Julia Leodoro Neto
Julia Leodoro Neto
Número da OAB:
OAB/ES 037473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Leodoro Neto possui 75 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF2, TJES, TRT17
Nome:
JULIA LEODORO NETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000228-30.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: DAOR (MENOR) E OUTROS (1) RECLAMADO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bdb2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO De acordo com o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI ANTONIO OLIVEIRA DA ROCHA em desfavor de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Custas pela reclamante no importe de R$ 150,64, mas isento do pagamento. Intimem-se. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D.A.O.D.R. - LILIANE OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001044-72.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: JEISIANI MARIA DE AMORIM PEREIRA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) Advogados do RECLAMANTE: JULIA LEODORO NETO, NILTON SERGIO BRAGA, STEFFANY PTAK NEVES BRAGA INTIMAÇÃO – RECLAMANTE - DJEN Designação de Audiência Inicial Presencial Processo: 0001044-72.2025.5.17.0004 Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s) para tomar ciência da audiência PRESENCIAL designada para o dia 29/09/2025 14:20, na sede desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, situada à AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 6 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335, vitv04@trt17.jus.br, (27) 31852133. O comparecimento à audiência deverá ocorrer pessoalmente (CLT, art. 843, § 1º) para prestar depoimento, sob pena de arquivamento (CLT, art. 844). Em se tratando de processo sob Rito Sumaríssimo a audiência será UNA, podendo trazer no máximo duas testemunhas, sob pena de preclusão, as quais serão conduzidas pelas partes, independentemente de notificação judicial, conforme expresso no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. ANTONIO ALBERTO DE JESUS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEISIANI MARIA DE AMORIM PEREIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001044-72.2025.5.17.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Vitória na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300115000000040242295?instancia=1
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000485-97.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: THAIS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SERVICOS DA SAUDE - SERVSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e243e proferido nos autos. LCSB Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão do processo em razão da repercussão geral do tema 1389 do E. STF. Conforme decisão publicada, o relator do ARE 1.532.603 PARANÁ determinou a suspensão de todos os processos que tratem de contratação por meio de contrato civil de prestação de serviços, com o objetivo de definir : 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Como se vê, a suspensão se aplica quando existe contratação formalizada para prestação de serviços de forma diversa da prevista na CLT. No caso em tela o documento de ID 5e5cf8a comprova que foi firmada relação contratual de prestação de serviço na qualidade de cooperada, enquadrando-se na hipótese do tema 1389 do E. STF.. Assim, defiro o requerimento de suspensão do processo. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SERVICOS DA SAUDE - SERVSAUDE - SERENITY CLINICA DE DESOSPITALIZACAO S.A.
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000485-97.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: THAIS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SERVICOS DA SAUDE - SERVSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e243e proferido nos autos. LCSB Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão do processo em razão da repercussão geral do tema 1389 do E. STF. Conforme decisão publicada, o relator do ARE 1.532.603 PARANÁ determinou a suspensão de todos os processos que tratem de contratação por meio de contrato civil de prestação de serviços, com o objetivo de definir : 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Como se vê, a suspensão se aplica quando existe contratação formalizada para prestação de serviços de forma diversa da prevista na CLT. No caso em tela o documento de ID 5e5cf8a comprova que foi firmada relação contratual de prestação de serviço na qualidade de cooperada, enquadrando-se na hipótese do tema 1389 do E. STF.. Assim, defiro o requerimento de suspensão do processo. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS SAMPAIO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000695-12.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: CLAUDIO LINO DE SOUZA RECLAMADO: ROBSON TRANSPORTE E AUTO CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b4965 proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação do reclamante para apresentação das contas de liquidação, em dez dias, na forma do art. 878 da CLT, com o alerta de que a inércia atrairá os efeitos da prescrição intercorrente. Na inércia, sobrestejam-se os autos pelo prazo de dois anos. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica intimado o reclamante, por seu advogado. VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LINO DE SOUZA
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019991-37.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : GUILHERME LEODORO LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA LEODORO NETO (OAB ES037473) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por GUILHERME LEODORO LAURENTINO DA SILVA em face de CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARIACICA , objetivando, em tutela provisória de urgência , que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto. Pois bem. Para a concessão de liminar em mandado de segurança são necessários os seguintes requisitos (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009): a probabilidade de existência do direito invocado; e o perigo decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional. Todavia, este Juízo tem o entendimento de que o sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que entendo não ser o caso dos autos, ainda mais por se tratar de mandado de segurança, procedimento judicial sumário, de tramitação célere e eficiente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009. Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito. Ao final, ao MPF. Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. Defiro o benefício da gratuidade de justiça , nos termos do art. 98 do CPC. Intime-se.
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