Debora Priscila Rodrigues Queiroz
Debora Priscila Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/ES 033593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Priscila Rodrigues Queiroz possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRF2, TJES, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF2, TJES, STJ, TRF6
Nome:
DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2968482/ES (2025/0225730-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADOS : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029 CAUA BAPTISTA PEREIRA DE RESENDE - MG123884 THIAGO THOMPSON BOIER - ES033033 AGRAVADO : TEUDOMAR PAULINO DA SILVA ADVOGADOS : LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF029510 BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106 CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593 DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES007322 ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES010379 FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA - CE002085 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001090-66.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PERSSIO PRUDENTE SALLES DE ALMEIDA EXECUTADO: JOSE FAUSTINO DOS ANJOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ - ES33593, EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642, GEANE RODRIGUES QUEIROZ - ES27770 DESPACHO EXPEÇA mandado de citação e penhora (endereço indicado em anexo obtido junto ao INFOJUD) para que a parte executada efetue o pagamento da dívida constante no título executivo extrajudicial no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e a AVALIAÇÃO dos bens constritos, lavrando o respectivo auto e intimando a parte executada de tais atos na mesma oportunidade (CPC, art. 829, § 1º). Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge da parte executada, caso existente, conforme regra do art. 842 do CPC. Restando por frutífera a penhora, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, momento oportuno para oferecer embargos, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Não sendo frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2968482/ES (2025/0225730-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADOS : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029 CAUA BAPTISTA PEREIRA DE RESENDE - MG123884 THIAGO THOMPSON BOIER - ES033033 AGRAVADO : TEUDOMAR PAULINO DA SILVA ADVOGADOS : LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF029510 BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106 CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593 DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES007322 ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES010379 FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA - CE002085 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002467-49.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE : OLDINA RATUNDE ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE SOUZA (OAB ES032642) ADVOGADO(A) : DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ (OAB ES033593) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal. Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal , a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal. De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos , sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido. Intime-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002412-98.2024.4.02.5005/ES AUTOR : CREUZA NOMINATO DA COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE SOUZA (OAB ES032642) ADVOGADO(A) : GEANE RODRIGUES QUEIROZ (OAB ES027770) ADVOGADO(A) : DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ (OAB ES033593) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX. MUTUO SERV. PUBLICO ADVOGADO(A) : FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal ), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida. O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos , realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025. Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236; A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF; A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS. Intime-se. Após, encaminhem os autos à suspensão.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2920644/ES (2025/0151232-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADOS : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029 CAUA BAPTISTA PEREIRA DE RESENDE - MG123884 THIAGO THOMPSON BOIER - ES033033 AGRAVADO : HILDA FRAGA DOS PASSOS ADVOGADOS : DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO - ES007322 LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF029510 BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106 CAIO CESAR ROCHA - DF33593 CESAR ASFOR ROCHA - CE2085 ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES010379 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5012710-52.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PERSSIO PRUDENTE SALLES DE ALMEIDA INTERESSADO: ARI DE SOUZA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa, atualizado pelo site da CORREGEDORIA, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da condenação, sob pena de extinção do processo. ANALISTA JUDICIÁRIA
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