Katiane Zamboni Brunow
Katiane Zamboni Brunow
Número da OAB:
OAB/ES 033151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiane Zamboni Brunow possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJBA, STJ, TJSP, TJES, TRT6
Nome:
KATIANE ZAMBONI BRUNOW
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 8000223-75.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS REQUERENTE: 1ªDT ILHÉUS - NÚCLEO DE HOMICÍDIOS Advogado(s): ACUSADO: ANDRE FELIPE PATATIBA EVANGELISTA Advogado(s): KATIANE ZAMBONI BRUNOW (OAB:ES33151), BRENDOW ALVES GAMA (OAB:ES28459) DECISÃO A pronúncia proferida aproxima o processo da segunda fase, o que torna necessário o recambiamento para que seja garantida a presença do réu em sessão do júri popular, que será agendada com brevidade em caso de confirmação da decisão pela segunda Instância, onde se encontra o processo para julgamento de recurso. Diante do exposto, autorizo o recambiamento. Serve a presente decisão como ofício. Aguarde-se o retorno dos autos. ILHÉUS/BA, 25 de julho de 2025. Gustavo Henrique Almeida Lyra Juiz de Direito
-
Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003086-04.2021.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LORRAN ANGEL DE MELLO Advogado do(a) REU: KATIANE ZAMBONI BRUNOW - ES33151 DESPACHO 1. Considerando-se que ao manifestar-se nos autos a defesa arrolou a mesma testemunha arrolada pelo Ministério Público, a qual já foi ouvida nos autos no ID 42437405, bem como considerando-se que o réu é revel, deixo de designar audiência para produção de novas provas. 2. Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. 3. Após, intime-se a defesa para apresentar memoriais escritos, no prazo legal. 4. Por fim, retornem os autos conclusos para ser prolatada a sentença. 5. Diligencie-se com as formalidades legais. SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040636-39.1998.8.26.0564 (564.01.1998.040636) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Sebastiao Fidelix - CONCLUSÃO: Aos 19 de maio de 2025, faço os presentes autos conclusos a Exma. Srª Drª. Sandra Regina Nostre Marques, Juíza de Direito. Eu, escrevente, digitei. Autos digitais controle nº 1998/000871: Vistos. Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 853, acolhendo manifestação ministerial, que adoto como razão de decidir, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado SEBASTIÃO FIDELIX, RG nº 4219518, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e c/c o artigo 62, do Código de Processo Penal. Cumpra-se o quanto determinado no Prov. CSM 1299/2007 (cópia da certidão de óbito para o IIRGD). Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 388/2023, havendo mandado de prisão pendente de cumprimento, expeça-se certidão de extinção por morte diretamente no Portal do BNMP. Oficie-se ao E. Superior Tribunal de Justiça comunicando a presente decisão, ante a pendência de recurso especial lá em trâmite. Decorrido o prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, servirá a presente sentença como OFÍCIO para a Vara do Júri e/ou Delpol de origem, para que eventuais bens apreendidos tenham o destino que se fizer necessário. Observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.R.I.C. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito - ADV: KATIANE ZAMBONI BRUNOW (OAB 33151/ES), BRENDOW ALVES GAMA (OAB 28459/ES)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040636-39.1998.8.26.0564 (564.01.1998.040636) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Sebastiao Fidelix - CONCLUSÃO: Aos 19 de maio de 2025, faço os presentes autos conclusos a Exma. Srª Drª. Sandra Regina Nostre Marques, Juíza de Direito. Eu, escrevente, digitei. Autos digitais controle nº 1998/000871: Vistos. Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 853, acolhendo manifestação ministerial, que adoto como razão de decidir, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado SEBASTIÃO FIDELIX, RG nº 4219518, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e c/c o artigo 62, do Código de Processo Penal. Cumpra-se o quanto determinado no Prov. CSM 1299/2007 (cópia da certidão de óbito para o IIRGD). Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 388/2023, havendo mandado de prisão pendente de cumprimento, expeça-se certidão de extinção por morte diretamente no Portal do BNMP. Oficie-se ao E. Superior Tribunal de Justiça comunicando a presente decisão, ante a pendência de recurso especial lá em trâmite. Decorrido o prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, servirá a presente sentença como OFÍCIO para a Vara do Júri e/ou Delpol de origem, para que eventuais bens apreendidos tenham o destino que se fizer necessário. Observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.R.I.C. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito - ADV: KATIANE ZAMBONI BRUNOW (OAB 33151/ES), BRENDOW ALVES GAMA (OAB 28459/ES)
-
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2836623/ES (2025/0012438-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : M P F ADVOGADOS : PEDRO MAGALHÃES GANEM - ES019072 VALDO SIQUEIRA PISKE - ES019110 ISRAEL GIRI LIMA - ES020218 BRENDOW ALVES GAMA - ES028459 KATIANE ZAMBONI BRUNOW - ES033151 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por M P F com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgRg no AREsp 2.453.260/SP, proferido pela Quinta Turma; e b) AgRg no REsp 1262650/RS, proferido pela Quinta Turma. Cita outros a título de reforço argumentativo. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000900-17.2022.8.08.0065 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADOLESCENTE: JOO CLEITON ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em razão da necessidade de readequação de pauta, a audiência designada para o dia 11/06/2025, às 16:00 horas, ID 64840824, foi redesignada para o dia 06/08/2025, às 13:30 horas. A audiência será realizada pelo novo link de acesso que segue abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 JAGUARÉ-ES, 30 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0000027-85.2024.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDILSON MENDES DOS SANTOS Advogados do(a) REU: BRENDOW ALVES GAMA - ES28459, KATIANE ZAMBONI BRUNOW - ES33151 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: AIJ - 4ª CRIMINAL DE LINHARES Data: 15/09/2025 Hora: 15:30 Segue link para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87155970440?pwd=kXqe8kXYT9zD09ti5aZGSWekw3KCFn.1 ID da reunião: 871 5597 0440 Senha: 90927438 Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Página 1 de 5
Próxima