Rafael Queiroz Koehlert

Rafael Queiroz Koehlert

Número da OAB: OAB/ES 039907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Queiroz Koehlert possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJPR, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJES, TJPR, TJCE, TJSC, TJSP, TJMG
Nome: RAFAEL QUEIROZ KOEHLERT

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5017450-58.2023.8.08.0035 Processo:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente:AUTOR: ROSALVO MARTINS E SILVA Requerido: REU: PETTERSON TERRA SANT ANA, LORENA SOARES DE LIMA FERNANDES, EDISON DE LIMA FERNANDES, YARA SOARES DE LIMA FERNANDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO AR - SEM CUMPRIMENTO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o (a) Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL QUEIROZ KOEHLERT - ES39907, RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA - ES9136 da devolução do AR, sem cumprimento, de citação/intimação de REU: PETTERSON TERRA SANT ANA, LORENA SOARES DE LIMA FERNANDES, EDISON DE LIMA FERNANDES. VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação para a parte autora informar o bairro ou região rural do endereço indicado ao ID 10430394727, a fim de que seja expedida carta citação. Prazo: 10 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5000284-80.2025.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: LUCAS DANIEL FRANCO CPF: 111.774.226-11 RÉU: JURANDIR BERNARDES DA SILVEIRA CPF: 547.195.426-20 DECISÃO DEFERE-SE o pedido retro, a fim de determinar a citação do réu no novo endereço fornecido ao ID 10430394727. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5000150-87.2024.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: AROLDO LUIZ RODRIGUES CPF: 978.691.636-00 RÉU: MARGARETH XAVIER PAIM CPF: 057.887.626-42 DECISÃO Em análise ao processo, observa-se que, embora a requerida tenha sido devidamente citada (ID 10343768138), não compareceu à audiência de conciliação (ata ao ID 10381534315) nem apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, REMETAM-SE os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0008755-56.2024.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$36.026,60 Polo Ativo(s):   PAULO LUIZ ZATONI Polo Passivo(s):   Debora Imóveis Ltda POTTENCIAL SEGURADORA S.A SENTENÇA   Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do Ilustre Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 09 de julho de 2025.   Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5017204-91.2025.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA COSTALONGA SILOTTI SOBRAL, CLAUDIO CESAR SOBRAL PEREIRA REQUERIDO: EUCLIDES JUNIOR CORREA MUNIZ REU: GERALDA IEDE RUAS RIBEIRO, THAIS HALLA DAHER RUAS RIBEIRO MENDES MUNIZ Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL QUEIROZ KOEHLERT - ES39907, RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA - ES9136 DECISÃO / MANDADO / CARTA Cuidam os autos de petição inicial cujo pedido de tutela antecipada consiste no despejo dos requeridos em virtude da ausência de pagamento de aluguel, bem como os encargos decorrentes deste. De início, verifico a presença da garantia no referido contrato, e a teor do que dispõe o §1º, inc. IX do artigo 59, da Lei 8.245/91, só se concederá o despejo liminar quando este for caucionado e o pedido fundamentar-se em ausência de pagamento desde que não existam quaisquer das garantias arroladas no art. 37, dessa mesma Lei. Logo, a fiança é uma das garantias que impossibilitam a concessão do despejo liminar, ainda que haja ausência de pagamento por parte do locatário. Todavia, me parecer ser uma tendência irreversível da jurisprudência dos nossos tribunais a ideia de que se deve considerar extinta a caução pela existência de débito superior ao período de três meses de aluguéis, objeto daquela garantia locatícia, o que é o caso. No entanto, isso não implica dizer que o locador esteja dispensado de ofertar a “caução” de que trata §1º do art. 59 da Lei do Inquilinato, exatamente porque se tratam de duas situações distintas: a primeira é uma “garantia locatícia”, enquanto a outra, atua no processo como uma “contra cautela” para fins de obtenção do benefício da tutela liminar. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos antecipatórios, ante a comprovação da caução referente a 03 (três) aluguéis, devendo os requeridos desocuparem voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Citar e intimar. ADVERTÊNCIA: O Oficial de Justiça, de posse do mandado e, findo o prazo estabelecido, deverá retornar ao imóvel e, constatado que o requerido não cumpriu a r. sentença/liminar, proceder o Despejo compulsório na forma estabelecida na sentença/liminar, com a utilização inclusive de força policial, se for o caso, guardados os requisitos legais. Erro de intepretao na linha: ' #{dataAtual} ': Error Parsing: #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68668434 Petição Inicial Petição Inicial 25051417480812600000060964862 68670124 CNH proprietários Documento de Identificação 25051417480891300000060964902 68668440 01. PROCURAÇÃO - 304 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051417480962800000060964868 68668441 02. Comprovante de residência Documento de comprovação 25051417481021500000060964869 68668442 03. contrato-de-administracao-solar-dom-fernando-304 Documento de comprovação 25051417481096800000060964870 68668443 04. contrato-de-locacao-solar-dom-fernando-304 Documento de comprovação 25051417481168000000060964871 68668446 05. PLANILHA DE DÉBITOS Documento de comprovação 25051417481237200000060964874 68668447 06. demonstrativo de débitos Documento de comprovação 25051417481314800000060964875 69027922 Petição (outras) Petição (outras) 25051617102296400000061280190 69027929 comprovante de pagamento Documento de comprovação 25051617102351800000061280197 69027930 Guia de custas processuais prévias - 5017204-91.2025.8.08.0035 Documento de comprovação 25051617102382600000061280198 69087316 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051913214029600000061331858
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