Vinicius Bastos Rodrigues

Vinicius Bastos Rodrigues

Número da OAB: OAB/ES 041010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Bastos Rodrigues possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJES e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: STJ, TJMG, TJES
Nome: VINICIUS BASTOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) HABEAS CORPUS (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 0012010-40.2021.8.08.0035 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GABRIEL SILVA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, RAFAEL RODRIGUES MARTINS Advogados do(a) APELANTE: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438-A, VINICIUS BASTOS RODRIGUES - ES41010 DESPACHO Intime-se a defesa técnica para apresentar as razões de apelação. Ofertadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público, para que apresente as contrarrazões. Na sequência, vistas à Procuradoria de Justiça, para emissão do competente parecer. Após, nova conclusão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Desembargador UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Relator
  3. Tribunal: TJES | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000012-49.2024.8.08.0042 RECORRENTE: WALIFI RUCKDESCHEL BATISTA ADVOGADOS DO RECORRENTE: BÁRBARA BASTOS RODRIGUES - ES 36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES 34438-A E VINÍCIUS BASTOS RODRIGUES - ES 41010 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO WALIFI RUCKDESCHEL BATISTA interpôs RECURSO ESPECIAL (id. 13468312), com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do ACÓRDÃO (id. 11391929), proferido pela Egrégia Primeira Câmara Criminal, que, nos autos da AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conferiu parcial provimento ao RECURSO DE APELAÇÃO do ora Recorrente, a fim de modificar a SENTENÇA, prolatada pelo Juízo da Vara Única de Rio Novo do Sul, para reduzir “a reprimenda em 1/6 (um sexto), em razão da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e o pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa. Permanecem os demais termos da sentença.” O referido Acórdão está assim ementado, in verbis: EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta por Walifi Ruckdeschel Batista contra sentença da Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul, que o condenou a 07 anos de reclusão e 600 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06), com regime inicial semiaberto. O apelante pleiteia o reconhecimento das atenuantes da primariedade e da confissão espontânea, bem como a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado em seu grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a atenuante da confissão espontânea em favor do recorrente; e (ii) estabelecer se há possibilidade de incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado no patamar máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR A atenuante da confissão espontânea se aplica quando o réu contribui para a verdade processual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que permite a incidência dessa atenuante mesmo quando a confissão é parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. No presente caso, o recorrente confessou os fatos tanto na fase investigativa quanto em juízo, o que justifica a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do Código Penal). Quanto ao tráfico privilegiado, o §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa para que se aplique a causa de diminuição de pena. A grande quantidade de drogas apreendida (27,943 kg de maconha), aliados ao modus operandi de transporte entre municípios, são circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, o que inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A atenuante da confissão espontânea se aplica quando o réu contribui efetivamente para a verdade processual, ainda que a confissão seja parcial ou retratada. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é inaplicável quando há elementos que indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como a grande quantidade de entorpecentes apreendida e o modus operandi indicativo de participação em organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; Lei nº 11.343/2006, art. 33, "caput" e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 2.069.190/MG, 5ª Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no HC nº 887.794/MS, 6ª Turma, rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 18/3/2024. (TJES, APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000012-49.2024.8.08.0042, Relator: Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Primeira Câmara Criminal, Data de Julgamento: 10/12/2024) Com efeito, opostos Embargos de Declaração, foram eles desprovidos (id. 12321563). Irresignado, o Recorrente aduz divergência jurisprudencial e violação ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, sob o argumento de cabimento da minorante do tráfico privilegiado, diante da inexistência de provas da dedicação à atividades criminosas. Contrarrazões manifestadas pelo Recorrido, pelo desprovimento do recurso (id. 14400684). Na espécie, no tocante ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, referente à tese de cabimento da minorante do tráfico privilegiado, a teor do Acórdão objurgado, o Órgão Fracionário justificou que “A grande quantidade de drogas apreendida (27,943 kg de maconha), aliados ao modus operandi de transporte entre municípios, são circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, o que inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado”. Nesse contexto, o Apelo Nobre não comporta admissibilidade, pois “desconstituir a conclusão do Tribunal de origem de que o agravante não possui direito à minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exigiria reexame do conjunto fático-probatório produzido durante a instrução processual” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.194.835/TO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.) Isto posto, com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso, diante do óbice previsto na Súmula nº 7, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo nos assentamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, nos sistemas eletrônicos de processamento de dados, remetendo-se, ato contínuo, os autos, ao Juízo a quo, com as cautelas de estilo. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no HC 998096/ES (2025/0139958-9) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : BENONINO ELEOTERIO FILHO ADVOGADOS : LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES034438 BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES036063 VINICIUS BASTOS RODRIGUES - ES041010 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
