Milena Elias Dos Santos Goncalves Pereira

Milena Elias Dos Santos Goncalves Pereira

Número da OAB: OAB/ES 037097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Elias Dos Santos Goncalves Pereira possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT17, TJES, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT17, TJES, TRF2
Nome: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019798-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR : SAMUEL LIMA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA (OAB ES037097) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital ; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022). Trata-se de ação ajuizada por SAMUEL LIMA VIEIRA , menor de idade representado por sua mãe Leticia Cruz Lima , com requerimento de antecipação da tutela visando à concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente em razão de não ter sido constatado o requisito "miserabilidade / renda mínima per capita". Indefiro, por ora, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, uma vez que não verifico, em primeira análise, a verossimilhança da alegação, bem como por se tratar de matéria que necessita ser submetida ao crivo do contraditório, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Lê-se do PAD evento 9, DOC1 que o autor foi intimado várias vezes (fls. 25, 30, 34) a retificar o CADUNICO mediante anotação do nº de CPF de sua irmã Maria Eduarda Lima Fregulla, o que não consta anotado em nenhuma ocasião e certamente motivou o indeferimento do pedido. Assim, determino à parte autora apresentar o CadÚnico retificado mediante anotação do CPF de Maria Eduarda Lima Fregulla. Deverá também juntar comprovante de residência atualizado. Cientifique-se o Ministério Público Federal, curadoria de incapazes. Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Observa-se do PAD evento 9, DOC1 / evento 9, DOC2 que a deficiência do autor foi reconhecida: Assim, determino somente a realização de PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA da parte autor a, nos termos do art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93, cujo cumprimento se dará por intermédio de um dos Oficiais de Justiça deste Juízo ou por Assistente Social a ser nomeado via Sistema AJG, que deverá, além de preencher o questionário de avaliação, responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo fazer parecer conclusivo quanto ao fato de o(a) autor(a) possuir ou não meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família, conforme os quesitos que seguem ao final desta decisão. Destaco que o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, recomenda que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais, priorizando a realização da diligência de verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça. Considerando que o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19, por meio da Portaria GM/MS Nº 913 (DOU de 22 de abril de 2022), tal rotina deverá ser realizada de forma presencial, nada obstante fique desde já autorizado, caso as circunstâncias específicas do local assim o recomendem por motivos de segurança, seja a diligência feita de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18/12/2020. Fica desde já intimada a parte autora para indicar número de telefone com câmera e serviço de internet, caso ainda não tenha indicado na inicial, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da pesquisa da condição socioeconômica, inclusive encaminhando o processo para a Central de Perícias se for o caso. Residindo a parte em localidade atendida por Oficial de Justiça desta Seção Judiciária, expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora. Não sendo o endereço atendido por Oficiais de Justiça, proceda-se à nomeação de assistente social via Sistema AJG da SJES. Desde já, fixo os honorários do(s) perito(s) nomeado(s), em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002). O(A) Sr(a) Assistente Social deverá(ão) apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação. Aceito o encargo, deverá o Assistente Social empreender a pesquisa, conforme sua disponibilidade, devendo entregar o laudo nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação/aceitação do encargo. Oportunamente, com a vinda do mandado ou do laudo da assistência social, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, para ciência bem como juntada de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos. Quanto ao INSS, e no mesmo prazo acima fixado, fica ciente de que deverá se manifestar desde logo sobre a possibilidade de conciliação. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após manifestação das partes acerca do laudo pericial, proceda a DAG à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Por fim, venham conclusos para sentença. PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA – QUESITOS DO JUÍZO: Deverá o Oficial de Justiça ou Assistente Social apresentar informações conforme os itens abaixo: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles. Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial. Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2. Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4. A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5. Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais. Tirar foto/filmar, conforme o caso
  3. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000839-31.2025.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA - ES37097 DESPACHO 1- Intime-se a Autora para comprovar nos autos o estado de miserabilidade afirmado a fim de que possa ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, juntando aos autos documentos comprobatórios atuais da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (vg CTPS, última declaração de imposto de renda, ou a declaração de isenção), no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial para incluir os demais herdeiros no presente feito, ou apresentar declaração de concordância assinada por esses, com firma reconhecida. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiza de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465580 PROCESSO Nº 5002357-56.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. C. B. D. S. REPRESENTANTE: DAYANE FIRMINO BARBOSA REQUERIDO: BRUNO AMARO DA SILVA LAURET Advogados do(a) REQUERENTE: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA - ES37097, Nome: A. C. B. D. S. Endereço: Rua Ana Cristina César, 125, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-601 Nome: DAYANE FIRMINO BARBOSA Endereço: PEDRO ALVARES CABRAL, 1017, SAPUCAIA, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 REQUERIDO: BRUNO AMARO DA SILVA LAURET Nome: BRUNO AMARO DA SILVA LAURET Endereço: Rua Gonçalves Dias, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-612 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de alimentos e guarda, ajuizada por A. C. B. D. S., menor impúbere, representada por sua genitora, DAYANE FIRMINO BARBOSA, em face de BRUNO AMARO DA SILVA. Designada audiência de mediação, as partes firmaram acordo quanto ao objeto do processo, conforme termo de mediação de ID 67014334. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (ID 67725029). É o relatório. Decido. Constato que termo de sessão de mediação de ID 67014334, se encontra devidamente assinado por ambas as partes e advogado(s), tendo o MP pugnado pela homologação do acordo na forma como apresentado. Destarte, considerando satisfeitas as exigências legais previstas para celebração do acordo, na forma do art. 104 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produzir os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, consubstanciado no termo de mediação de ID 67014334. Sirva-se do presente como termo de guarda. Oficie-se para os devidos descontos de pensão, caso necessário. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. CONDENO as partes ao pagamento das custas na forma pro rata, nos moldes do art. 90, § 2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade nos moldes e prazo do art. 98, § 3º do CPC. Deixo de condenar em honorários por se tratar de ação sem litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, observadas as cautelas legais. Cariacica/ES, data do registro no sistema. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5019981-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIELCIO MAJEVSKI DA SILVA REQUERIDO: RENATO DUARTE NUNES, ANTARIO ALEXANDRE THEODORO NETO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA - ES37097, para fornecer aos autos os endereços dos REQUERIDOS RENATO DUARTE NUNES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 889.132.957- 68 e ANTÁRIO ALEXANDRE THEODORO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 093.656.777-50, tendo em vista a ausência a ausência dos endereços na petição ID nº 45399903. VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5019981-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIELCIO MAJEVSKI DA SILVA REQUERIDO: RENATO DUARTE NUNES, ANTARIO ALEXANDRE THEODORO NETO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA - ES37097, para apresentar réplica à contestação ID 64599682. VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025. ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA
  7. Tribunal: TJES | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5005600-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: 34.092.075 RAFAEL FERREIRA MANOEL, D G SERVICOS LTDA - ME INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ELIAS DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA - ES37097 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da contestação apresentada tempestivamente e para réplica, no prazo legal. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000787-84.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: ZINDI DOS SANTOS GONZAGA RECLAMADO: MIVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36446f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 17 de junho de 2025, às 16:00 horas, objetivando o encerramento da instrução processual. Com a publicação deste no DeJT, ficam intimadas as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo o(a) advogado(a) da parte interessada observar os termos do art. 825 da CLT. VITORIA/ES, 21 de maio de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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