Alayne Soares Leal
Alayne Soares Leal
Número da OAB:
OAB/ES 038419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alayne Soares Leal possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJES, TRT10 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJES, TRT10
Nome:
ALAYNE SOARES LEAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001346-93.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA ALVES CARDOZO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O e DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, ALINE SALES DOS SANTOS - ES17418, ISAAC PANDOLFI - ES10550, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730, MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - ES34629, THAIS HELENA ANTONIO SILVA - SP377515, ALAYNE SOARES LEAL - ES38419, CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - ES24922, JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 e NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - ES37771 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - (OAB: ES37771) JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - (OAB: ES37548) CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - (OAB: ES24922) ALAYNE SOARES LEAL - (OAB: ES38419) THAIS HELENA ANTONIO SILVA - (OAB: SP377515) MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - (OAB: ES34629) MAIK SOARES DE CARVALHO - (OAB: ES34730) ISAAC PANDOLFI - (OAB: ES10550) ALINE SALES DOS SANTOS - (OAB: ES17418) ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) REGINA ALVES CARDOZO DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) WARLLEY NUNES BORGES - (OAB: MT12448/O) FINALIDADE: 2. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão, igualmente, apresentar parecer do Assistente Técnico (art. 477, §1º, CPC). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001346-93.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA ALVES CARDOZO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O e DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, ALINE SALES DOS SANTOS - ES17418, ISAAC PANDOLFI - ES10550, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730, MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - ES34629, THAIS HELENA ANTONIO SILVA - SP377515, ALAYNE SOARES LEAL - ES38419, CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - ES24922, JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - ES37548 e NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - ES37771 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NATHALIA SANTOS VALENTIM DE PAULA DE CARVALHO - (OAB: ES37771) JOAO PEDRO CEZARIO DA CRUZ - (OAB: ES37548) CASSIA VERONICA DA SILVA RIBEIRO - (OAB: ES24922) ALAYNE SOARES LEAL - (OAB: ES38419) THAIS HELENA ANTONIO SILVA - (OAB: SP377515) MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - (OAB: ES34629) MAIK SOARES DE CARVALHO - (OAB: ES34730) ISAAC PANDOLFI - (OAB: ES10550) ALINE SALES DOS SANTOS - (OAB: ES17418) ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) REGINA ALVES CARDOZO DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) WARLLEY NUNES BORGES - (OAB: MT12448/O) FINALIDADE: 2. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão, igualmente, apresentar parecer do Assistente Técnico (art. 477, §1º, CPC). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5006427-55.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVARO LUIZ NUNES LOUREIRO AGRAVADO: DULCE FERREIRA DINIZ Advogado do(a) AGRAVANTE: ALAYNE SOARES LEAL - ES38419 Advogado do(a) AGRAVADO: SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340-A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALVARO LUIZ NUNES LOUREIRO contra a r. decisão de evento ID nº 67213839, proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível do Juízo de Serra, Comarca da Capital, que, em sede de “ação de despejo por inadimplemento cumulada com cobrança” ajuizada por DULCE FERREIRA DINIZ, deferiu a tutela de urgência antecipada vindicada na inicial para decretar o despejo liminar do ora agravante, com desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de multa diária e despejo forçado. É o breve relatório. Passo a julgar o presente recurso monocraticamente, na forma do artigo 932, III, do CPC/15. Após compulsar os autos originários, foi possível identificar que houve a prolação de sentença (ID 69962877 – autos originários), que homologou o acordo firmado entre as partes e julgou extinto o processo com resolução de mérito, na forma dos arts. 487, inc. III, “b”, e 200, caput, ambos do Código do Processo Civil. Desse modo, tendo havido a prolação de sentença de mérito na origem, não há mais interesse no processamento do presente recurso, devendo incidir o disposto no artigo 74, XI, do RITJ/ES, segundo o qual compete ao Relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”. Portanto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento na forma do artigo 932, III do CPC/15. Publique-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5006427-55.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVARO LUIZ NUNES LOUREIRO AGRAVADO: DULCE FERREIRA DINIZ Advogado do(a) AGRAVANTE: ALAYNE SOARES LEAL - ES38419 Advogado do(a) AGRAVADO: SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340-A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALVARO LUIZ NUNES LOUREIRO contra a r. decisão de evento ID nº 67213839, proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível do Juízo de Serra, Comarca da Capital, que, em sede de “ação de despejo por inadimplemento cumulada com cobrança” ajuizada por DULCE FERREIRA DINIZ, deferiu a tutela de urgência antecipada vindicada na inicial para decretar o despejo liminar do ora agravante, com desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de multa diária e despejo forçado. É o breve relatório. Passo a julgar o presente recurso monocraticamente, na forma do artigo 932, III, do CPC/15. Após compulsar os autos originários, foi possível identificar que houve a prolação de sentença (ID 69962877 – autos originários), que homologou o acordo firmado entre as partes e julgou extinto o processo com resolução de mérito, na forma dos arts. 487, inc. III, “b”, e 200, caput, ambos do Código do Processo Civil. Desse modo, tendo havido a prolação de sentença de mérito na origem, não há mais interesse no processamento do presente recurso, devendo incidir o disposto no artigo 74, XI, do RITJ/ES, segundo o qual compete ao Relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”. Portanto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento na forma do artigo 932, III do CPC/15. Publique-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
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Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014519-77.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOSAdvogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 REQUERIDO: ADAO DA COSTA LEALAdvogados do(a) REQUERIDO: ALAYNE SOARES LEAL - ES38419, MARCIO CHRISOSTOMO CONCEICAO DA SILVA - ES23720 D E C I S Ã O Considerando a inércia do exequente após o levantamento do alvará após devidamente intimado para dar prosseguimento a execução (ID 54645540), determino a suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC). Nada sendo requerido, após o decurso do referido prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão. Intime-se e diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito