Gessica Cardozo Souza

Gessica Cardozo Souza

Número da OAB: OAB/ES 039130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gessica Cardozo Souza possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TST, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJES, TST, TRF2, TRT17
Nome: GESSICA CARDOZO SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000390-22.2024.5.17.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600305619900000107363882?instancia=3
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000290-15.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: TATIANA TAVARES DE CASTRO ALMEIDA RECLAMADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A Inserido por: TCMZ   CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos  da O.S. 01/2023 (DEJT- 3761/2023), publicada em 11.07.2023,  intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Tomar ciência do laudo pericial para manifestação no prazo comum de 10 dias. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA TAVARES DE CASTRO ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000290-15.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: TATIANA TAVARES DE CASTRO ALMEIDA RECLAMADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A Inserido por: TCMZ   CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos  da O.S. 01/2023 (DEJT- 3761/2023), publicada em 11.07.2023,  intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Tomar ciência do laudo pericial para manifestação no prazo comum de 10 dias. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A
  5. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013356-68.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA CARELOS ASSIS, TANIA REGINA CARELOS PEREIRA REQUERIDO: SILVIA REGINA CARELOS, EVA REGINA CARELOS PAULINO Advogado do(a) REQUERENTE: GESSICA CARDOZO SOUZA - ES39130 DECISÃO Intimem-se as autoras, por sua advogada, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: 1 – Juntar documentos para possibilitar a análise da assistência judiciária, especialmente porque não há a declaração das autoras no sentido de hipossuficiência na forma do art. 99, § 3º, do CPC; 2 – Juntar documentos relativos ao imóvel e ao falecido Sr. Nilton Carelos, especialmente a certidão de óbito e documentos pessoais (inclusive certidão de casamento com a Sra. Jupira, se houver, esclarecendo o vínculo entre eles); 3 – Esclarecer se já há inventário/arrolamento/partilha aberto (judicial ou extrajudicial); 4 – Caso exista processo já em andamento, se foi formulado pedido relativo ao imóvel (autorização de venda, dissolução do condomínio, fixação de alugueis, etc); Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5015211-82.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ALEX COZER PENIDO Endereço: Rua São Paulo, 81, Tiradentes, CARIACICA - ES - CEP: 29143-507 Advogado do(a) REQUERENTE: GESSICA CARDOZO SOUZA - ES39130 REQUERIDO Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Av. Fernando Ferrari, 3740, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, conjunto 281, Bloco A, Cond. Wtorre JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação ajuizada por ALEX COZER PENIDO em face de LOCALIZA RENT A CAR SA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Aduz o requerente, em síntese, que houve negativação indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito comandado pela ré Localiza Rent A Car SA, referente a um contrato de aluguel de um veículo, que foi regularmente pago. Assim, pede, em tutela de urgência, a suspensão do apontamento negativo em seu nome. Decido. A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar). A anotação restritiva do nome do requerente está comprovada no documento juntado no Id. 72916262. Dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, a princípio, como verossímil a alegação autoral de que a cobrança que geraram a negativação é indevida, incumbindo à ré o ônus de provar que, de fato, a parte autora é responsável pela dívida inserta no cadastro de proteção ao crédito. Além disso, é inquestionável a presença do perigo de dano, haja vista o iminente prejuízo patrimonial e moral advindo da permanência do nome do requerente em órgão de restrição ao crédito. Por fim, inexiste risco de irreversibilidade da medida, eis que o provimento pode ser a qualquer tempo revertido com a reinclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplência. Analisando os autos, verifico que o autor pleiteia a declaração de inexistência do débito de R$ 6.250,54 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Contudo, atribui à causa o valor de R$ 20.000,00. Diante disso, intime-se o autor, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa, sob pena de indeferimento. 2. CONCLUSÃO: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a exclusão da negativação do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes cuja inscrição esteja relacionada com o débito questionado nos autos. Oficie-se ao Serasa e SPC. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 26/08/2025 Hora: 13:15 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72914902 Petição Inicial Petição Inicial 25071413315488900000064753020 72916256 2. PROCURACAO - ALEX COZER PENIDO Documento de representação 25071413315550700000064753023 72916258 3. CNH Documento de Identificação 25071413315580000000064753025 72916260 4. DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA - ALEX COZER PENIDO Documento de comprovação 25071413315611000000064753027 72916261 5. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25071413315638400000064753028 72916262 6. CERTIDÃO SERASA - NEGATIVAÇÃO Documento de comprovação 25071413315664300000064753029 72916265 7. COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25071413315690000000064753032 72916268 8. DOCUMENTO DE RETIRADA DO VEÍCULO Documento de comprovação 25071413315719100000064753035 72916271 DOC.01 - NOTIFICAÇÕES Documento de comprovação 25071413315748600000064753036 72916272 DOC.02 - COBRANÇAS - LOCALIZA Documento de comprovação 25071413315774400000064753037 72916273 DOC.03 - CONVERSAS Documento de comprovação 25071413315797300000064753038 72916277 DOC04 - CONTRATO SOCIAL - EMPRESA RECEM ABERTA_compressed Documento de comprovação 25071413315825000000064753042 72974431 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071417491878000000064805716 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 15 de julho de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
  7. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0007759-08.2023.8.08.0035 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: VANESSA SANTANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: GESSICA CARDOZO SOUZA - ES39130 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Ante a petição de id. 70513880, redesigno Audiência de Conciliação para o dia 20 de agosto de 2025, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer de forma presencial nesta Unidade Judiciária. Intimem-se as partes, pessoalmente, pela via telefônica ou, através do aplicativo Whatsapp, caso haja contato nos autos, observando-se, no que couber, o Provimento nº 63/2021 do E. Tribunal de Justiça. Caso a intimação por telefone reste infrutífera, cumpra-se por Oficial de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 68 e 72, da Lei nº 9.099/95. Se necessário for, requisitem-se as partes e/ou expeçam-se as devidas cartas precatórias. Havendo Advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)-se. Notifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público atuante neste Juizado. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5004258-93.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JEYZIANE SANTOS MARTINS Endereço: Rua Noventa e Cinco, 20, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-322 Advogado do(a) REQUERENTE: GESSICA CARDOZO SOUZA - ES39130 REQUERIDO(A) Nome: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Endereço: Rua São João, 601, Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-175 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE). Trata-se de embargos à execução exercidos por MULTIVIX alegando, em síntese, nulidade do processo por falta de citação, já que a correspondência foi enviada para endereço que desconhece. Ocorre que, em contrarrazões, a exequente comprova que o endereço para o qual fora enviada a carta de citação consta no site da própria executada e, além disso, a mesma pessoa que assinou o recebimento da carta neste processo, de nome "PRISCILA MORAES", recebeu em demanda diversa, oportunidade que a executada compareceu normalmente ao processo. Diante desse quadro, é evidente que a citação dirigida à unidade da requerida conforme endereço que consta no seu próprio site, é plenamente válida. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação, converto o depósito em pagamento e extingo o processo na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se alvará. CARIACICA-ES, 8 de julho de 2025. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
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