Marcelo Abade Oliveira
Marcelo Abade Oliveira
Número da OAB:
OAB/ES 036435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Abade Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJES, TRT4, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJES, TRT4, TRF2, TJBA, TJMG, TRT17, TJAL, TJPR
Nome:
MARCELO ABADE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000906-29.2025.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300152500000040226025?instancia=1
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000373-70.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: DIOGO COSTA RECLAMADO: POSTO SEGURO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052cb6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SEGURO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000373-70.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: DIOGO COSTA RECLAMADO: POSTO SEGURO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052cb6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO COSTA
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pedro Canário - Vara Única Rua Dr. Deodato Vital dos Anjos, 1000, Fórum Desembargador Vicente Vasconcelos, Bairro Novo Horizonte, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Telefone:(27) 37640858 Número do Processo: 5000733-49.2025.8.08.0051 REQUERENTE: DANIELE BRITO ALENCAR FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ABADE OLIVEIRA - ES36435 Nome: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO Endereço: Rua São Paulo, 220, Prefeituta, Boa Vista, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Nome: GEES - GABINETE DO GOVERNADOR Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1590, Ed. Petrovix, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-550 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência formulado pela autora em face do Estado do Espírito Santo e Município de Pedro Canário. Requer, em sede de liminar, seja determinada ao requerido a concessão do medicamento, tendo em vista seu estado gestacional e possibilidade de perda fetal, caso não faça o uso do medicamento. Sustenta, ainda, que o medicamento é de alto custo, e buscou a sua concessão administrativamente. Contudo, o requerido se negou a concedê-lo. Sustenta risco iminente à vida e à gestação e apresenta documentação médica que respalda a imprescindibilidade do tratamento. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, é necessário que o requerimento antecipatório contenha prova documental inequívoca que convença o juiz sobre a verossimilhança do que se está a pleitear ou, conforme posicionamento da doutrina, a presença da probabilidade das alegações (apreciada sob a ótica do princípio da proporcionalidade), bem como que haja possibilidade da reversão da medida. Além disso, deve estar presente o fundado receio de dano de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa (caracterizado pelo manifesto propósito protelatório do réu). In casu, verifico que a parte autora faz jus à medida pleiteada. Sabe-se que cabe ao estado, na atuação dos seus órgãos e agentes, a automação do SUS, de modo a garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos de forma universal e igualitária, oferecendo sempre as informações devidas e não se abstendo da responsabilidade perante a população devido aos problemas e indisponibilidades internas. Como é sabido, o direito à saúde é previsto constitucionalmente, podendo o cidadão, sempre que precisar, valer-se dos serviços médicos públicos. O art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe acerca deste fundamental direito, nos seguintes termos: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Em consonância com o preceito, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) dispõe o seguinte: Art. 2.º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso dos autos, o laudo médico acostado atesta que a parte autora apresenta grande probabilidade de perda fetal, sendo necessário o uso do medicamento Enoxaparina para que se reduza tal risco. A autora instrui os autos com laudos médicos e prescrição específica, emitidos por profissional assistente, que indicam tratamento essencial e contínuo com o medicamento Enoxaparina 40 mg, justamente para evitar novo episódio de abortamento espontâneo, diante da situação de alto risco gestacional. Além disso, conforme o Tema 106 do STJ, a concessão judicial de medicamento pressupõe: (i) laudo médico fundamentado; (ii) hipossuficiência financeira; e (iii) registro do medicamento na ANVISA — todos presentes no caso concreto. Ainda, a autora encontra-se gestante, com histórico de perdas gestacionais, sendo a demora na obtenção da medicação apta a acarretar dano irreparável à saúde da mãe e do feto, sob pena de ineficácia do provimento jurisdicional final. Assim sendo, e considerando que o medicamento pleiteado é padronizado pelo SUS, entendo que restam preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Ademais, o médico que acompanha o quadro clínico da paciente é o melhor profissional para indicar o melhor tratamento e mais eficaz. Ante o exposto, considerando a urgência que demanda o caso, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o Estado do Espírito Santo e Município de Pedro Canário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize em favor da autora o medicamento ENOXAPARINA 40MG, de forma imediata, conforme preceituado na receita médica. O descumprimento da presente medida, nos termos dos arts. 300 c/c 537, ambos do CPC, implicará em multa diária, a qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), contando da intimação, e limitando em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de adoção de outras medidas práticas equivalentes, tais como o bloqueio em conta bancária para cobrir o custeio do procedimento e a configuração de crime de desobediência. Intimem-se, com urgência. Citem-se os réus para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedro Canário/ES, datado eletronicamente. Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072011595853200000065189894 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072011595878900000065189895 03 - Pedido de Justiça Gratuita Pedido Assistência Judiciária em PDF 25072011595894100000065189896 04 - CNH Requerente Documento de Identificação 25072011595911500000065189897 05 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25072011595930000000065189898 06 - Processo de Requisição do medicamento Documento de comprovação 25072011595948500000065189899 07 - Indeferimento Documento de comprovação 25072011595972000000065189900 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072012131922600000065189905 Despacho Despacho 25072013430924900000065191769 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072013430924900000065191769
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000902-89.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: WANDERSON ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: POSTO SEGURO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - 09/09/2025 10:20 HORAS 1) Fica V.S.ª notificada para comparecer à audiência designada para o dia 09/09/2025 10:20 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sob pena de arquivamento (autor) e revelia (réu), nos termos do art. 844 da CLT. 2) A audiência será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES: Rua João Bento Silvares, 436, Centro, São Mateus/ES - CEP 29930-020 - Tel.: 27-3185-2330 - e-mail matv01@trtes.jus.br. 3) A defesa e documentos que a acompanham serão apresentados pela parte Ré via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe-JT. Recomenda-se que sejam protocolados no PJe-JT com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241/2019. Assim, caso as partes não cheguem a um acordo, o processo terá regular prosseguimento. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. SANDRO DANIEL NUNES OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ALVES TEIXEIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000906-29.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: JOCIEL DE JESUS LIRA RECLAMADO: POSTO SEGURO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - 09/09/2025 10:50 HORAS 1) Fica V.S.ª notificada para comparecer à audiência designada para o dia 09/09/2025 10:50 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sob pena de arquivamento (autor) e revelia (réu), nos termos do art. 844 da CLT. 2) A audiência será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES: Rua João Bento Silvares, 436, Centro, São Mateus/ES - CEP 29930-020 - Tel.: 27-3185-2330 - e-mail matv01@trtes.jus.br. 3) A defesa e documentos que a acompanham serão apresentados pela parte Ré via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe-JT. Recomenda-se que sejam protocolados no PJe-JT com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241/2019. Assim, caso as partes não cheguem a um acordo, o processo terá regular prosseguimento. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. SANDRO DANIEL NUNES OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOCIEL DE JESUS LIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000900-22.2025.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400300082100000040203614?instancia=1
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