Ana Beatriz Nascimento Dantas
Ana Beatriz Nascimento Dantas
Número da OAB:
OAB/ES 033059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Nascimento Dantas possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT17, TJSP, TJES, TRF6
Nome:
ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000635-38.2021.5.17.0004 EXEQUENTE: MAURICIO VIEIRA PINTO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914596e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO E, nos termos da fundamentação acima que integra este DISPOSITIVO para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE o incidente de embargos à execução oposto por PETROLEO BRASILEIRO – PETROBRAS S/A., devendo ser retificado o cálculo homologado, nos termos constantes do item 2.2 acima. Custas de R$ 44,26, pela executada, a teor do art. 789-A, V da CLT. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA PINTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000367-97.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: IRINEU JOSE FACHETI VASSOLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0b038 proferido nos autos. DECISÃO Dispõe o art. 916 do CPC que “…reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais". O executado apresentou petição requerendo o parcelamento da dívida e comprovou o depósito de 30% do débito (vide ID. 3c60d08). Assim, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual, considerando que as execuções que tramitam nesta Justiça Especializada perduram, em média, por prazo bem superior àquele previsto no art. 916 do CPC (6 meses), defiro o parcelamento requerido. Proceda-se o desbloqueio dos ativos financeiros do executado, via SISBAJUD. As prestações vencerão mensalmente, em valores iguais, mas, na última parcela, serão incluídos juros e correção monetária previstos no referido dispositivo legal. Intime-se o executado, para ciência de que a primeira parcela vencerá no dia 21/08/2025 e as demais vencerão a cada 30 dias, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte em caso de a data recair sobre sábado, domingo ou feriado. Intime-se o exequente, para que informe, no prazo de 2 dias, os dados bancários para realização da transferência. Expeça-se alvará em favor do reclamante, conforme dados bancários indicados ao Id. e818e2e. Considerando que a dívida envolve outras verbas além dos créditos do reclamante, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que apresente demonstrativo com os valores a serem liberados após o pagamento de cada parcela, com a incidência de juros e correção monetária. Assim, após a comprovação de cada parcela, expeça-se o correspondente alvará, observando-se o demonstrativo apresentado pela Contadoria, independentemente de novo despacho. Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o parcelamento (§ 3º do art. 916 do CPC). Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos (§ 6º do art. 916 do CPC). Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, ficando vedada a oposição de embargos. Depois de cumprido integralmente o parcelamento e liberados os valores a quem de direito, voltem conclusos os autos para extinção da execução e arquivamento dos autos. Intimem-se para ciência desta decisão. SAO MATEUS/ES, 28 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRINEU JOSE FACHETI VASSOLER
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000367-97.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: IRINEU JOSE FACHETI VASSOLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0b038 proferido nos autos. DECISÃO Dispõe o art. 916 do CPC que “…reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais". O executado apresentou petição requerendo o parcelamento da dívida e comprovou o depósito de 30% do débito (vide ID. 3c60d08). Assim, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual, considerando que as execuções que tramitam nesta Justiça Especializada perduram, em média, por prazo bem superior àquele previsto no art. 916 do CPC (6 meses), defiro o parcelamento requerido. Proceda-se o desbloqueio dos ativos financeiros do executado, via SISBAJUD. As prestações vencerão mensalmente, em valores iguais, mas, na última parcela, serão incluídos juros e correção monetária previstos no referido dispositivo legal. Intime-se o executado, para ciência de que a primeira parcela vencerá no dia 21/08/2025 e as demais vencerão a cada 30 dias, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte em caso de a data recair sobre sábado, domingo ou feriado. Intime-se o exequente, para que informe, no prazo de 2 dias, os dados bancários para realização da transferência. Expeça-se alvará em favor do reclamante, conforme dados bancários indicados ao Id. e818e2e. Considerando que a dívida envolve outras verbas além dos créditos do reclamante, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que apresente demonstrativo com os valores a serem liberados após o pagamento de cada parcela, com a incidência de juros e correção monetária. Assim, após a comprovação de cada parcela, expeça-se o correspondente alvará, observando-se o demonstrativo apresentado pela Contadoria, independentemente de novo despacho. Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o parcelamento (§ 3º do art. 916 do CPC). Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos (§ 6º do art. 916 do CPC). Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, ficando vedada a oposição de embargos. Depois de cumprido integralmente o parcelamento e liberados os valores a quem de direito, voltem conclusos os autos para extinção da execução e arquivamento dos autos. Intimem-se para ciência desta decisão. SAO MATEUS/ES, 28 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000955-16.2020.5.17.0007 EXEQUENTE: MAXIMO MOLINA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a561038 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS, OAB: 33059 GEORGE RODRIGUES VIANA, OAB: 19492 Advogados do RÉU: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, OAB: 17514 BRUNO ROBERTO VOSGERAU, OAB: 61051 LUIS FELIPE CUNHA, OAB: 52308 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB: 12288 MIZZI GOMES GEDEON DIAS, OAB: 14371 RENATA MOLLO DOS SANTOS, OAB: 179369 DESPACHO Intime-se para informar os dados bancários do autor. Sobrevindo a informação expeça-se alvará conforme despacho id e8c9ab1. ACBBP VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO MOLINA
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000955-16.2020.5.17.0007 EXEQUENTE: MAXIMO MOLINA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9ab1 proferida nos autos. Advogados do EXEQUENTE: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS, GEORGE RODRIGUES VIANA Advogados do EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, BRUNO ROBERTO VOSGERAU, LUIS FELIPE CUNHA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, LUIS FELIPE CUNHA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS, RENATA MOLLO DOS SANTOS DECISÃO Libere-se o valor incontroverso a título de crédito principal e honorários advocatícios.Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) segunda reclamada (ID 7918d5a), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 3. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ATS VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000955-16.2020.5.17.0007 EXEQUENTE: MAXIMO MOLINA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9ab1 proferida nos autos. Advogados do EXEQUENTE: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS, GEORGE RODRIGUES VIANA Advogados do EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, BRUNO ROBERTO VOSGERAU, LUIS FELIPE CUNHA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, LUIS FELIPE CUNHA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS, RENATA MOLLO DOS SANTOS DECISÃO Libere-se o valor incontroverso a título de crédito principal e honorários advocatícios.Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) segunda reclamada (ID 7918d5a), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 3. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ATS VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO MOLINA
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002481-31.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA TELLES REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS - ES33059, DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118 DECISÃO A Decisão ID ea58f0c acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda, o que foi mantido pelo Eg. Tribunal, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. “A discussão envolvendo a licitude ou não da cobrança de contribuições extraordinárias de previdência complementar ostenta natureza civil-previdenciária e não trabalhista, ainda que o pedido tenha sido formulado a título indenizatório”. Sendo necessária a emenda para integrar a presente demanda a Petros. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para constar a Petros. Diante da natureza da presente demanda, valor da causa e rendimento da parte autora, indefiro a assistência judiciária gratuita. intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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