Allana Silva Da Matta

Allana Silva Da Matta

Número da OAB: OAB/ES 039661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allana Silva Da Matta possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TRT17, TST, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT17, TST, TJES
Nome: ALLANA SILVA DA MATTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO DE CUMPRIMENTO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5010706-85.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DA SILVA AMARO REU: JOEL FACCO WALCKER, DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, NUTRISANTOS ALIMENTACAO ANIMAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAETANO DE MEDEIROS AMARO - RJ244227 Advogado do(a) REU: KATIA REGINA ALVES BICUDO - SP165014 Advogado do(a) REU: ALLANA SILVA DA MATTA - ES39661 Advogados do(a) REU: ALISON MENDES NOGUEIRA - MG130555, ERIKA VASCONCELOS BRANDAO - MG198296 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de reparação de danos proposta por THIAGO HENRIQUE DA SILVA AMARO em face de JOEL FACCO WALCKER, DOXS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA e NUTRISANTOS ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA. Relata que, em 18/07/2024, seu veículo foi abalroado pelo caminhão do réu Joel Walcker, que estaria descarregando mercadorias da Nutrisantos Alimentação Animal Ltda por meio da empresa Doxs Logística Integrada Ltda na subida da Consolação, nesta cidade. Diz que o motorista teria reconhecido sua responsabilidade. Apesar disso, afirma que a situação não foi resolvida de forma amigável. Sustentando que sofreu danos e argumentando a culpa dos requeridos, requer sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos valores de R$ 25.543,51 e R$ 5.000,00. Decisão ID 49654726, indeferindo o pedido liminar. Contestação de Joel Facco ID 51253912. Impugna a gratuidade de justiça. Quanto ao mérito, aduz que tentou reparar o dano sofrido pelo autor, mas este teria apresentado orçamento exorbitante e incondizente com o conserto necessário. Pugna, por isso, pela improcedência da ação e pela condenação do requerente por litigância de má-fé. Contestação de Doxs Logística ID 51568093. Argui preliminar de ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça e o valor da causa. Em relação ao mérito, alega que os requeridos tentaram uma composição amigável com o demandante, mas não obtiveram êxito, pois este estaria pleiteando valores injustos. Requer, assim, a improcedência da ação, caso superadas as preliminares. Contestação de NutriSantos ID 53185427. Argui preliminar de ilegitimidade passiva. No tocante ao mérito, afirma que não há provas de que o primeiro requerido (Joel Facco), no momento do acidente, estivesse prestando serviços para si. Argumentando não possuir responsabilidade pelos danos narrados na inicial, pugna pela improcedência da ação. Réplica ID 54479292. Despacho ID 56719880, determinando a intimação dos demandados para se manifestarem acerca do documento ID 54480253. Manifestação da ré NutriSantos ID 63502243. Réplica ID 64057100. Decisão ID 67198743, decretando a revelia da requerida Doxs Logística e saneando o feito Nos ID's 67313376, 67803633 e 68510320, a ré Doxs Logística afirma que apresentou contestação tempestiva, pugnando pela reconsideração da decisão ID 67198743. Manifestações das partes ID's 68819309, 68845077 e 69306520, pugnando pela produção de provas. É o relatório. Decido. Tenho que merece acolhida o pleito de reconsideração formulado pela demandada Doxs Logística. Digo isso porque, compulsando detidamente os autos, observa-se que, de fato, a parte parte apresentou contestação no ID 53185427, sendo esta tempestiva, consoante certificado no ID 53670300. Contudo, este juízo, na decisão ID 67198743, consignou que a ré deixou de apresentar a peça de resistência e decretou sua revelia. Convém salientar, nesse particular, que a defesa ID 51568093 e os documentos que a acompanham estão em segredo de justiça, o que dificultou, por ocasião da prolação do decisum objurgado, a sua identificação pela assessoria deste magistrado, causando o equivocado reconhecimento da revelia. Assim e sem mais delongas, revogo a decisão ID 67198743 apenas em relação à parte que decretou a revelia da ré Doxs Logística. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min. Intimem-se as partes, por seus advogados, com a advertência de que as testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, do CPC. Dê-se ciência ao autor e às rés, na forma do art. 385, § 1º do CPC. Objetivando facilitar o acesso de todos, poderão comparecer as partes e advogados ao ato por meio eletrônico: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83667807041 - ID da reunião: 836 6780 7041. Ressalto, por oportuno, que o autor somente poderá interrogar as rés e vice-versa, já que, nos termos do art. 385, caput, do CPC, somente é lícito à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, e não o próprio ou o do outro litisconsorte (TJRS; AI 5356146-87.2023.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Vinícius Andrade Jappur; Julg. 04/03/2024; DJERS 11/03/2024). Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5007910-24.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MORAIS MATTEINI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO = D E C I S Ã O = DEFIRO o pedido de realização de prova pericial grafotécnica ID 69435055 e amparado no art. 468 do CPC, NOMEIO o Dr. Renan Oliosi Cereza, advogado e grafodocumentoscopista, para realizar o encargo neste processo. Os honorários periciais serão suportados integralmente pelo Estado, por estar a parte autora da prova amparada pela gratuidade de justiça (vide ID 46432880), a serem ressarcidos ao Erário caso o banco réu seja vencido da demanda (art. 2º, § 3º, Resolução CNJ nº232/2016 e art. 15 do Ato Normativo Conjunto nº8/2021). Desta forma, INTIMEM-SE as partes, via portal eletrônico, para ciência da nomeação, sendo-lhes facultada a (i) arguição de impedimento ou suspeição, (ii) indicação de assistente técnico e (iii) retificação ou complementação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância com o perito nomeado. Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve arguição de impedimento/suspeição e/ou apresentação de quesitos. Na sequência, INTIME-SE o expert, via e-mail (renancereza.periciagrafotecnica@gmail.com) ou postal com AR (Rua Nestor Gomes, nº60, Centro, Vargem Alta/ES - CEP nº.: 29.295-000), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) dizer se aceita realizar o encargo, ciente das normas referentes ao arbitramento dos honorários periciais quando as partes estão amparadas pela gratuidade de justiça dispostas na Resolução CNJ nº232/2016 e no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº8/2021, e, em caso positivo, (ii) trazer currículo, contatos profissionais, indicação de endereço e e-mail profissional no qual receberá as intimações pessoais, (iii) indicar o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, diante dos quesitos apresentados e da complexidade da perícia, e, baseado em tais informações e em cooperação com o juízo, (iv) sugerir o valor de seus honorários, observando os valores constantes na tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016. Deverá o perito ora nomeado também ficar ciente de que (a) deverão ser colhidos materiais destinados à realização da perícia grafotécnica tanto do autor Paulo Cesar de Oliveira Santos, além de que (b) também deverá ser realizada perícia nos documentos arguidos como falsos nos autos do processo. Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO 0000863-52.2024.5.17.0151 : FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP : SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 29 de abril de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO 0000863-52.2024.5.17.0151 : FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP : SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 29 de abril de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO 0000863-52.2024.5.17.0151 : FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP : SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE ANCHIETA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 29 de abril de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ANCHIETA
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI 0001310-40.2024.5.17.0151 : SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES : FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c874b8e proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porque atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. GUARAPARI/ES, 25 de abril de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI 0001310-40.2024.5.17.0151 : SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES : FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c874b8e proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, porque atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. GUARAPARI/ES, 25 de abril de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ANCHIETA
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