Barbara De Oliveira Franca
Barbara De Oliveira Franca
Número da OAB:
OAB/ES 036127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara De Oliveira Franca possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TRT1, TRF2, TJES, TJPE
Nome:
BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO DE PARTILHA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5025606-34.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILIANI MARIA SACHT PELICAO EXECUTADO: BRUNO GARCIA TEIXEIRA, CONSTRUTORA G&P LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. D-se. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465564 PROCESSO Nº 5007488-17.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIADINA RANGEL SARMENTO PATROCINIO, D. R. F., E. R. F. REQUERIDO: GUSTAVO FERREIRA NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127, ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES - ES34926, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547, LETICIA VILA REAL REISEN - ES25462 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO PEREIRA - ES28894 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Secretaria Unificada - Família, foi encaminhada Intimação eletrônica às Dras. BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - OAB/ES 36.127, ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES - OAB/ES 34.926, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - OAB/ES 24.547, LETICIA VILA REAL REISEN - OAB/ES 25.462, para ciência e manifestação, no prazo de Lei, acerca do expediente ID 73433124. CARIACICA-ES, 29 de julho de 2025. JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5037155-08.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDO LUIZ RAUTA PASSOS REU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Advogados do(a) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547 Advogado do(a) REU: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual alega a parte autora que nunca residiu nem contratou qualquer serviço vinculado à unidade consumidora de nº 403391662-7, localizada na Rua Marcionílio Dias, nº 21, Centro, Belford Roxo/RJ, e que, ainda assim, teve seu nome indevidamente negativado junto ao órgão de proteção ao crédito SERASA, por débito no valor de R$ 64,88, com vencimento em 04/01/2024. Sustenta que a referida cobrança é indevida e que jamais estabeleceu qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Alega que a inscrição em cadastro de inadimplentes lhe causou diversos transtornos e constrangimentos, razão pela qual pleiteia a declaração de inexistência do débito, a exclusão do registro negativo e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, sustentando que o cadastro da autora foi realizado por terceiros, e que apenas emitiu a cobrança de forma regular, tendo por base os dados inseridos no sistema. Aduziu, ainda, que não houve falha na prestação do serviço, bem como que a autora não comprovou os danos alegados. MÉRITO Inicialmente, deve-se reconhecer que a demanda versa sobre típica relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, portanto, os princípios da boa-fé, vulnerabilidade do consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC). A responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva, conforme disposto no art. 14 do CDC, bastando a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. No caso em exame, a parte autora afirma que não contratou os serviços da concessionária, tampouco residiu no endereço vinculado ao débito, tendo seu nome indevidamente inserido em cadastro de inadimplentes. A requerida, por sua vez, não apresentou documentos capazes de comprovar a existência da relação contratual com a autora. Não foi juntado qualquer contrato, ordem de serviço ou outro elemento que demonstrasse a anuência da autora com a abertura da unidade consumidora. Destaca-se que o cadastro do nome de um consumidor em órgão de proteção ao crédito exige prova inequívoca da existência do débito e do vínculo contratual, nos termos do art. 43 do CDC. A ausência de tal comprovação, aliada à demonstração de que a autora não residiu no local e não reconhece a dívida, impõe a responsabilidade da concessionária pelos danos decorrentes da inscrição indevida. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é possível a inversão do ônus da prova quando presente a verossimilhança das alegações da parte autora ou sua hipossuficiência. No presente caso, a verossimilhança está demonstrada, especialmente diante da negativa da autora quanto à contratação, da ausência de documentos mínimos por parte da ré e da apresentação de comprovante de residência em outro Estado. A concessionária, por deter os meios necessários para comprovar a regularidade da cobrança e da contratação, tinha o ônus de demonstrar que houve vínculo jurídico legítimo entre as partes, ônus do qual não se desincumbiu. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, sem a existência de relação jurídica válida e sem a prestação do serviço alegado, configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Em tais hipóteses, o dano moral é presumido (in re ipsa), decorrente do abalo ao crédito e à honra objetiva e subjetiva do consumidor. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido: “A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo” (STJ, AgInt no AREsp 1.334.097/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 21/06/2018). A quantificação do dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da indenização, sendo razoável, nas circunstâncias dos autos, a fixação do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra suficiente para reparar o dano e desestimular novas práticas lesivas semelhantes. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 64,88, vinculado à unidade consumidora nº 403391662-7, situada na Rua Marcionílio Dias, nº 21, Centro, Belford Roxo/RJ; b) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ID 53836634, tornando-a definitiva, e CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora através da incidência exclusiva da taxa SELIC desde o arbitramento. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a outra parte para apresentação contrarrazoes, no prazo de 10 dias, na forma do §2º, do artigo 42 da lei 9.099/95. Na hipótese de depósito voluntário ou sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, ressalta-se que à realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, deve ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do E.TJ.ES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Em havendo manifestação da parte Autora para cumprimento da sentença, intime-se a parte Ré para cumpri-la no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor da parte Autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, mediante termo de quitação da quantia paga, a teor do disposto no art. 906 do Código de Processo Civil. Publicada na data da inserção no sistema PJE. Intime-se Certificado o trânsito e não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95. Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES JUÍZ DE DIREITO Nome: CANDIDO LUIZ RAUTA PASSOS Endereço: Avenida Vitória, 707, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-100 # Nome: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 10, Armazém 02, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-250
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5028561-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEDROSA VALLI REU: CLARO S.A. Advogados do(a) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) / REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES,podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82220491858. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 27/08/2025 Hora: 16:00 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes e advogados responsáveis por acessar a sala virtual através do link, utilizando-se de equipamento próprio e que permita a transmissão e recepção de áudio e vídeo conectado a rede internet. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. Analista Judiciária Especial
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Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 5027435-55.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNO GOMES JORGE Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127, GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA - RJ199294, LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547 REQUERIDO: CLAUDIA ARANTES SILVA, BETHA-ESPACO IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ELEM MARA BRAGANCA DE OLIVEIRA - ES8816 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º. A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada. Parágrafo único. Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002141-38.2018.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Neuza Aparecida Galino Valverde - - Eduardo Lourenço Anadao - Wilberton Amaro da Silva Paulino - - Reginaldo da Silva Ferreira - Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação à penhora ofertada nos autos pela parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos COM URGÊNCIA (fila "Cls - Urgente"). - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 36127/ES), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP), LAIRA ALTOÉ TEIXEIRA GARCIA (OAB 24547/ES)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEm complementação à decisão anterior, informo que o horário da audiência é 14:00h.
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