Ana Caroline Pereira Da Silva Barbosa

Ana Caroline Pereira Da Silva Barbosa

Número da OAB: OAB/ES 040785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Caroline Pereira Da Silva Barbosa possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJES, TJSP, TRT17
Nome: ANA CAROLINE PEREIRA DA SILVA BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5001123-39.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CONCEICAO CARLOS GOMES RECORRIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CAROLINE PEREIRA DA SILVA BARBOSA - ES40785 Advogado do(a) RECORRIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785-A CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração id n. 14445283 são tempestivos. VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000462-75.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: WILLIAN ARSI RODRIGUES RECLAMADO: V P SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e2198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAN ARSI RODRIGUES em face de V P SOLAR LTDA, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas, conforme a fundamentação supra:   Salários de Fevereiro de 2025 e Saldo de Salário de Março de 2025, com base na remuneração de R$ 3.750,00, deduzindo-se a quantia de R$ 560,00 já recebida;Aviso Prévio Indenizado de 30 dias, com base na remuneração de R$ 3.750,00, e sua projeção no tempo de serviço para fins rescisórios;13º Salário Proporcional de 2025, calculado com base na remuneração de R$ 3.750,00 e na projeção do aviso prévio;Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, calculadas com base na remuneração de R$ 3.750,00 e nos valores já reconhecidos no TRCT (ID 89e967f), proporcionalmente ao período de trabalho e projeção do aviso prévio;Multa de 40% sobre o FGTS devido sobre a totalidade dos depósitos;Depósitos de FGTS não realizados para os meses de novembro e dezembro de 2024, e janeiro, fevereiro e março de 2025;Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao último salário do Reclamante (R$ 3.750,00);Auxílio Alimentação referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, no valor de R$ 1.400,00 por mês, observada a proporcionalidade para março, com reflexos nas demais verbas de natureza salarial;Premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).   Declaro prejudicado o pedido de tutela de urgência para liberação do FGTS em virtude do saque já efetuado pelo Reclamante. Determino que a Reclamada providencie a regularização para a habilitação do Reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, fornecendo a documentação necessária no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, observados os requisitos do § 2º do mesmo artigo. Custas pela Reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Liquidação por simples cálculos. A atualização monetária dos débitos trabalhistas observará o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial (até a véspera da data da citação) e a taxa SELIC (artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91) a partir da data da citação até o efetivo pagamento, englobando juros e correção monetária, vedada a cumulação de juros de mora à parte, conforme o Incidente de Assunção de Competência Nº 0011 - TST (Identificador: Tema 0011 - TST (IAC), Processo Paradigma IAC-10829-73.2015.5.03.0003, Julgamento em 28/06/2022, Publicação em 05/08/2022). No tocante aos descontos fiscais e previdenciários, observe-se a Súmula nº 368 do TST e a legislação aplicável, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos incidentes sobre as verbas de natureza salarial. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V P SOLAR LTDA
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000462-75.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: WILLIAN ARSI RODRIGUES RECLAMADO: V P SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e2198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAN ARSI RODRIGUES em face de V P SOLAR LTDA, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas, conforme a fundamentação supra:   Salários de Fevereiro de 2025 e Saldo de Salário de Março de 2025, com base na remuneração de R$ 3.750,00, deduzindo-se a quantia de R$ 560,00 já recebida;Aviso Prévio Indenizado de 30 dias, com base na remuneração de R$ 3.750,00, e sua projeção no tempo de serviço para fins rescisórios;13º Salário Proporcional de 2025, calculado com base na remuneração de R$ 3.750,00 e na projeção do aviso prévio;Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, calculadas com base na remuneração de R$ 3.750,00 e nos valores já reconhecidos no TRCT (ID 89e967f), proporcionalmente ao período de trabalho e projeção do aviso prévio;Multa de 40% sobre o FGTS devido sobre a totalidade dos depósitos;Depósitos de FGTS não realizados para os meses de novembro e dezembro de 2024, e janeiro, fevereiro e março de 2025;Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao último salário do Reclamante (R$ 3.750,00);Auxílio Alimentação referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, no valor de R$ 1.400,00 por mês, observada a proporcionalidade para março, com reflexos nas demais verbas de natureza salarial;Premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).   Declaro prejudicado o pedido de tutela de urgência para liberação do FGTS em virtude do saque já efetuado pelo Reclamante. Determino que a Reclamada providencie a regularização para a habilitação do Reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, fornecendo a documentação necessária no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, observados os requisitos do § 2º do mesmo artigo. Custas pela Reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Liquidação por simples cálculos. A atualização monetária dos débitos trabalhistas observará o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial (até a véspera da data da citação) e a taxa SELIC (artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91) a partir da data da citação até o efetivo pagamento, englobando juros e correção monetária, vedada a cumulação de juros de mora à parte, conforme o Incidente de Assunção de Competência Nº 0011 - TST (Identificador: Tema 0011 - TST (IAC), Processo Paradigma IAC-10829-73.2015.5.03.0003, Julgamento em 28/06/2022, Publicação em 05/08/2022). No tocante aos descontos fiscais e previdenciários, observe-se a Súmula nº 368 do TST e a legislação aplicável, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos incidentes sobre as verbas de natureza salarial. