Guilherme Ramos Hamer Gomes

Guilherme Ramos Hamer Gomes

Número da OAB: OAB/ES 033873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Ramos Hamer Gomes possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF2, TJES, TJRJ
Nome: GUILHERME RAMOS HAMER GOMES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002057-51.2025.4.02.5006/ES AUTOR : ELIZEU HENRIQUE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989) ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004. Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 20 (vinte) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício . Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia. Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios. Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000171-43.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSON SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME RAMOS HAMER GOMES - ES33873, PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES - RJ138051, RAFAEL DE OLIVEIRA MIRANDA - ES30460 DESPACHO Antes de análise o pedido de ID 73138591, intime-se a parte autora, mercê do não surpresamento, para ciência da seguinte orientação jurisprudencial: AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS . INEXISTÊNCIA. 1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (I) a probabilidade do direito e (II) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC . Na ausência de quaisquer desses, não é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de decisão contra legem. 2. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, sendo, em princípio, incompatível com o instituto da tutela de urgência de natureza antecipada. Ausente perigo de dano .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 51996936420238217000 PORTO ALEGRE, Relator.: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 07/07/2023, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2023) Prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002057-51.2025.4.02.5006/ES AUTOR : ELIZEU HENRIQUE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989) ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré. Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo".
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021920-08.2025.4.02.5001 distribuido para Central de Perícias de Vitória e Serra na data de 25/07/2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021920-08.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JULIO HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012600-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR : DOUGLAS BARCELOS CARVALHO ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES DESPACHO/DECISÃO No evento 22 o autor requer a redesignação da perícia médica, ocasião em que informa  e justifica que não poderá comparecer ao ato. Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido. Nos termos da Portaria JFES-POR-2024/00054 de 28 de agosto de 2024, remetam-se os autos à Central de Perícias de Vitória e Serra, para agendamento de nova perícia na especialidade ORTOPEDIA, devendo ser observado o requerimento do evento 22. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-06.2025.4.02.5006/ES RELATOR : RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA AUTOR : SIDICLEY GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 18/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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