Helio Henrique Maciel Mieis

Helio Henrique Maciel Mieis

Número da OAB: OAB/ES 039218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Henrique Maciel Mieis possui 284 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 284
Tribunais: TRF2, TJES, TRT3, TRT17
Nome: HELIO HENRIQUE MACIEL MIEIS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
284
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (214) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000034-81.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: TIAGO RASSELI WANTIL SOUZA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db0587 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA, OAB: 13037 HELIO HENRIQUE MACIEL MIEIS, OAB: 39218 MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, OAB: 4770 RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ, OAB: 34377 Advogados do RÉU:  BARBARA BRAUN RIZK, OAB: 13843 CARLA GUSMAN ZOUAIN, OAB: 7582   DESPACHO     Intime-se o(a) perito(a) LAURA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LOPES ANDRADE SOUZA, CPF: 054.091.657-99 para prestar esclarecimentos acerca das impugnações ao laudo pericial, no prazo de 5 dias. Retirado o sigilo dos documentos juntados à manifestação de id. 56389df. Devolvo o prazo de 05 dias ao reclamante para se manifestar acerca de sua pasta médica. Transcorrido o prazo, intime-se a perita Karla Souza Carvalho, garantindo-lhe visibilidade da documentação (protocolada sob sigilo), para que se manifeste sobre a mesma, ratificando ou retificando o laudo apresentado, no prazo de 10 dias.       DML VITORIA/ES, 04 de agosto de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO RASSELI WANTIL SOUZA
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN ROT 0000815-25.2024.5.17.0012 RECORRENTE: VALE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS CERQUEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALE S.A. [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN ROT 0000815-25.2024.5.17.0012 RECORRENTE: VALE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS CERQUEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCAS CERQUEIRA DE SOUZA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CERQUEIRA DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001758-66.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO TOSTA DIAS RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c898b proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA, HELIO HENRIQUE MACIEL MIEIS, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ Advogados do RECLAMADO: BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN   DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes não apresentaram quesitos suplementares, determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 14/10/2025 15:10, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Outros Serviços > Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2025. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001758-66.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO TOSTA DIAS RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c898b proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA, HELIO HENRIQUE MACIEL MIEIS, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ Advogados do RECLAMADO: BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN   DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes não apresentaram quesitos suplementares, determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 14/10/2025 15:10, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Outros Serviços > Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2025. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO TOSTA DIAS
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022466-63.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 31/07/2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022466-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR : CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : HÉLIO HENRIQUE MACIEL MIEIS (OAB ES039218) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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