Anna Caroline Dias Vieira
Anna Caroline Dias Vieira
Número da OAB:
OAB/ES 036761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Caroline Dias Vieira possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJES, TRT5, TRT17 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJES, TRT5, TRT17, TRF2, TST, TJSP
Nome:
ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-39.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anna Carla Copete Rodrigues - Maria Quirino dos Santos - Vistos. Fls. 187/200: A executada requer o desbloqueio da sua conta bancária, ao argumento de que são provenientes do benefício previdenciário. Instada, a exequente não se manifestou conforme certidão retro. É o breve relato. DECIDO. O art. 833, IV, do CPC dispõe serem impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. A mens legis é conservar para o devedor o mínimo indispensável à sua subsistência imediata. Segundo compreensão do STJ, a impenhorabilidade de que se cuida tem natureza absoluta, não comportando mitigação: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 407.833/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/2/2015; REsp 1.211.366/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.127.084/MS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/12/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 585.251-RO, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.03.2015). A demandada comprovou que os valores constritos são originários do recebimento do benefício social, bem como a exequente não se manifestou no presente feito. Assim, e com fulcro no princípio da menor onerosidade, positivado pelo art. 805 do CPC, de rigor a desconstituição da penhora dos valores. Nesse sentido: *PENHORA Cumprimento de Sentença Bloqueio de valores Inviabilidade Comprovação de que a constrição recaiu sobre verba de auxílio governamental (Auxílio Brasil) - Impenhorabilidade do art. 833, inc. IV do CPC configurada - Decisão reformada - Recurso provido* (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2296745-24.2023.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Maia da Rocha, j. 11.12.2023); e EMENTA TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária da executada - Recurso interposto pelo Município. IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA - Impossibilidade - Os valores referentes ao percebimento do benefício Bolsa-Família possuem caráter alimentar e são impenhoráveis em sua integralidade, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil de 2015 - No caso, a agravada comprovou que a quantia bloqueada diz respeito ao percebimento de quantia do Bolsa-Família - Impenhorabilidade configurada - Precedentes desse E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2213703-77.2023.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Eurípedes Faim, j. 28.11.2023). Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela executada para DETERMINAR o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária, com a subsequente expedição de levantamento em seu favor. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO FERREIRA NETO (OAB 35532/ES), ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA (OAB 36761/ES), VINICIUS CAMPOS DELL' ORTO CARDOSO (OAB 34612/ES), ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB 416598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-39.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anna Carla Copete Rodrigues - Maria Quirino dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB 416598/SP), VINICIUS CAMPOS DELL' ORTO CARDOSO (OAB 34612/ES), ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA (OAB 36761/ES), JULIO FERREIRA NETO (OAB 35532/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-39.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anna Carla Copete Rodrigues - Maria Quirino dos Santos - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste dando andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB 416598/SP), VINICIUS CAMPOS DELL' ORTO CARDOSO (OAB 34612/ES), ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA (OAB 36761/ES), JULIO FERREIRA NETO (OAB 35532/ES)
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA RORSum 0000921-20.2024.5.17.0001 RECORRENTE: CASSIO DE OLIVEIRA TOSTE RECORRIDO: POSTO LDP LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASSIO DE OLIVEIRA TOSTE [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DE OLIVEIRA TOSTE
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA RORSum 0000921-20.2024.5.17.0001 RECORRENTE: CASSIO DE OLIVEIRA TOSTE RECORRIDO: POSTO LDP LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: POSTO LDP LTDA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POSTO LDP LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001317-82.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: WBS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997eddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WBS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001317-82.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: WBS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997eddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA RIBEIRO
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