Joseane Conde Machado
Joseane Conde Machado
Número da OAB:
OAB/ES 038260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseane Conde Machado possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT17, TRF2, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT17, TRF2, TJES
Nome:
JOSEANE CONDE MACHADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038667-67.2024.4.02.5001/ES AUTOR : DERIK LEVY BARBOSA ROLFS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA VALADARES GOMES (OAB ES039902) ADVOGADO(A) : JOSEANE CONDE MACHADO (OAB ES038260) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ARYADNE DA CONCEICAO BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA VALADARES GOMES (OAB ES039902) ADVOGADO(A) : JOSEANE CONDE MACHADO (OAB ES038260) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder à parte autora o BPC-LOAS desde o requerimento administrativo, em 12/06/2024, e a partir da implantação deverá ser informado ao Ministério do Desenvolvimento o deferimento do presente benefício assistencial (https://www.gov.br/mds/pt-br/orgaos/SENARC); b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV. Importante ressaltar que a composição dos valores atrasados sofre desconto dos valores recebidos a título de Bolsa Família a partir de 25 de junho de 2025 com a entrada em vigor do Decreto nº 12.354. DISPOSITIVO AMIGO:
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5019365-44.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAMYRA SALLES HASTENREITER CURITIBA INTERESSADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOSEANE CONDE MACHADO - ES38260 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID 63667220. Devidamente intimado o executado se manifestou ciente, conforme ID 66807897. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 63667221, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da exequente SAMYRA SALLES HASTENREITER CURITIBA, no valor de R$11.281,00 (onze mil, duzentos e oitenta e um reais), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001402-16.2024.4.02.5006/ES IMPETRANTE : PAULO SERGIO CONDE ADVOGADO(A) : JOSEANE CONDE MACHADO (OAB ES038260) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de petição retro pelos fundamentos já externados na decisão de evento 82, DESPADEC1 . Intime-se. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001402-16.2024.4.02.5006/ES IMPETRANTE : PAULO SERGIO CONDE ADVOGADO(A) : JOSEANE CONDE MACHADO (OAB ES038260) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O impetrante informa que não concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no processo administrativo e requer a remessa dos autos à Contadoria. A segurança do foi concedida nos seguintes termos: "Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do acórdão proferido em recurso ordinário apresentado pela parte impetrante em 25/10/2019 (processo nº 44233.171585/2020-35), proferindo decisão e concluindo o procedimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada." Assim, não cabe a discussão sobre os valores a serem pagos nesta ação, visto que o requerimento extrapola os limites da lide. Caso o impetrante queira, poderá ajuizar nova ação por se tratar de fato novo, não contemplado no presente feito. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008052-16.2023.4.02.5006/ES RELATOR : CAIO SOUTO ARAÚJO EXEQUENTE : PATRICIA GUEDES NUNES ADVOGADO(A) : JOSEANE CONDE MACHADO (OAB ES038260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 124 - 20/05/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS Evento 121 - 16/05/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJES | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5008798-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFRANIO AURELIO FURTADO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEANE CONDE MACHADO - ES38260 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE / REQUERIDO(A), por seu advogado, para comparecer à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 17/06/2025 Hora: 15:20 , na SALA 02 de audiências do 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES. CEP: 29140-110, 3º andar (em frente ao Hospital Meridional), devendo comparecer ao ato com o seu constituinte. DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2. No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3. O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4. Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5. Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6. As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos. Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8. As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9. As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10. Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1. O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 2. O não comparecimento da parte Requerida, injustificadamente, acarretará na decretação de revelia. 3. Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4. Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5. A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6. Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 7. Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 8. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 9. As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 10. Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 11. Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 12. A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043011424701600000060318172 01 RG E CPF Documento de Identificação 25043011424768700000060318175 02 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25043011424832900000060318176 03 DECLARACAO HIPO Documento de comprovação 25043011424898400000060318177 04 PROCURACAO AFRANIO Documento de comprovação 25043011424972100000060318178 05 CONTAS EDP ULTIMOS 60 MESES Documento de comprovação 25043011425039000000060318179 06 EDP ABRIL 2025 Documento de comprovação 25043011425121100000060318180 07 PLANILHA VALORES DESCONTADOS Documento de comprovação 25043011425214800000060318181 08 PROTOCOLO ATENDIMENTO EDP Documento de comprovação 25043011425284300000060318182 09 FOTOS ENTRADA SITIO X POSTES DE ILUMINACAO Documento de comprovação 25043011425347700000060318183 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043015433516200000060352398 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043015444849600000060353462 Petição (outras) Petição (outras) 25050715152239100000060648886 01 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Documento de comprovação 25050715152270800000060648888 CARIACICA, 20 de maio de 2025. Analista Judiciário
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000422-96.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: MAXUEL DE JESUS SILVA RECLAMADO: HCLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd47c28 proferida nos autos. Considerando-se a comprovação de erro material na Comunicação de Dispensa, defere-se a expedição do ofício ao Ministério do Trabalho para habilitaçao em seguro-desemprego. VITORIA/ES, 20 de maio de 2025. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXUEL DE JESUS SILVA
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