Leonardo Moreira Monico

Leonardo Moreira Monico

Número da OAB: OAB/ES 034786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Moreira Monico possui 57 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJES, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJMS, TJES, TJRJ, TRT17, TRF2, TJBA
Nome: LEONARDO MOREIRA MONICO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) USUCAPIãO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 0000486-67.2010.4.02.5003/ES RÉU : JOAO MARCHIORI (Sucessão) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : ELZA MARIA MARCHIORI ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : JOSIAS MARCHIORI ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : MARIA SELMA DE ALMEIDA FARIAS MARCHIORI ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : AUXILIADORA MARCHIORI SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : RUIVAN MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRICEE KARLA LOPES PIRES (OAB ES015171) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JULIANA MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JOSE MARCOS MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANA MARIA MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : GILBERTO MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : VALDIRENE MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JOAO ANTONIO MARCHIORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : MARLENE MARCHIORI SPEROTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : CLAUDIA MARCHIORI ALMEIDA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RÉU : ROSANGELA MARCHIORI FERNANDES (Espólio, Sucessor) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ROSANIA FERNANDES (Inventariante) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a outorga de poderes pelo réu RUIVAN MANOEL DA SILVA aos seus advogados particulares, conforme comprova o Evento 631 -  COMP3, determino a retificação da autuação, com a substituição da advogada dativa. Arbitro em favor da advogada dativa Dra. Beatricee Karla Lopes Pires honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no Anexo Único da Resolução CJF 305/2014, e determino a imediata solicitação de pagamento . Considerando que a petição do Evento 631, que solicitou prazo de 60 dias para apresentação de prova documental suplementar, foi protocolada em 28/05/2025, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da instrução processual. Ciência às partes dos documentos do Evento 631 . Intimem-se e diligencie-se.
  3. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005201-68.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO REQUERIDO: SANDRA APARECIDA FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO - ES34786 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Monitória em que litigam as partes suso mencionadas. Conforme é sabido, a ação monitória possui procedimento especial, previsto no código de processo civil, razão pela qual, não pode ser processada perante o rito dos juizados. Sobre o tem colaciono precedente: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL COM O RITO ESPECÍFICO PREVISTO PARA OS FEITOS AJUIZADOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECONHECIMENTO DE PLANO DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONFLITO DE RITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F RECURSO INOMINADO. AÇÃO MONITÓRIA. RITO ESPECIAL E PRÓPRIO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 51 , INC. II , DA LEI 9.099 /95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003057585, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 25/08/2011). (Destaquei). Isto posto, declaro a incompetência desde juízo para julgar a presente ação. Por conseguinte, em se tratando de Juizado, e dada a informalidade que aqui vigora e declarada a incompetência deste juízo, não há que se falar em remessa dos autos à Justiça comum, mas sim em extinção do processo para que a parte autora possa demandar no juízo cível . Antes as razões acima expendidas, reconheço a incompetência desde Juizado para processar e julgar esta lide, motivo pelo qual julgo extinta esta relação jurídica processual, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC e art. 51, inciso II da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. SÃO MATEUS-ES, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001552-69.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE : MAURO ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : THAYNAN DARLING SOARES SILVA (OAB ES027619) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
  5. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003147-32.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA FIRME PEREIRA, M. F. G. REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO - ES34786 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve conduta irregular/ilegal da parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial. Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC. Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar. Decorrido o prazo, intime-se o MPES. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 0001222-33.2018.8.08.0047 REQUERENTE: AGNALDO JOSE BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - ES23456 Nome: AGNALDO JOSE BASTOS Endereço: ESBERTALINA BARBOSA DAMIANI, 1431, SUL, GURIRI, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-450 Nome: SOMA URBANISMO LTDA Endereço: Avenida José Tozzi, 1.398, - lado par, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-240 Nome: LEGALIZE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Endereço: RONALDO BARBOSA CARAN, 101, AVIACAO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-731 DESPACHO/MANDADO 1 – INTIME-SE a parte Executada na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, qual seja, R$81.605,82 sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução ou apresente impugnação nos termos do art.525 do Código de Processo Civil. 