Luis Carlos Lombardi Junior
Luis Carlos Lombardi Junior
Número da OAB:
OAB/ES 035983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Lombardi Junior possui 43 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT17, TJES, TRF2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT17, TJES, TRF2
Nome:
LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000092-54.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: BRENDA ALVES DE JESUS RECLAMADO: CEACO CENTRO ADMNISTRATIVO DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O (A) MM (a). Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) o(s) PAULO CESAR LOUZADA Expediente enviado por outro meio, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho ou da ordem de serviço a seguir transcrito(a): "Vistos os autos. Considerando o inadimplemento do executado, bem como princípio da duração razoável do processo e a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, determino, com fulcro nos artigos 297 e 301 do CPC, a constrição cautelar do patrimônio dos sócios da executada, que se encontram em lugar incerto e não sabido, devendo ser citados pela via editalícia para defesa no prazo de quinze dias. Nesse sentido, proceda-se à penhora eletrônica de ativos até o limite do valor da execução, ressaltando que os valores porventura bloqueados deverão ser mantidos à disposição do Juízo até posterior decisão definitiva sobre o incidente. Cumprida a medida cautelar, independentemente do resultado, citem-se por edital as pessoas objetos da desconsideração para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência do bloqueio realizado, se for o caso, nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão." Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, JOSE CARLOS GONCALVES GABRIEL, digitei. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. JOSE CARLOS GONCALVES GABRIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LOUZADA
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000092-54.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: BRENDA ALVES DE JESUS RECLAMADO: CEACO CENTRO ADMNISTRATIVO DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O (A) MM (a). Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) o(s) RODRIGO LUIZ VERZOLA DE ANDRADE Expediente enviado por outro meio, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho ou da ordem de serviço a seguir transcrito(a): "Vistos os autos. Considerando o inadimplemento do executado, bem como princípio da duração razoável do processo e a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, determino, com fulcro nos artigos 297 e 301 do CPC, a constrição cautelar do patrimônio dos sócios da executada, que se encontram em lugar incerto e não sabido, devendo ser citados pela via editalícia para defesa no prazo de quinze dias. Nesse sentido, proceda-se à penhora eletrônica de ativos até o limite do valor da execução, ressaltando que os valores porventura bloqueados deverão ser mantidos à disposição do Juízo até posterior decisão definitiva sobre o incidente. Cumprida a medida cautelar, independentemente do resultado, citem-se por edital as pessoas objetos da desconsideração para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência do bloqueio realizado, se for o caso, nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão." Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, JOSE CARLOS GONCALVES GABRIEL, digitei. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. JOSE CARLOS GONCALVES GABRIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ VERZOLA DE ANDRADE
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027432-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA SALES SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR - ES35983 Requerido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 Requerente(s): Nome: MARGARIDA SALES SOUZA Endereço: Rua Beira Rio, 103, Cobi de Baixo, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-792 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARGARIDA SALES SOUZA em face de BANCO BMG S.A., alegando, em síntese, que: a) que a autora recebe benefício de pensão por morte e; b) percebeu que estava recebendo valor inferior ao que seria devido; c) verificando seu extrato notou que estavam sendo realizados descontos indevidos por parte da Requerida referente a um empréstimo consignado não reconhecido pela autora; d) estando os descontos sendo realizados desde maior de 2021. Assim sendo, requer, liminarmente, que a requerida seja compelida a suspender os descontos sob multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto. Este é o breve relatório. Decido. Os princípios norteadores do art. 2º da Lei 9.099/95, somados à previsão de ampla liberdade do Juiz na apreciação das questões que lhe são submetidas, conforme prevê o art. 6º da referida Lei, autorizam concluir pelo cabimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Como cediço, o artigo 300 do Código de Processo Civil preconiza que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na tutela de urgência, sabe-se que o legislador quis satisfazer o direito, antecipadamente, mas desde que o pedido venha de tal forma demonstrado que não sobre dúvidas ao intérprete quanto ao seu cabimento. Nesse contexto, a concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa. Ressaltando-se ainda a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade. Analisando os autos, depreendo que foram apresentados extratos do INSS a respeito do Histórico de Créditos da autora (id. 73511087), onde verifica-se que a data de inclusão do RMC é de outubro de 2019 (pág. 5), tendo, inclusive, a autora informado em sua exordial que os descontos vem sendo realizados ao menos desde maio de 2021, de modo que não vislumbro justificativa para a sua cessação antes de possibilitar melhor instrução do feito em contraditório, já que os mesmos ocorrem há mais de quatro anos sem que a autora tenha tomado providências anteriores. Assim, ausente o perigo da demora. Ademais, não há indicativos mínimos a revelar, ao menos nesta etapa inicial, a ausência de contratação de serviço ou de falha no dever de informação, pelo que torna-se imprescindível maior dilação probatória para apuração da verossimilhança das alegações autorais. Em contrapartida, defiro a inversão do ônus da prova conforme art. 6°, VIII, do CDC, a fim de que o Banco demandado demonstre a legalidade dos descontos realizados. Ausentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300, do CPC, razão pela qual, por ora, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida. CITE-SE/INTIME-SE a Requerida, por domicílio judicial eletrônico, para ciência de todo teor desta demanda, bem como ciência desta decisão e, ainda, para comparecimento na Audiência de Conciliação designada. INTIME-SE a Autora, por seu advogado, para ciência desta decisão, bem como comparecimento na Audiência de Conciliação designada. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 22/09/2025 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), por domicílio judicial eletrônico, acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), por domicílio judicial eletrônico, para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, por seu advogado, para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072200580632500000065282953 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072200580702400000065282954 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25072200580774500000065282955 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25072200580838700000065288406 IDENTIDADE - RG Documento de Identificação 25072200580907800000065288407 Cálculo realizado pelo PROCON 15.01.2025 Documento de comprovação 25072200580976800000065288408 CÁLCULOS DO PROCON ATUALIZADA 15.07.2025 Documento de comprovação 25072200581042800000065288409 historico-creditos - extrato de benefício maio 2021 a junho 2025 Documento de comprovação 25072200581113500000065288410 DESCONTO TOTAL ATÉ A PRESENTE DATA RMC Documento de comprovação 25072200581181400000065288411 PENSÃO Extrato empréstimo consignado completo Documento de comprovação 25072200581244200000065288412 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072214542649800000065329509 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001014-62.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: ANDREA COUTINHO GOMES RECLAMADO: J E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) Advogados do AUTOR: LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR, OAB: 35983 Advogados do RÉU: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA, OAB: 11742 RODRIGO MARIANO TRARBACH, OAB: 11349 I N T I M A Ç Ã O (Enviada via DEJT) Fica ciente a(s) parte(s) do r. DESPACHO abaixo transcrito(a): "...intime-se o autor para indicar meios efetivos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Registra-se a condenação subsidiária em face de JUCELIA BARBOSA. VITORIA/ES, 21 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular" VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. RAQUEL SILVA FRANCISCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA COUTINHO GOMES
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020362-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ADEMIR INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR (OAB ES035983) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça. O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial e pelos documentos a ela anexados, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da perícia judicial, da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes. Cite-se , na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001. Na mesma oportunidade e prazo, fica o INSS igualmente intimado para juntar o CNIS da parte autora, das pessoas que residem com ela, bem como dos filhos que não residem , se for o caso, além das avaliações médica e social realizadas administrativamente (art. 20, § 6º, da Lei nº 8.742/1993) na parte autora. Caso não tenha ocorrido perícia administrativa o INSS deverá informar expressamente nos autos . DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS DETERMINO a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL , nomeando o(a) Senhor(a) FABIO BREMENKAMP CUNHA , Assistente Social, o(a) qual deverá responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também aos quesitos abaixo: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência , que mereçam relevo frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade. 1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora? 1.4 NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. 2. Fotografar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Prazo de entrega do laudo: 20 dias. Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Da Perícia Médica ATENÇÃO: Tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019 1 somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. Ante o exposto, concomitantemente, INTIME-SE A PARTE AUTORA para ciência, bem como para INDICAR QUAL A ESPECIALIDADE MÉDICA É A MAIS ADEQUADA para realização da perícia judicial, sendo elas: CARDIOLOGIA, CLÍNICA GERAL, MEDICINA DO TRABALHO, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA. Na ausência de indicação CLARA e PRECISA de uma única especialidade médica dentre as disponíveis , a perícia será marcada com: MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados . Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo , caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade . Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo . Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal. Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório , devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia , sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. O Sr. Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento. O pagamento dos honorários periciais será providenciado junto à Direção do Foro logo a seguir à apresentação do laudo. O valor correspondente, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Quesitos do Juízo: a Central de Perícia deverá disponibilizar ao PERITO o formulário específico constante em https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Presente o laudo pericial , oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento ao perito. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Na busca de melhor atendimento aos critérios da celeridade e da economia processual, imediatamente após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade e prazo, fica o INSS igualmente intimado para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, desde logo oferecendo seus termos, já à vista da perícia judicial. Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal . Em seguida, encaminhe-se ao Gabinete. 1. §4º - O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022)
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR : RYAN SAAR SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR (OAB ES035983) SENTENÇA Julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, NB 87/704.236.236-6, desde a data do requerimento administrativo.
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020362-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ADEMIR INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR (OAB ES035983) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar . Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF , sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2). Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Exibir cópia de contracheque. Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates . A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. Apresentar o CadÚnico atualizado . Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
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