Samuel Goncalves Mothe
Samuel Goncalves Mothe
Número da OAB:
OAB/ES 033359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Goncalves Mothe possui 62 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT17, TJBA, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT17, TJBA, TJES, TRF2, TJPE, TJSP, TJMG, STJ, TRF6
Nome:
SAMUEL GONCALVES MOTHE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1021269/ES (2025/0270021-5) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : SAMUEL GONCALVES MOTHE ADVOGADO : SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - ES033359 IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO PACIENTE : VICTOR SANTANA FERNANDES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VICTOR SANTANA FERNANDES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Consta dos autos que o paciente busca o reconhecimento da não incriminação penal pelas condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 334-A do Código Penal, diante dos riscos de sofrer restrição na liberdade ambulatorial em razão da importação de sementes da cannabis sativa, semeadura, plantio, cultivo, uso, porte e transporte da planta, bem como extração dos princípios ativos, com fins exclusivamente medicinais. O impetrante alega que o ato coator denegou a ordem com base em fundamentos inidôneos e em contrariedade ao entendimento pacificado pela 3ª Seção do STJ, evidenciando afronta à jurisprudência consolidada. Sustenta que a presunção de boa-fé milita em favor do paciente, que não está envolvido na investigação da operação SEEDS, e que o desvio de finalidade cometido por outros não pode prejudicá-lo. Afirma que a repressão ao plantio e manejo de cannabis não configura ilegalidade ou abuso de poder, e que o ato coator perpetua o estado de insegurança do paciente. A defesa sustenta a atipicidade da conduta do paciente, argumentando que não há dolo de traficância, pois o objetivo é fabricar o próprio medicamento e utilizar a planta para fins terapêuticos-medicinais. Alega que a situação se ajusta ao estado de necessidade, apto a descaracterizar os crimes tipificados nos artigos 33 e 34 da Lei de Tóxicos, bem como o crime de contrabando. Requer a concessão da ordem de Habeas Corpus para reconhecer a atipicidade da conduta do paciente em relação aos crimes de tráfico e contrabando, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do estado de necessidade em relação às condutas praticadas. Além disso, pede a concessão de medida liminar para impedir que o paciente sofra persecução penal ou tenha a liberdade cerceada em razão das condutas descritas, outorgando-lhe salvo-conduto. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001934-96.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: SIMONE DOS SANTOS SILVA TINOCO RECLAMADO: ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757710f proferido nos autos. Intime-se o executado para pagamento do remanescente da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, renove-se a tentativa de penhora das suas contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001934-96.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: SIMONE DOS SANTOS SILVA TINOCO RECLAMADO: ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757710f proferido nos autos. Intime-se o executado para pagamento do remanescente da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, renove-se a tentativa de penhora das suas contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOS SANTOS SILVA TINOCO
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1021269/ES (2025/0270021-5) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : SAMUEL GONCALVES MOTHE ADVOGADO : SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - ES033359 IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO PACIENTE : VICTOR SANTANA FERNANDES Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000393-15.2023.5.17.0132 RECLAMANTE: JOAO BATISTA SALARDANI RECLAMADO: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) Destinatário(s): NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, fica V.S.ª intimada: - para quitação da dívida (R$ 18.593,30); prazo de 48 horas; pena de execução. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de julho de 2025. MARILIA DE FATIMA TIBURSO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001371-65.2018.5.17.0132 RECLAMANTE: ALDIMAR GUERRA LEAL RECLAMADO: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d001e proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se resposta do SISBAJUD, modalidade teimosinha. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de julho de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDIMAR GUERRA LEAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER ROT 0001326-56.2021.5.17.0132 RECORRENTE: JUSTINO DE BACKER LUSTOSA RECORRIDO: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc1e5 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA. Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JUSTINO DE BACKER LUSTOSA
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