2 – Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CERTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 – Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e hora presente na assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22090213323317400000016684916 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22092409392329700000017315672 Petição (outras) Petição (outras) 22092409415083400000017315673 LOTE 21 Documento de comprovação 22092409415117000000017315674 LOTE 22 Documento de comprovação 22092409415138400000017315675 LOTE 23 Documento de comprovação 22092409415158400000017315676 LOTE 24 Documento de comprovação 22092409415183200000017315677 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 22092409415212600000017315678 Certidão Certidão 22102513495103400000018159078 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102513575159300000018159816 Petição (outras) Petição (outras) 22111413104387800000018663774 AGNALDO JOSE BASTOS Contrarrazôes em PDF 22111413104464000000018663775 Promoção Promoção 23030712443210100000021526915 Despacho Despacho 23031316192454900000021691345 Petição (outras) Petição (outras) 23031318444315500000021784457 Petição (outras) Petição (outras) 23032214204508100000022153798 01 - PROCURAÇÃO - SOMA URBANISMO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032214204527900000022153801 02 - ALTERAÇÃO N. 07 - SOMA URBANISMO Documento de comprovação 23032214204549700000022153805 03 - NOTA DE EXIGÊNCIA - PROTOCOLO 57.671- LOTEAMENTO Documento de comprovação 23032214204600500000022154160 Certidão Certidão 23032712573176000000022302176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032713021394700000022302513 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23033014150722100000022478230 Despacho Despacho 23041014590100000000053325100 Certidão Certidão - Juntada 23041213500900000000053325101 Malote Digital Certidão - Juntada diversas 23041213500900000000053325102 Petição (outras) Petição (outras) 23041917503000000000053325103 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051914293800000000053325104 Proc. 0001222-33.2018 - link Certidão - Juntada diversas 23051914293800000000053325105 Relatório Relatório 23091219170600000000053325756 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 23091912574300000000053325757 Petição (outras) Petição (outras) 23092910351000000000053325758 Despacho Despacho 23092917552200000000053325759 Petição (outras) Petição (outras) 23100210024000000000053325760 petição- email para envio do link Petição (outras) em PDF 23100210024000000000053325761 Notas orais Notas orais 23100512480900000000053325762 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23101018343600000000053325763 Ementa Ementa 23102318531500000000053325765 Notas orais Notas orais 23102318531600000000053325766 Voto Voto 23102318531600000000053325768 Voto do Magistrado Voto 23102318531700000000053325767 Voto Voto 23102318531700000000053325769 Acórdão Acórdão 23102318531800000000053325764 Recurso Especial Recurso Especial 23112819220300000000053325771 01 - CONTESTAÇÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325772 02 - APELAÇÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325773 03 - ACORDÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325774 04 - COMPROVANTE DE PAG. PREPARO Documento de comprovação 23112819220300000000053325775 05 - PROCURAÇÃO - SOMA URBANISMO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112819220300000000053325776 06 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SOMA URBANISMO S.A Documento de Identificação 23112819220300000000053325777 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120410391400000000053325778 Petição (outras) Petição (outras) 23121108531200000000053325779 Intimação - Diário Intimação - Diário 24020814391600000000053325780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020814391700000000053325781 Contrarrazões Contrarrazões 24030616244700000000053325782 Despacho Despacho 24081917271100000000053325783 Petição (outras) Petição (outras) 24091213302300000000053325784 Preparo em dobro - Agnaldo Documento de comprovação 24091213302300000000053325785 Decisão Decisão 24101715331400000000053325786 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120509340200000000053325787 Certidão Certidão 24121013081800000000053325788 22233 Comprovante de envio 24121013081800000000053325789 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121217424598900000053446811 VOTO - RELATOR Documento de comprovação 24121217424621300000053446834 VOTO - VOGAL Documento de comprovação 24121217424637300000053446837 NOTAS ORAIS Documento de comprovação 24121217424649400000053446838 EMENTA Documento de comprovação 24121217424660500000053446839 ACORDAO Documento de comprovação 24121217424676100000053446841 DECISAO QUE INADMITIU RESP Documento de comprovação 24121217424696400000053446842 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de comprovação 24121217424713300000053446844 CGJ-ES - ATM Liquidação em PDF 24121217424743900000053446847 CGJ-ES - ATM - 12% Liquidação em PDF 24121217424766400000053446850 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25031413372039500000056607417 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031914063530300000057994195 Petição (outras) Petição (outras) 25041713455434900000059826105 ACORDO JUDICIAL Documento de comprovação 25041713455458700000059828763 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042312452926000000058118173 Decisão Decisão 25050911541828800000060628026 Petição (outras) Petição (outras) 25051710465614900000061301972 AGNALDO - ATUALIZACAO DA DIVIDA Documento de comprovação 25051710465639300000061301973
  7. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003097-06.2025.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JORGE LUIZ BRUZIGUINI OLIVEIRA REQUERIDO: BINOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO - ES34786 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar certidão de casamento (ou nascimento caso nunca tenha sido casado) atualizada. Prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000242-37.2021.5.17.0191 RECLAMANTE: CLENILDA DOS REIS RECLAMADO: NATALI FERREIRA DE MENEZES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114231b proferida nos autos. DECISÃO Considerando a existência de outras execuções em face dos executados, e em complemento à decisão de ID 2f24ed4, determino a reunião dos seguintes processos à execução que tramita nestes autos (0000242-37.2021.5.17.0191), visando otimizar a satisfação dos créditos: 0000202-55.2021.5.17.01910000266-94.2023.5.17.01910000111-62.2021.5.17.01910000945-02.2020.5.17.01910000773-60.2020.5.17.0191 À Secretaria e Contadoria desta Vara do Trabalho para que procedam aos trâmites necessários, conforme os itens III, IV e VII da decisão de ID 2f24ed4. Em relação ao item 5 da referida decisão, promovo a seguinte alteração: Onde se lê: "V - Caso haja valores depositados em algum dos processos a serem reunidos, determine-se a transferência desses valores para este processo concentrador." Leia-se: "V - Caso haja valores depositados em algum dos processos a serem reunidos, expeçam-se alvarás nos respectivos processos, com posterior abatimento na planilha de cálculos." Cumpra-se SAO MATEUS/ES, 25 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALI FERREIRA DE MENEZES - ME - NATALI FERREIRA DE MENEZES
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