Jaqueline Rodrigues Baia

Jaqueline Rodrigues Baia

Número da OAB: OAB/ES 039053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Rodrigues Baia possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJES, TJMG e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJES, TJMG
Nome: JAQUELINE RODRIGUES BAIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PROCESSO Nº 5005698-29.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: BRUNO SOFISTE BORGES e ELIAS ELIDIO ANTONIO SILVA IMPETRADO: JUÍZO 2 VARA GUAÇUÍ/ES Advogado do(a) PACIENTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 RELATOR: DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de BRUNO SOFISTE BORGES e ELIAS ELIDIO ANTONIO SILVA, em virtude de ato supostamente ilegal praticado pela MM JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUAÇUÍ/ES, que, em síntese, implementou a prisão preventiva dos pacientes, em razão da imputada prática do delito de homicídio qualificado, eis que evidenciados os requisitos aptos para tanto. Aduzem os impetrantes, em síntese, que os pacientes não foram submetidos a audiência de custódia; não se revelam patentes os indícios de autoria; há notório excesso de prazo no caso concreto; impera a ausência de fundamentação para fins de manutenção da prisão cautelar, sendo certo que um dos pacientes possui filhos menores, totalmente dependentes. In casu, fora informado pelo impetrante o julgamento da ação penal originária, de modo que JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, DIANTE DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, NA SUA MODALIDADE NECESSIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC. Publique-se. Intimem-se. Adote-se as providências de estilo. Diligencie-se. Vitória/ES, 22 de julho de 2025. Des. Walace Pandolpho Kiffer Relator
  3. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5004048-08.2025.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL DE OLIVEIRA LIRA QUERELADO: MARTA LOPES DIAS Advogado do(a) QUERELANTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para mandado Tipo: Preliminar Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 03/09/2025 Hora: 15:00 VITÓRIA-ES, 22 de julho de 2025. ELISA DA SILVA PIRES Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0003969-59.2015.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: HUMBERTO EVANGELISTA GIL CPF: 072.492.921-53 RÉU: EDMAR CONTAO DO ROSARIO CPF: 069.393.096-91 e outros DECISÃO Verifica-se dos autos que os executados BRENO ANDRADE BARROSO e ONDINA DE PINHO ANDRADE BARROSO foram devidamente intimados (ID 10363514045) para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na outorga da escritura pública do imóvel objeto da matrícula nº 28.692, bem como da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, permanecendo inertes. Tendo em vista a manifestação do autor (ID 10413831286), determino o bloqueio de ativos financeiros depositados em nome dos executados, através do sistema SISBAJUD, até o limite da execução (art. 854 do CPC), incluindo o débito principal devidamente atualizado (ID 10413839022), acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). O protocolo da solicitação de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD deve ser juntado aos autos com imposição de sigilo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, se for o caso, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se nos autos o excesso e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Excepcionalmente, em caso de dúvida quanto aos valores a serem liberados, tornem os autos conclusos para deliberação. Na sequência, retire-se o sigilo da solicitação de bloqueio e intime-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado ou, na sua ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias (art. 854, §2º, do CPC). Havendo impugnação, na forma do rol taxativo do art. 854, §3º, do CPC, venham conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. Infrutífera a busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para ciência, nos termos do art. 921, §4º, CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito da quitação da dívida, advertindo-se que a inércia será interpretada como anuência. Havendo concordância, expressa ou tácita, defiro desde já a expedição de alvará judicial em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, voltando os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Conforme requerido, expeça-se certidão nos termos dos arts. 517, §§1º e 2º, e 828 do CPC. Oportunamente, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia da sentença transitada em julgado (ID 7717368108), a fim de que se proceda ao registro do imóvel objeto desta demanda em nome de HUMBERTO EVANGELISTA GIL, devendo constar que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Atribuo à presente decisão força de ofício para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias. Após, conclusos. P.R.I.C. Araçuaí, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí
  5. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) , 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012793-72.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: WELLIGNTON MARRONEI SOUZA FIGUEIREDO Advogado do(a) REU: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº 73077166. VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025. JASILENE SANGLARD DEMONER TRANCOSO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5012779-27.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: CRYZYLANDER GABRIEL DA SILVA CANDIDO Advogados do(a) REU: ALESSANDRA JANAINA BATALHA - ES19476, JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 D E S P A C H O O acusado, que se encontra custodiado, quando intimado da sentença condenatória, informou que deseja interpor recurso, conforme certidão de id. 70960643. Assim, INTIMO a Dra. ALESSANDRA JANAINA BATALHA - OAB ES19476 para dizer se ainda atua na defesa dos interesses do réu e, no caso afirmativo, no prazo legal, apresentar o recurso pertinente. Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0002241-70.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDREIA CRISTINE SOARES DE ASSUNCAO MELO Advogados do(a) REU: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053, RENILDES RODRIGUES BAIA - ES22242 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de autos migrados a este Juízo, nos termos da Resolução nº 015/2025. Posto isso, designo audiência de oferecimento/homologação de acordo de não persecução penal, para o dia 25/08/2025, às 16h15min. De antemão, esclareço que as partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal. Contudo, havendo residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020. Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83959583068?pwd=Yhk2kqHkp1jkP4NGnOuBhfCcSXQD17.1 ID da reunião: 839 5958 3068 Senha: 78968936 Intimar/requisitar a ré, ANDREIA CRISTINE SOARES DE ASSUNÇÃO MELO, na Rua Fortaleza, nº 961, apto 304, Itapuã, Vila Velha/ES. Dar ciência ao Ministério Público e à defesa. DILIGENCIAR. CUMPRIR. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 0007338-58.2021.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOILMA SANTOS DE JESUS Advogado do(a) REU: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 DESPACHO / OFÍCIO Certidão de Atuação 01. Diante da ausência de Defensor Dativo para defender os interesses da acusada, foi-lhe nomeada advogada dativa às expensas do Estado (id. 61527009). Assim, levando em consideração o arbitramento do valor em sede recursal, conforme acórdão juntado no id. 72620603, fixo os honorários da advogada dativa Dra. JAQUELINE RODRIGUES BAIA - OAB ES39053 no patamar de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 02. Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n° 001/2021. 03. Serve a presente como certidão de atuação, servindo ainda como ofício. 04. Cumpra-se as demais determinações da sentença e, nada mais havendo, arquivem-se. Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
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