Lara Firme Goncalves

Lara Firme Goncalves

Número da OAB: OAB/ES 039310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Firme Goncalves possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJES, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJES, TJRJ, TRF2, TRF4
Nome: LARA FIRME GONCALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003923-33.2025.4.04.7110/RS RELATOR : ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA AUTOR : MARIA MARLI LUGOCH ADVOGADO(A) : LARA FIRME GONÇALVES (OAB ES039310) ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5029822-85.2020.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELADO : MARCUS DA SILVA SESSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALDINEA MAGNONI VENTURIN (OAB ES028046) ADVOGADO(A) : LAURA ROSENBERG SCHNEIDER (OAB ES034312) ADVOGADO(A) : Aline Simonelli Moreira (OAB ES020548) ADVOGADO(A) : LARA FIRME GONÇALVES (OAB ES039310) EMENTA Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. ADICIONAL DE 25%. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, concedendo o benefício desde o requerimento administrativo do auxílio-doença anterior, com o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, além da condenação ao pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) A existência de incapacidade permanente da parte autora para fins de concessão de aposentadoria por invalidez; (ii) A necessidade de concessão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incapacidade permanente da parte autora para o trabalho, desde 2018, está comprovada por laudo pericial emitido por especialista em neurologia, que atesta sequelas graves decorrentes de ventriculite pós-operatória. 4. O retorno ao trabalho após a cessação indevida do auxílio-doença não descaracteriza a incapacidade laboral, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1013 dos recursos repetitivos. 5. A necessidade de assistência permanente de terceiro está demonstrada pelas provas periciais, justificando o adicional de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91. 6. A majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 11, do CPC, é aplicável em razão do desprovimento do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A incapacidade permanente do segurado, mesmo com retorno ao trabalho, enseja a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, com adicional de 25% em caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. 2. É aplicável a majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) quando o recurso é integralmente desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados : Lei nº 8.213/91, arts. 42, 45, e 60; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º, 4º, II e 11, e 487, I. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema 1013 dos Recursos Repetitivos, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 25.03.2021; STJ, AgInt no REsp nº 1722311/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.06.2018; TNU, Súmula nº 72. ​ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação do INSS. Retifico de ofício a sentença, a fim de que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula n. 111 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002390-39.2025.4.04.7110/RS RELATOR : GIANE MAIO DUARTE AUTOR : EDILEIA NOREMBERG DA SILVA ADVOGADO(A) : LARA FIRME GONÇALVES (OAB ES039310) ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 20/06/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
  5. Tribunal: TJES | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021757-21.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAULO LEITAO GONCALVES, JAQUELINE TOREZANI FIRME GONCALVES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: LARA FIRME GONCALVES - ES39310 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Nome: SAULO LEITAO GONCALVES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: JAQUELINE TOREZANI FIRME GONCALVES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito total. 2) Assim, determino a intimação do Executado para, querendo, adotar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte Exequente. 4) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões. Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 5) Caso não haja a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que informe seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, resta autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado. 6) Cumpra-se a presente como Carta/Mandado. 7) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070814020193600000043992069 DOC PESSOAL SAULO Documento de Identificação 24070814020231700000043992085 DOC PESSOAL JAQUELINE Documento de Identificação 24070814020265400000043992088 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24070814020323400000043992092 PROCURAÇÃO - JAQUELINE E SAULO assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070814020381100000043992095 E-mail contendo valor pago pelas passagens Documento de comprovação 24070814020476900000043992099 E-mail enviado em 22.02 alterando passagem de ida e volta Documento de comprovação 24070814020527900000043992100 E-mail enviado em 01.04 alterando em 1 dia a viagem de volta Documento de comprovação 24070814020559500000043992103 E-mail enviado em 31.03 convidando para check-in do voo de ida Documento de comprovação 24070814020581900000043992105 E-mail enviado em 18.03 confirmando a alteração do voo de volta Documento de comprovação 24070814020608600000043992908 Recibo Airbnb Early Check-in 03.04 Documento de comprovação 24070814020653700000043992909 Recibo Airbnb 09.04 Documento de comprovação 24070814020725200000043992915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071113313319500000044197202 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071121583550600000044297599 AR ASSINADO- AZUL 2 Aviso de Recebimento (AR) 24080516392082900000045652197 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080516392152400000045652188 Despacho Despacho 24082918091140600000047235835 Contestação Contestação 24090611524988900000047686865 01. Contrato Social Documento de Identificação 24090611525011100000047686866 03. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090611525042100000047686867 03.1. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090611525056800000047686868 04. Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 24090611525075100000047686870 AZUL_CONT_JAQUELINE TOREZANI FIRME GONÇALVES Contestação em PDF 24090611525089300000047686872 Substabelecimento com reservas Habilitações 24090614233185300000047706938 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090616511556000000047721669 Réplica Réplica 24092721592541100000049031196 Sentença Sentença 24102418563964500000050390633 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102418563964500000050390633 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120214153556800000052713198 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120418180463000000052933861 Atualização danos materiais IPCA Documento de comprovação 24120418180481300000052933864 Atualização danos materiais Selic Documento de comprovação 24120418180496900000052933865 Atualização danos morais Selic Documento de comprovação 24120418180513000000052933866 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120615413844700000053071000 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Petição (outras) Petição (outras) 25022513215189800000056793289 Atualização monetária dano material Documento de comprovação 25022513215225800000056793292 Atualização monetária dano moral Documento de comprovação 25022513215251400000056793294 Despacho Despacho 25050612353412200000060498266 Protocolo - SISBAJUD Certidão 25050917565512700000060840945
  6. Tribunal: TJES | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021757-21.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAULO LEITAO GONCALVES, JAQUELINE TOREZANI FIRME GONCALVES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: LARA FIRME GONCALVES - ES39310 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Nome: SAULO LEITAO GONCALVES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: JAQUELINE TOREZANI FIRME GONCALVES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito total. 2) Assim, determino a intimação do Executado para, querendo, adotar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte Exequente. 4) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões. Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 5) Caso não haja a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que informe seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, resta autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado. 6) Cumpra-se a presente como Carta/Mandado. 7) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070814020193600000043992069 DOC PESSOAL SAULO Documento de Identificação 24070814020231700000043992085 DOC PESSOAL JAQUELINE Documento de Identificação 24070814020265400000043992088 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24070814020323400000043992092 PROCURAÇÃO - JAQUELINE E SAULO assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070814020381100000043992095 E-mail contendo valor pago pelas passagens Documento de comprovação 24070814020476900000043992099 E-mail enviado em 22.02 alterando passagem de ida e volta Documento de comprovação 24070814020527900000043992100 E-mail enviado em 01.04 alterando em 1 dia a viagem de volta Documento de comprovação 24070814020559500000043992103 E-mail enviado em 31.03 convidando para check-in do voo de ida Documento de comprovação 24070814020581900000043992105 E-mail enviado em 18.03 confirmando a alteração do voo de volta Documento de comprovação 24070814020608600000043992908 Recibo Airbnb Early Check-in 03.04 Documento de comprovação 24070814020653700000043992909 Recibo Airbnb 09.04 Documento de comprovação 24070814020725200000043992915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071113313319500000044197202 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071121583550600000044297599 AR ASSINADO- AZUL 2 Aviso de Recebimento (AR) 24080516392082900000045652197 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080516392152400000045652188 Despacho Despacho 24082918091140600000047235835 Contestação Contestação 24090611524988900000047686865 01. Contrato Social Documento de Identificação 24090611525011100000047686866 03. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090611525042100000047686867 03.1. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090611525056800000047686868 04. Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 24090611525075100000047686870 AZUL_CONT_JAQUELINE TOREZANI FIRME GONÇALVES Contestação em PDF 24090611525089300000047686872 Substabelecimento com reservas Habilitações 24090614233185300000047706938 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090616511556000000047721669 Réplica Réplica 24092721592541100000049031196 Sentença Sentença 24102418563964500000050390633 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102418563964500000050390633 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120214153556800000052713198 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120418180463000000052933861 Atualização danos materiais IPCA Documento de comprovação 24120418180481300000052933864 Atualização danos materiais Selic Documento de comprovação 24120418180496900000052933865 Atualização danos morais Selic Documento de comprovação 24120418180513000000052933866 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120615413844700000053071000 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Petição (outras) Petição (outras) 25022513215189800000056793289 Atualização monetária dano material Documento de comprovação 25022513215225800000056793292 Atualização monetária dano moral Documento de comprovação 25022513215251400000056793294 Despacho Despacho 25050612353412200000060498266 Protocolo - SISBAJUD Certidão 25050917565512700000060840945
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    acolho a manifestação do Ministério Público e declínio da competência em favor de umas das Varas de Família da Comarca de Itaguaí/RJ.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: 01vf-ni@jfrj.jus.br; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: str@jfes.jus.br e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5029822-85.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 115) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCUS DA SILVA SESSA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDINEA MAGNONI VENTURIN (OAB ES028046) ADVOGADO(A): LAURA ROSENBERG SCHNEIDER (OAB ES034312) ADVOGADO(A): Aline Simonelli Moreira (OAB ES020548) ADVOGADO(A): LARA FIRME GONÇALVES (OAB ES039310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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