Filipe Pereira De Castro

Filipe Pereira De Castro

Número da OAB: OAB/ES 034776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipe Pereira De Castro possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJES, TRF2, TST
Nome: FILIPE PEREIRA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 222-54.2023.5.17.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
  3. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5013504-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, LUIZA OLIMPIO RAMOS PINTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: FILIPE PEREIRA DE CASTRO - ES34776 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e se manifestar quanto a petição id 67378723. VITÓRIA-ES, 17 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 5026995-88.2023.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: LEONARDO REGIANI ULIANA PINTO RECORRIDO: PRESTACIONAL COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA e TATTICA TECNOLOGIA DA SEGURANCA EIRELI JUÍZO DE ORIGEM: VITÓRIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ RELATOR: ADEMAR JOÃO BERMOND DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por LEONARDO REGIANI ULIANA PINTO em face da sentença constante no id. 10165709 que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. O recorrente postulou pela concessão da gratuidade da justiça. No despacho constante no id. 11765596 houve o indeferimento da gratuidade da justiça tendo em vista que os elementos constantes dos autos elidem a presunção relativa de hipossuficiência financeira, notadamente por se tratar de proprietário de veículo automotor, sendo crível concluir que o jurisdicionado que tem condições de arcar com as despesas relativas a um veículo tem plenas condições de arcar com as custas processuais. No mesmo despacho determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo legal. Transcorrido o prazo, não restou comprovado o preparo do recurso interposto (id. 12013827), desatendendo-se, assim, a um dos pressupostos de admissibilidade recursal. A teor do que dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o preparo deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, senão vejamos: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Ante o exposto, por deserto, INADMITO o recurso inominado (art. 17, V do RI). Sem custas e honorários. Retornem os autos ao juízo de origem para o seu devido processamento. Intimem-se. Diligencie-se. Karine Monteiro Prado Juíza Leiga O Sr. Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR J. BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pela Ilma. Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000396-37.2025.4.02.5006/ES RELATOR : BRUNO DUTRA AUTOR : BRAZILINO AMANCIO DE CASTRO ADVOGADO(A) : FILIPE PEREIRA DE CASTRO (OAB ES034776) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000396-37.2025.4.02.5006/ES AUTOR : BRAZILINO AMANCIO DE CASTRO ADVOGADO(A) : FILIPE PEREIRA DE CASTRO (OAB ES034776) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359) SENTENÇA Ante o exposto,  a) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o banco réu em relação ao contrato nº 754921962 discutido nos presentes autos; II - condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ao pagamento de indenização a título de indenização por danos materiais no quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, em dobro, em decorrência do contrato fraudulento, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução com base no histórico de créditos constante na base de dados do INSS, descontando-se os valores a serem eventualmente ressarcidos; III - condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ainda, a pagar à parte autora, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); IV - reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação. Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para cessar os descontos indevidos do benefício da autora, apresentando comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, voltem os autos conclusos. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa do presente feito no sistema. P.I.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031124-13.2024.4.02.5001/ES RELATOR : LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : MARILUCE NEVES AMARAL MORATORI ADVOGADO(A) : FILIPE PEREIRA DE CASTRO (OAB ES034776) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003105-94.2024.4.02.5001/ES AUTOR : ANA MIRIAM URURAHY DE SOUZA CHA ADVOGADO(A) : FILIPE PEREIRA DE CASTRO (OAB ES034776) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do autor no evento 29 acerca da ausência de resposta da empresa empregadora, com a devida comprovação nos autos, defiro o pedido da parte demandante e determino que a Secretaria expeça ofício à Secretaria de Administração do Estado do Amazonas (SEAD/AM), que deverá ser encaminhado por email, podendo a resposta ocorrer de igual forma, no endereço eletrônico constante do evento 29, para se manifestar acerca da alegação do INSS de que a CTC apresentada pela autora, ANA MIRIAM URURAHY DE SOUZA CHA - CPF nº 71525629700, referente ao período de 11/06/1985 a 27/04/1997 não atende aos requisitos essenciais previstos na legislação aplicável. Encaminhe-se o documento anexado no evento 29 ( PADM3 ) Registro que esta decisão servirá como ofício. ADVIRTO, DESDE JÁ, à empregadora que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo. Juntadas as informações, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias.
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