Joao Pedro Cezario Da Cruz

Joao Pedro Cezario Da Cruz

Número da OAB: OAB/ES 037548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Cezario Da Cruz possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TRF1, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJES, TRF1, TRT1
Nome: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001346-93.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA ALVES CARDOZO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O e DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, ALINE SALES DOS SANTOS - ES17418, ISAAC PANDOLFI - ES10550, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730, MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - ES34629, THAIS HELENA ANTONIO SILVA - SP377515, ALAYNE SOARES LEAL - ES38419, CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - ES24922, JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 e NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - ES37771 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - (OAB: ES37771) JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - (OAB: ES37548) CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - (OAB: ES24922) ALAYNE SOARES LEAL - (OAB: ES38419) THAIS HELENA ANTONIO SILVA - (OAB: SP377515) MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - (OAB: ES34629) MAIK SOARES DE CARVALHO - (OAB: ES34730) ISAAC PANDOLFI - (OAB: ES10550) ALINE SALES DOS SANTOS - (OAB: ES17418) ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) REGINA ALVES CARDOZO DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) WARLLEY NUNES BORGES - (OAB: MT12448/O) FINALIDADE: 2. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão, igualmente, apresentar parecer do Assistente Técnico (art. 477, §1º, CPC). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  3. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5031530-51.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIFICIO XINGU REQUERIDO: RODRIGUES CORREA LYRIO Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO - ES15374 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 INTIMAÇÃO DO DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 intimado(a/s) de todos os termos do DESPACHO ID. 69242755. SERRA-ES, 4 de julho de 2025. MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5036761-59.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DENER SILVA GUIMARAES INTERESSADO: HERCULES DA CRUZ GAVI Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANA GONCALES - ES13915 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR HERCULES DA CRUZ GAVI, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, conforme petição ID nº 71676219. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
  5. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5004699-97.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE JACOB BARCELOS - ME REQUERIDO: KENIA DELLA FONTE DOS SANTOS AFRO DA SILVA, RICARDO AFRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 INTIMAÇÃO DA AUDIÊCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 / Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 intimado(a/s) para comparecer à audiência UNA designada para Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Una Data: 29/09/2025 Hora: 16:45 . SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5022670-36.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANO SILVESTRI REQUERIDO: NILTON CESAR RIBEIRO 08499277730, MARIA EDUARDA CYPRIANO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. É incontroverso nos autos que o requerido NILTON CESAR RIBEIRO faleceu, pretendendo o autor reaver os valores dos quais alega ser credor, em face da herdeira MARIA EDUARDA CYPRIANO RIBEIRO, também requerida neste processo. No entanto, ao contrário do que ocorre no procedimento comum, em se tratando de Juizado Especial Cível não há que se falar em substituição processual, uma vez que a mesma não é admitida pela Lei que rege o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis. Nesse sentido: Ementa:PROCESSUAL CIVIL.REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO POR PROCURADOR NOS JUIZADOS. ART. 8º, § 1º, INC. I E ART. 9º, "CAPUT" DA LEI Nº 9.099/95, QUE VEDA A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, PELA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE. AUTORA QUE POSTULA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, O QUE É VEDADO PELO ART. 6º DO CCB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC. IV, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005110937, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/01/2015). Assim, ainda que o espólio possa ser cobrado em juízo, até o limite da herança deixada, em razão das dívidas adquiridas pelo falecido, deve o credor buscar a via judicial cabível para obter o reconhecimento do crédito que, posteriormente, deverá ser habilitado no processo de inventário. Tendo em vista tais considerações, a extinção do processo é medida que se impõe, tendo em vista a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo no caso concreto, sem prejuízo de que a parte autora busque a via judicial cabível. Deste modo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II e IV da Lei 9.099/95. Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95). Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado. Evelyn Avelino Kapitzky Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc. Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95. Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88). No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos. Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir. Com tais fundamentos, HOMOLOGO a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. Ato proferido na data da movimentação no sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza
