Sofya Godoy De Lima Souza

Sofya Godoy De Lima Souza

Número da OAB: OAB/ES 036609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sofya Godoy De Lima Souza possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJMG, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJES, TJMG, TJPE, STJ, TRF2
Nome: SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2931656/ES (2025/0167480-0) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO : ALBERTO CÂMARA PINTO - ES016650 AGRAVADO : ALVARO MAURICIO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADOS : EDUARDA BALMA SUET RISCADO - ES036864 LAÍS ABREU BORSOI - ES024397 CAROLINA GONÇALVES SANTOS - ES031368 SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA - ES036609 KAREN MACHADO COELHO - ES040510 CASSIA BERTASSONE DA SILVA - ES015714 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5002274-43.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANI CORREA PINTO REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) AUTOR: SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA - ES36609 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO 1. Considerando o requerimento de ID 73284966 e a necessidade de adequação da pauta e em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente marcada para o dia 23/07/2025, às 16:30, para o dia 26/08/2025, às 16h, a ser realizada por híbrida (Presencial e por videoconferência na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Cível - 5º Andar, e através do seguinte link: 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AIJ - 5002274-43.2025.8.08.0011 Horário: 26 ago. 2025 04:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89058010514 ID da reunião: 890 5801 0514 2. Ficam as partes e seus procuradores devidamente intimados da presente redesignação, devendo comparecer ao ato acompanhados de suas testemunhas, caso as tenham arrolado e não tenham sido dispensadas, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará nas consequências legais cabíveis, conforme o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei nº 9.099/95. 3. Cumpra-se, com as cautelas e anotações de praxe. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO - Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5006522-52.2025.8.08.0011 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D D S L REQUERIDO: C B Advogado do(a) REQUERENTE: SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA - ES36609 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 71939786 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de julho de 2025. MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência - Precatórios - TJPE Avenida Dantas Barreto, n.º 191 – Sala 203, Fone: 81 3181 9333 Bairro de Santo Antônio – Recife - PE - 50010-919 PROCESSO: 0004211-94.2023.8.17.9000 CREDOR: VERA LUCIA MAXIMINO DA SILVA e outros (2) DEVEDOR: MUNICIPIO DE GOIANIA INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho de ID 49644992, fica V.Sa. devidamente intimada a se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o negócio jurídico convolado. Gabinete da Presidência/Coordenadoria Geral de Precatórios Recife, 2 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014841-75.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : WESLEY MAYKSON BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA (OAB ES036609) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS. Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC. Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC. Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região , de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014841-75.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : WESLEY MAYKSON BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA (OAB ES036609) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 60 (sessenta) dias, analise e profira decisão final meritória no processo administrativo previdenciário versado na exordial, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). E, no caso de eventual interposição de recurso administrativo, estabelece-se mais 60 (sessenta) dias, para o trânsito em julgado do processo administrativo previdenciário, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).  Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996). No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça. No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir o juízo em questão que não foi objeto da ação. Conforme o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a jurisprudência do STJ1 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF2, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014841-75.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : WESLEY MAYKSON BASTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA (OAB ES036609) DESPACHO/DECISÃO Desse modo, indefiro o pedido liminar. Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
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