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ARSI RODRIGUES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010983-55.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.S. - - M.P.S. - Ao Distribuidor para alteração da Classe Processual, para que conste "Divórcio Consensual". - ADV: ANA CAROLINE PEREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 40785/ES), ANA CAROLINE PEREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 40785/ES)
  6. Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5009319-94.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RICARDO AUGUSTO DALCOMUNE MUNIZ INTERESSADO: IZAIONARA COSMEA JADJESKY, LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO NASCIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JENIFFER BALARINI LEMOS KUNSCH - ES24064 Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINE PEREIRA DA SILVA BARBOSA - ES40785 Advogado do(a) INTERESSADO: BRENDA RAMOS POMPERMAYER - ES33455 Nome: RICARDO AUGUSTO DALCOMUNE MUNIZ DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: IZAIONARA COSMEA JADJESKY DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO NASCIMENTO DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Analisando os presentes autos verifica-se que houve condenação para ambas as partes na sentença de id 42195199, bem como o Acórdão de id 63897437 manteve a sentença na íntegra e condenou a parte autora em honorários advocatícios. Após, a Requerida IZAIONARA COSMEA JADJESKY em id 66690845 apresentou os cálculos dos valores devidos por ambas as partes com a devida compensação e a parte autora em id 67081224 concordou com o depósito. Todavia, do montante devido em razão dos honorários de sucumbência de segundo grau além da patrona da Requerida também participou do feito a patrona da Requerida LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO NASCIMENTO. Desta forma, determino a intimação de todas as partes para ciência e manifestação de concordância com os cálculos e liberação dos valores na forma indicada em id 66690845 e id 67081224, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Com as manifestações ou escoado o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para determinação da expedição do alvará. 3) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032910320783200000022404168 procuração_Ricardo_Izaionara Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032910320820500000022404177 RG _Ricardo Documento de Identificação 23032910320872500000022404178 condomínio_março_Modena Documento de comprovação 23032910320901500000022404179 comprovante_condomínio março Documento de comprovação 23032910320931900000022404181 comprovante EDP_Fevereiro Documento de comprovação 23032910320959200000022404182 comprovante EDP_março Documento de comprovação 23032910320977800000022404183 conta edp_fevereiro modena-1 Documento de comprovação 23032910320999300000022404184 conta edp_março_modena-1 Documento de comprovação 23032910321017500000022404185 CNH,RG E CPF - FIADORA Documento de comprovação 23032910321034200000022404188 Conversa por email Documento de comprovação 23032910321056600000022404189 conversa whatsapp_Izaionara Documento de comprovação 23032910321080300000022404190 email_Izaionara Documento de comprovação 23032910321098300000022404192 Izaionara Cosmea Jadjesky Documentos - INQUILINA Documento de comprovação 23032910321116600000022404195 materiais_apto 03 Documento de comprovação 23032910321166800000022404196 materiais_apto Documento de comprovação 23032910321184500000022404197 materiais_apto02 Documento de comprovação 23032910321205800000022404198 orçamento_acerto imóvel Documento de comprovação 23032910321224000000022404200 tentativa de acordo com a fiadora Documento de comprovação 23032910321244500000022404202 20230329094223335 contrato Documento de comprovação 23032910321265200000022404656 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050816415722800000023866494 Despacho Despacho 23061515350413300000025492149 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080417261392400000027837018 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061515350413300000025492149 Despacho Despacho 23081715260614000000028325634 AR NAO ASSINADO - LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO NASCIMENTO Aviso de Recebimento (AR) 23082314534042700000028522586 AR ASSINADO - IZAIONARA COSMEA JADJESKY, Aviso de Recebimento (AR) 23082314534122600000028522587 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082314534189900000028521016 Despacho Despacho 23082516571850000000028678276 Petição (outras) Petição (outras) 23082810255309900000028526732 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092707052547100000030122526 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092707052571400000030122527 20231018-142047424-00093 Aviso de Recebimento (AR) 23101818005587900000031131267 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101818005645200000031130752 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23101922422861000000031227912 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101922501927800000031227917 comprovante de envio Central de Mandados Certidão - Juntada 23101922542567100000031227921 MANDADO- LUCIANA LOUREIRO Mandado 23110517362698700000031875314 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110517362795800000031875312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110913414591400000032187854 Petição (outras) Petição (outras) 23111311201252800000032334872 Despacho Despacho 23111316574320900000032368166 Pedido de Providências Pedido de