Sarah Paiva Ferreira

Sarah Paiva Ferreira

Número da OAB: OAB/ES 033720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Paiva Ferreira possui 77 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF2, TRT17, TJES
Nome: SARAH PAIVA FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000880-11.2025.4.02.9999 distribuido para GABINETE 03 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025.
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5003519-08.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALINA KRAUSE FLEGLER REQUERIDO: COMERCIO DE VESTUARIO UNIVERSAL LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, IASMIN NUNES GONCALVES DE SA - ES37235, JESSICA DE CASSIA BERGAMIN - ES33252, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720 DECISÃO Compulsando os epigrafados autos, vislumbro que se trata de Ação Declaratória com pedido de Tutela de urgência, proposta por NATALINA KRAUSE FLEGLER em face de COMERCIO DE VESTUÁRIO UNIVERSAL LTDA e CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA. Requereu assim, a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado aos requeridos que excluam o nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente aos contratos no que se refere o objeto da lide, sob pena de multa diária. Junto com a inicial vieram os documentos constante dos autos. Para a concessão da tutela de urgência, na modalidade dos efeitos da tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos entabulados no art. 300 do CPC, representados no caso pela prova inequívoca dos fatos, verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e pela ausência de irreversibilidade do provimento antecipado. Ademais, a Lei 12.153/09 dispõe sobre a concessão de tutelas de urgência nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, aplicando-se também, como microssistema, aos Juizados Especiais Cíveis, nos seguintes termos: Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. No que se refere ao perigo ou risco de dano, entendo claramente evidenciado, inclusão indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Assim, vislumbro a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela. Em sede do requisito de probabilidade do direito, funda-se nos documentos constantes nos autos de ID n°73230801, no qual se verifica o registro do SERASA. Ante o exposto, e uma vez inexistente o risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional pleiteado, tendo em vista que a providência ora restringida poderá ser a qualquer tempo restabelecida, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelo requerente e DETERMINO que as partes requeridas EXCLUAM o nome da autora do cadastro de inadimplente, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Trata-se de relação de consumo, pelo que defiro a inversão do ônus da prova. Designo audiência de conciliação para dia 04/11/2025 às 15h00min. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 25 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000570-79.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720 DESPACHO Considerando que o feito encontra-se instruído para julgamento, laudos e documentos acostados pelo autor, bem como laudos das perícias médica judicial realizadas na Justiça Federal (ID 22737421), INDEFIRO a realização de nova perícia médica. Intimem-se. Após, conclusos os autos para sentença. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000206-10.2023.8.08.0038 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDENIR FORTUNA, ANTONIO ALDO FORTUNA EMBARGADO: ALEXANDRA GALVAO ALVES ZUCOLOTTO, GERALDO SIMADON INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. NOVA VENÉCIA-ES, 28 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001284-20.2022.4.02.5003/ES RELATOR : NIVALDO LUIZ DIAS REQUERENTE : MARLENE BUGE ROSSOW ADVOGADO(A) : SARAH PAIVA FERREIRA (OAB ES033720) ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 25/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5010986-55.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDECIR BERGER AGRAVADO: ELIAS JOSE DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546-A, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende, Valdecir Berger (ID 14803512), ver reformada a decisão que, em sede de ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese, a única fonte de renda provém de remuneração salarial como servidor público, totalizando a quantia líquida mensal de aproximadamente R$ 4.247,59 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Pois bem. A jurisprudência do STJ considera dispensável a intimação dos agravados para apresentar contrarrazões quando o agravo de instrumento for interposto contra decisão proferida pelo juízo sem a ouvida da parte contrária e antes da citação. (STJ, REsp 898.207/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 29/03/2007, p. 242). O artigo 98 do Código de Processo Civil consagra a justiça gratuita como garantia fundamental destinada a assegurar o pleno acesso à jurisdição, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Trata-se de prerrogativa destinada àqueles que comprovam insuficiência de recursos para custear as despesas processuais sem comprometimento da dignidade ou das condições básicas de vida. A jurisprudência pátria é uniforme ao afirmar que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, firmada por pessoa natural, tem caráter relativo, cabendo ao magistrado afastá-la somente mediante elementos concretos e objetivos que demonstrem a capacidade econômica da parte. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assevera que o indeferimento da justiça gratuita exige fundamento em provas que elidam a presunção legal, sendo inadmissível exigir comprovações que extrapolem a razoabilidade ou os parâmetros legais (STJ, AgInt no AREsp 736.006/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 16/06/2016). No caso, observa-se que o agravante colacionou os contracheques referentes aos meses de março, abril e maio de 2025 (IDs 14803515, 14803516 e 14803517), os quais demonstram, de forma inequívoca, remuneração líquida média de R$ 4.252,83, sendo o valor exato de R$ 4.247,59 nos dois primeiros meses e R$ 4.260,31 no último. Ademais, não existem nos autos quaisquer outros elementos que possam afastar a presunção de veracidade da declaração firmada. Nesse contexto, a negativa de justiça gratuita implica em imposição de barreira inconstitucional ao acesso à justiça, violando o princípio da dignidade humana e os objetivos fundamentais do ordenamento jurídico. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso e a ele dou provimento, concedendo o benefício da assistência judiciária gratuita ao recorrente. Publique-se na íntegra. Vitória, 22 de julho de 2025. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r
  8. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0003286-82.2014.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELIANO TOSE CONTARATO INTERESSADO: LEO & BYLOOK E-COMMERCE LTDA REQUERIDO: FABIANO TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE EUGENIO VALLANDRO - ES18614, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora, posto que o Poder Judiciário não pode ser usado como órgão investigativo, haja vista os princípios que lhe dão norte. Desta feita, intime-se a demandante para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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