  5. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492754 PROCESSO Nº 0007344-25.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KAUA MARCAL VIANA Advogados do(a) REU: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438, VINICIUS BASTOS RODRIGUES - ES41010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da sentença constante no ID 70260284. VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5003839-90.2023.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WESLEY ELEUTÉRIO FERREIRA, FABIO RODRIGUES, LORRAYNE DOS SANTOS SOUZA, BRUNO CABRAL TORRES, TIAGO CANDIDO VIANA, MAYARA KELLY NUNES DE OLIVEIRA, TIAGO DE OLIVEIRA SIMEAO, BENONINO ELEOTERIO FILHO, MICHEL DEIVID RODRIGUES TORRES, GABRIEL GOMES FERREIRA, KAROLINE NEVES ALMEIDA, LUCIANO ELESIARIO NEVES, WILIAM ARAUJO DE PAULA, MEIRIELY DANIEL DE SOUZA, CAIO SANTOS DE OLIVEIRA, ADRIANO MARCOS COSTA Advogados do(a) REU: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta à acusação em favor de WILIAM ARAUJO DE PAULA. VIANA-ES, 26 de junho de 2025. VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 5042709-21.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIELLA ANACLETO KIEFER, THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data junto aos presentes autos o ofício da VIVO, que encaminhou via mídia física contendo informações sigilosas que poderão ser acessadas através do link abaixo: Link: https://drive.google.com/drive/folders/1dx7Ql_Lo8nIdcTSpxubcAJ9hqA1-VVsd?usp=sharing Vila Velha, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 5042709-21.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIELLA ANACLETO KIEFER, THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP440904 Advogados do(a) REU: ARTHUR VICENTE DO NASCIMENTO - ES35553, JHONATHAN BATISTA EBANI - ES33687, ZADIR DO NASCIMENTO - ES32509 Advogados do(a) REU: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438, VINICIUS BASTOS RODRIGUES - ES41010 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto (16) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 13h, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado a MM. Juíza de Direito Dra. Ana Amélia Bezerra Rêgo, o Promotor de Justiça Dr. João Eduardo Grimaldi da Fonseca e os Advogados Dr. Vinicius Bastos Rodrigues, Dra. Barbara Bastos Rodrigues, Dra. Lohany Wagner Soares, Dr. Zadir do Nascimento, Dr. Jhonatan Batista Elani, Dr. Carlos Eduardo Sanders de Oliveira OAB/ES 41.462 e Dra. Milena Oliveira Galdiano Faleiros (Esta via plataforma digital google meet acompanhando apenas a oitiva da TESTEMUNHA SIGILOSA). Presentes: Os acusados (devidamente conduzidos pela SEJUS), os peritos Olivia do Rosário, Rogério Piontkowiski, as testemunhas Delegado Cleudes José da SIlva Júnior, TESTEMUNHA SIGILOSA, Anna Clara Rollemberg (CPF:104.907.557-98), Débora Pimentel Pereira (CPF: 102.390.077-78), Ângelo Savio Modenese Ribeiro (CPF:118.587.327-94), Jefferson Tigre Borges Júnior (CPF: 056.339.836-10), Ivair Máximo, Giselle Rangel Lopes e o perito Jorge Macedo de Araújo. Ausentes: A testemunha Ellen Domenic Reis Conte e Hellen Bittencourt da Costa. Aberta a audiência foram colhidas as oitivas das testemunhas Ângelo, TESTEMUNHA SIGILOSA, Delegado Dr. Cleudes, Anna Clara, Débora e Jefferson. Dada a palavra à defesa do acusado Thiago, assim se manifestou: MM. Juíza, a defesa reitera o pedido constante na resposta à acusação referente à cadeia de custódia dos objetos lá listados. Dada a palavra à defesa da acusada Gabriela, nada requereu, informando que as testemunhas comparecerão à próxima audiência independente de intimação e prestarão depoimento via link. Dada a palavra ao Ministério Público, assim se manifestou: MM. Juíza, insisto na oitiva das testemunhas ausentes requerendo vista dos autos para tentativa de indicação de novos endereços e, para tanto, sejam juntadas as informações acerca da carta precatória e dos mandados expedidos, assim como para manifestação acerca dos ofícios não atendidos. Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: Designo audiência em continuação para o dia 30 de julho de 2025, às 13h, ficando intimados os presentes. Fica disponibilizado link para ingresso das testemunhas de maneira remota, qual seja: https://meet.google.com/ocd-sqjh-nob. Requisitem-se os peritos, intimando-se. Requisitem-se os acusados. Defiro como requerido pelas defesas, devendo ser oficiado à Delegacia para que remeta os elementos inerentes à cadeia de custódia. No mais dê-se vista ao Ministério Público como requerido. Queira a serventia atualizar o endereço da testemunha Ângelo Sávio Modenese Ribeiro, qual seja: Rua Chafic Murad, n° 780, apt. 603, Bento Ferreira - Vitória/ Espírito Santo. E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 17h57min que eu, Raphaela Rezende, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO JUIZA DE DIREITO JOÃO EDUARDO GRIMALDI DA FONSECA PROMOTOR DE JUSTIÇA VINICIUS BASTOS RODRIGUES ADVOGADO ZADIR DO NASCIMENTO ADVOGADO LOHANY WAGNER SOARES ADVOGADA BARBARA BASTOS RODRIGUES ADVOGADA JHONATAN BATISTA ELANI ADVOGADO CARLOS EDUARDO SANDERS DE OLIVEIRA ADVOGADO Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1KgQ4G7k5A0Wl-hQM-StxT9VYWyHx8Atc?usp=drive_link
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