Juliana Pires Ferreira
Juliana Pires Ferreira
Número da OAB:
OAB/ES 039740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Pires Ferreira possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF2, TJES, TRF1
Nome:
JULIANA PIRES FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-30.2025.4.02.5006/ES AUTOR : LUDMILA DOS SANTOS FUNDEHELLER DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) SENTENÇA Pelo exposto, confirmando os efeitos da tutela concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade (NB 1918533870), em favor da autoraLUDMILA DOS SANTOS FUNDEHELLER DA SILVA ALMEIDA, CPF sob o nº 170.723.057-93, com o pagamento das parcelas concernentes, pelo período de cento e vinte dias, a partir da data do nascimento de seu filho em 13/02/2025. As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5006651-45.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 399) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: PHABLO HENRIQUE SALLES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI INTERESSADO: ERENI SANTOS SALLES (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
-
Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006651-45.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE : PHABLO HENRIQUE SALLES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) INTERESSADO : ERENI SANTOS SALLES (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021504-40.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 22/07/2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021504-40.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : BENJAMIM DOS SANTOS CAMPOS ADVOGADO(A) : CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) IMPETRANTE : DJAILMA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da petição cível n. 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ , formulou-se consulta dirigida ao eg. Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de definir a competência para o julgamento de apelação em mandado de segurança impetrado para compelir à autoridade a apreciação de requerimento administrativo, de natureza previdenciária, na hipótese em que caracterizada a mora da Administração. Em 05/12/2024, o Órgão Especial, por maioria dos votos , firmou entendimento do sentido de que, tratando-se de mandado de segurança versando sobre a razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo formulado perante o INSS, não há que se falar em competência previdenciária . Cito o Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator, declarar a competência da Turma Especializada em matéria Administrativa , nos termos do voto do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Aluisio Mendes, Marcello Granado e André Fontes. Vencidos, o Relator, Desembargador Federal Flávio Lucas, e os Desembargadores Federais Mauro Braga, Vera Lúcia Lima, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Leticia De Santis Mello e Carmen Silvia Lima de Arruda, que votaram no sentido de declarar a competência da Turma Especializada em matéria previdenciária. Retificaram os votos proferidos anteriormente os Desembargadores Federais André Fontes e Marcello Granado. Foi desconsiderado o voto proferido pelo Presidente, Desembargador Federal Guilherme Calmon, na sessão virtual de 02.09.2024 a 06.09.2024, tendo em vista o caso não se enquadrar no disposto no art. 155, inciso III, do Regimento Interno desta Corte. Lavrará o acórdão o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (PETIÇÃO CÍVEL (ÓRGÃO ESPECIAL) Nº 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REQUERENTE: 10A. TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO REQUERIDO: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRF DA 2ª REGIÃO). Na espécie, o presente mandado de segurança trata, justamente, da mora do INSS na apreciação de requerimento administrativo formulado pela parte Impetrante. Assim, uma vez definido que o tema não veicula matéria de direito previdenciário, mas, sim, de direito administrativo, DECLINO DA COMPETÊNCIA , e determino a livre distribuição do feito para uma das Varas Cíveis de competência remanescente . Intime-se.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008043-20.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE : CLARICY VITORIA ALVES ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ELISANGELA ALVES DE SOUSA (Pais) ADVOGADO(A) : CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e. TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ ( link : “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo. Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, o(a) beneficiário(a) deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no extrato de depósito da requisição), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento. Cientes as partes, arquivem-se com baixa.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002160-58.2025.4.02.5006/ES RELATOR : MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : VIVIANE LIMA TOLEDO (Pais) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) REQUERENTE : HEITOR LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 18/07/2025 - Juntado(a)
Página 1 de 6
Próxima