Nilian Carla Diniz Dias
Nilian Carla Diniz Dias
Número da OAB:
OAB/ES 037259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilian Carla Diniz Dias possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJES, TRT17, TRF2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJES, TRT17, TRF2
Nome:
NILIAN CARLA DINIZ DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA RORSum 0000119-83.2025.5.17.0131 RECORRENTE: MARIA CHRISTINA JUNGER DELOGO DARDENGO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA SANTOS ATALA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUANA SANTOS ATALA [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS ATALA
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001232-56.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 628) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: ANTONIO MAGNO PEREIRA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PERITO: ISAAC PINHEIRO FERREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001232-56.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE : ANTONIO MAGNO PEREIRA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004359-65.2025.4.02.5002/ES AUTOR : EDIMAR GONCALVES ALVES ADVOGADO(A) : NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-65.2024.4.02.5002/ES AUTOR : JULIMAR DE SOUZA BELTCHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259) SENTENÇA À luz dessas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000086-90.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA CORREA FERREIRA RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d5c41 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte autora não foi condenada em custas processuais. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de julho de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000086-90.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA CORREA FERREIRA RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d5c41 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte autora não foi condenada em custas processuais. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de julho de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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