  7. Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5004699-97.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE JACOB BARCELOS - ME REQUERIDO: KENIA DELLA FONTE DOS SANTOS AFRO DA SILVA, RICARDO AFRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R. Despacho id nº 67590622. SERRA-ES, 27 de maio de 2025. MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5036761-59.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENER SILVA GUIMARAES REQUERIDO: HERCULES DA CRUZ GAVI Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA - ES13915 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por DENER SILVA GUIMARÃES (parte assistida por advogado particular) em face de HÉRCULES DA CRUZ GAVI, por meio da qual alega que, em 30/09/2024, por volta das 07h40min, trafegava na BR 101 (Serra x Vitória), próximo à Eskimó Sorveteria, quando o demandado tentou efetuar ultrapassagem e acabou por atingir a lateral do seu veículo, razão pela qual postula a reparação material (média dos orçamentos) e a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e na primeira audiência realizada o requerido não compareceu, mas como, na sequência, apresentou atestado médico (Id. 62668788), o ato foi redesignado (Id. 63043597), sendo que na referida ocasião, não houve a celebração de acordo e foi colhido depoimento pessoal das partes. Assim, os autos vieram conclusos para a sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Não há preliminares e sob o prisma do mérito, extrai-se da contestação a tese de que a dinâmica dos fatos se deu de forma diferente da narrada na inicial, ou seja, o demandado estava na pista da extrema esquerda e ao perceber a necessidade de acessar a faixa do meio para seguir seu trajeto normal, acionou a seta indicando sua intenção de mudar de faixa, inclusive, tendo o motorista (que estava no meio) cedido a passagem, quando, o ora autor, também tentou a mudança de faixa, vindo a colidir em seu automóvel. Diante desse cenário, é imperativo pontuar que as partes apresentam versões completamente distintas dos fatos, sendo necessária, portanto, a distribuição do ônus da prova e sob essa perspectiva, convém ressaltar que o depoimento pessoal do autor (Id. 65144554) é condizente com a versão apresentada na inicial (Id. 54612748), em especial, em relação ao local do acidente, isto é, próximo à Eskimó Sorveteria (e não em frente, como aduzido pelo réu). Não obstante, convém destacar que pela fotografias acostadas aos autos (Id. 54613833), denota-se, por meio do conhecimento de qualquer “homem médio”, que o veículo do autor foi abalroado, ou seja, sofreu o impacto (e não ocasionou), dada a forma, em especial, que sua lateral está amassada, em outras palavras, como se outro veículo tivesse ocasionado o impacto e não como se ele tivesse “batido” no automóvel do réu. Somado a isso, o demandado não instruiu os autos com sequer indícios probatórios, por conseguinte, se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil, assim, considerando os orçamentos apresentados (Id. 54614660, Id. 54614661 e Id. 54614664), condena-se a demandada a pagar ao autor a importância de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), referente à média dos orçamentos apresentados, acrescido de juros a partir da data do evento danoso (responsabilidade extra contratual) e correção monetária a partir da data do orçamento (05/11/2024). Por fim, entende-se que a situação vivenciada, não ultrapassa a esfera do mero dissabor e aborrecimento, sobretudo, por se tratar de acidente de trânsito (ato ilícito) que não deu ensejo a lesões físicas ou mortes, razão pela qual se julga improcedente o pedido de compensação moral. Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR a demandada a pagar ao autor a importância de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), referente à média dos orçamentos apresentados, acrescido de juros a partir da data do evento danoso (responsabilidade extranegocial) e correção monetária a partir da data do orçamento (05/11/2024). Publique-se, registre-se, intime-se, transitada em julgado e havendo o cumprimento voluntário, expeça-se alvará e arquivem-se. Em caso de recurso por qualquer uma das partes, a Secretaria deverá certificar a tempestividade e em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar resposta e com ou sem estas remeter os autos para a Turma Recursal, pois a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora (inclusive, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita). Submete-se, em derradeiro, o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. YASMIN SANTA CLARA VIEIRA Juíza Leiga S E N T E N Ç A Homologa-se o projeto de sentença acima, para que produza os seus efeitos legais, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. SERRA, 29 de abril de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: DENER SILVA GUIMARAES Endereço: Rua México, 27, Portal de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29173-833 Nome: HERCULES DA CRUZ GAVI Endereço: Rua Boa Esperança, 197, Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-300
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