Providências 23111714183460400000032430553 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120516164080500000033517132 AR ASSINADO - LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO NASCIMENTO Aviso de Recebimento (AR) 23121818021328000000034175267 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23121818021399500000034175265 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011217110198000000034757274 Petição (outras) Petição (outras) 24011512272341400000034803239 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011516515591200000034837264 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011516562768300000034837288 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021515492690600000036329560 MANDADO- LUCIANA Mandado 24021515490230000000036329565 Despacho Despacho 24021612594575200000036392875 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022016481214800000036599444 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022114474874400000036610054 PETIÇÃO - LUCIANA LOUREIRO RIBEIRO Petição (outras) em PDF 24022114474922000000036610259 PETIÇÃO - IZAIONARA COSMEA JADJESKY Petição (outras) em PDF 24022114474952100000036610260 Contestação Contestação 24031213522751800000037761398 Declaracao de insuficiencia financeira ASSINADO Documento de comprovação 24031213522777300000037763109 PROCURACAO ASSINADO Documento de comprovação 24031213522797300000037763110 DOCUMENTOS Documento de comprovação 24031213522814000000037763113 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031217594072000000037774852 [Untitled] (40) Petição (outras) em PDF 24031217594104300000037774853 Réplica Réplica 24040116063028700000038743893 Réplica Réplica 24040116072930400000038743904 Sentença Sentença 24050217160665100000040227148 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24051317023279000000041014797 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050217160665100000040227148 Recurso Inominado Recurso Inominado 24052518154694500000041684829 guia_ricardo_izaionara Documento de comprovação 24052518154724000000041684830 2024-05-09_164054 Documento de comprovação 24052518154743600000041684831 AR NÃO ASSINADO- LUCIANA Aviso de Recebimento (AR) 24060617462673800000042264579 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24060617462739700000042264574 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060913591240000000042349944 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24060914314085600000042350457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060914314127100000042350458 Contrarrazões Contrarrazões 24062611594791500000043352803 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062611594812000000043352805 Contrarrazões Contrarrazões 24070119064418600000043620949 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071616533629400000044427081 PROCESSO Nº 5009319-94.2023.8.08.0035 - EXPEDIENTE 6733463 Mandado 24071616533654000000044427082 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071616543793500000044530781 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071616560196600000044530798 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24071616594949400000044531523 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071619051800000000056773083 Despacho Despacho 24103017591700000000056773084 Relatório Relatório 25012217062000000000056773086 Voto do Magistrado Voto 25012217062000000000056773087 Acórdão Acórdão 25012217062000000000056773085 Ementa Ementa 25012217062000000000056773088 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25012217230800000000056773089 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022509110000000000056773090 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022710022267200000056947323 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031315065531100000057658581 Petição (outras) Petição (outras) 25040721122309400000059211126 GuiaDeposito_032025032800003450 - Izaionara Documento de comprovação 25040721122330000000059211127 comprovante de pag Documento de comprovação 25040721122346400000059211128 Dano moral Documento de comprovação 25040721122360900000059211129 Energia Eletrica Documento de comprovação 25040721122375100000059211130 Valor da Multa Documento de comprovação 25040721122392500000059211131 Condominio Documento de comprovação 25040721122407500000059211132 Aluguel Março Documento de comprovação 25040721122422700000059211133 Aluguel fevereiro Documento de comprovação 25040721122440800000059211134 Petição (outras) Petição (outras) 25041313065486300000059557077
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000462-75.2025.5.17.0003 : WILLIAN ARSI RODRIGUES : V P SOLAR LTDA NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE (DEJT) De ordem, fica o(a) reclamante, por seu(s) patrono(s), intimado(a) para comparecer à audiência INICIAL designada para o dia 05/06/2025 14:20 na modalidade PRESENCIAL, na forma do art.844 da CLT. A audiência ocorrerá para tentativa conciliatória, definição das provas e encerramento de instrução, se for o caso.  Caso necessária a oitiva de partes e testemunhas, a audiência será redesignada. A defesa será recebida com documentos, com abertura de prazo para manifestação do(a) reclamante, com designação de nova audiência para instrução, caso necessário.  A sessão ocorrerá no 6º andar, na sala de audiência desta 3ª Vara do Trabalho de Vitória, no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. Nos termos do ATO PRESI SECOR N.º 10/2023, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, esclarecendo que eventuais intercorrências de acesso à sala virtual, durante a realização da audiência, implicará ônus para a própria parte. VITORIA/ES, 11 de abril de 2025. ISADORA BELICCHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ARSI RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000462-75.2025.5.17.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Vitória na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300170600000038736993?instancia=1
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