documento de comprovação 24071911255150300000044722606 47008014 Documento de inicio da Quimioterapia 02 Documento de comprovação 24071911255164400000044722608 47192441 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072313030849000000044893684 51073332 UNIMED VITÓRIA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24091917255649100000048500462 51073328 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091917255795600000048500458 51247009 5019135-02.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24092314582556100000048661098 51247003 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092314582721100000048661092 51247003 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24092314582721100000048661092 51526840 Petição (outras) Petição (outras) 24092615181523400000048921712 51549264 Certidão Certidão 24092708350054800000048941676 54783640 Sentença Sentença 24112216482800000000051919722 55662435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120216043168600000052736911 56763283 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121813583472600000053755586 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 56891736 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031617261226000000053874127 68619014 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051215444331500000060920064 69388692 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060417492718000000061601700
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014000-80.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : JULIANA DO PRADO TRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SOUZA FRAGA (OAB ES015339) ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR (OAB ES032306) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, segundo o qual a impetrante pretende, liminarmente, que se determine à autoridade coatora, "a imediata liberação da certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa". Alega que, ao tentar obter certidão de regularidade fiscal em seu nome, foi surpreendida com a negativa de fornecimento do documento, sob a justificativa de existência de débitos fiscais que, segundo afirma, não lhe pertencem, mas, sim, à pessoa jurídica Sociedade de Ensino Superior de Vila Velha, da qual não seria responsável. Argumenta que a Execução Fiscal nº 0003417-83.2009.4.02.5001, está ajuizada, apenas, em face da pessoa jurídica Sociedade de Ensino Superior de Vila Velha, CNPJ 03.001.430/0001-16, não havendo qualquer direcionamento contra si, e que a pendência indevida em seu CPF a impede de exercer atos civis, causando-lhe prejuízos de difícil reparação. Determinada a intimação da autoridade coatora para Informações, estas foram prestadas no Evento 10. A autoridade impetrada, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, informa que os débitos apontados referem-se à pessoa jurídica Sociedade de Ensino Superior de Vila Velha, CNPJ 03.001.430/0001-16, e que, de fato, a Execução Fiscal está ajuizada apenas em face da referida empresa. Aduz que não há impedimento para a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal da impetrante no âmbito da Receita Federal, pois os débitos que constariam como sendo de sua responsabilidade estão na situação “a vencer” e são relativos à declaração de ajuste anual de IRPF do exercício 2025. Defende, ainda, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, pois não teria competência funcional para praticar os atos discutidos, sugerindo que a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional seria a autoridade competente. No Evento 12, foi determinada a intimação da impetrante para manifestação quanto à alegação de ilegitimidade passiva, pelo que foi encartada nos autos a petição do Evento 16. Nela, a impetrante defende a inclusão do Procurador-Regional da Fazenda Nacional como autoridade coatora, sem a exclusão do Delegado da Receita Federal. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. Defiro a inclusão do Procurador-Regional da Fazenda Nacional em Vitória como autoridade coatora. À Secretaria para os ajustes de estilo no Sistema Eproc. Por ora, determino a sua oitiva prévia no decêndio legal, tendo especial consideração à existência de Execução Fiscal anteriormente ajuizada e se a mesma se encontra direcionada, de algum modo, à impetrante, até mesmo para que se possa aferir a competência do Juízo. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT17 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000353-72.2022.5.17.0001 RECLAMANTE: EVANDRO LACERDA MARINHO RECLAMADO: REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130cb31 proferida nos autos. DECISÃO com força de edital Recebo o agravo de petição, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária, a primeira ré por edital e a segunda por meio postal, para, em 8 dias, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Pelos princípios da celeridade e economia processual, a presente decisão tem força de edital de intimação da ré REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI (09.492.412/0001-60) e será publicada no DJEN. VITORIA/ES, 14 de julho de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LACERDA MARINHO
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